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ID
1159513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), será nomeado pelo.

Alternativas
Comentários
  • Composição dos TRE's


    CF/88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    Normalmente os Regimentos Internos vêm especificar o procedimento dessa nomeação:


    São 2 listas tríplices indicadas pelo Tribunal de Justiça, os quais encaminham ao TSE para serem remetidas ao Presidente da República, que nomeará os advogados / juristas.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    VQV



    FFB




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