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Regimento Interno
Art. 58. Serão solenes as sessões destinadas à diplomação dos eleitos e às comemorações, recepções a pessoas eminentes, posse do residente, do vice-presidente e dos juízes.
§ 1º Ao abrir a sessão, o presidente fará a exposição de sua finalidade, dando a palavra ao juiz designado, podendo concedê-la, ainda, ao procurador regional eleitoral, ao representante da Ordem dos Advogados, passando-a, finalmente, ao homenageado.
§ 2º A ordem de precedência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte:
I - tomarão assento à direita do presidente:
a) governador do Estado;
b) procurador regional eleitoral;
c) presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
d) procurador geral do Estado;
e) presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará e
f) oficial general com função de comando no Estado.
II - tomarão assento à esquerda do presidente:
a) vice-governador do Estado;
b) presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
c) procurador geral de justiça;
d) prefeito da Capital do Estado;
e) procurador geral do Município e
f) presidente da Câmara dos Vereadores.
III - as demais autoridades e convidados especiais terão lugar distinto, guardada a precedência que lhes seja assegurada;
IV - em igualdade de categoria, dar-se-á precedência às autoridades estrangeiras, seguindo-se-lhes as autoridades da União, do Estado e do Município.
Bons Estudos
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Para o TRE-SE:
Durante as sessões, ocupará o Presidente o centro da mesa, sentando-se, à sua direita, o Procurador Regional Eleitoral e, à sua esquerda, o Secretário da sessão, seguindo-se-lhe, ao lado direito, o Vice-Presidente, o Juiz Federal e o Jurista mais antigo, e, ao lado esquerdo, os dois Juízes de Direito e o Jurista mais novo.
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Durante as sessões, o Presidenre ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o PRocurador Regional Eleitoral, à sua esquerda, o Secretário do Tribunal ou quem suas vezes fizer, seguir-se-ão, do lado direito, o Vice Presidente, e à esquerda, o juiz do TRF, sentando- se os demais Juízes na ordem de antiguidade, alternadamente, à direita e à esquerda do Presidente.
Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral da Secretaria ou, no seu impedimento ou falta, o servidor que for designado pela Presidência. - Para as sessões solenes observar-se-ão as normas do cerimonial público
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De acordo com o RI do TRE/SP, quem senta à direita do Presidente é o Procurador e o Vice-presidente
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O Q.Concursos foi notificado do erro.
Não tem resposta correta para a questão.
Motivo: A Resolução de número 658 de 20 de Março de 2017 revogou o parágrafo que indicava quem sentaria à direita do Presidente do T.R.E -CE nas sessões solenes do Tribunal. Atributo que era do Governador do Estado (em 2012 o gabarito da questão acima seria a letra C).
Link para a Resolução: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-resolucao-n-o-658
Após a Resolução 658, o único dispositivo que indica/solicita que dever-se-á sentar à direita do Presidente nas sessões ordinárias e administrativas é o Procurador Regional Eleitoral.
| Regimento Interno do T.R.E - CE - (Atualizado em Março de 2017)
| Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal
| Capítulo III - Das Sessões
| Artigo 47
"Durante as sessões, o presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o procurador regional eleitoral e, à esquerda, o secretário ou quem suas vezes fizer; alternadamente, começando pelo vice-presidente, sentar-se-ão os demais membros do tribunal, obedecida a ordem de antigüidade"