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Questões de Tribunal Regional Eleitoral do Ceará


ID
659869
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação a organização do Tribunal considere:

I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador.

IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade.

De acordo com o Regimento, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo ao vice-presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    Art. 3º Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente.

    Art. 5º Regula a antigüidade no Tribunal:
    I - a data da posse;
    II - a data da nomeação ou indicação;
    III - o anterior exercício como efetivo ou substituto;
    IV - a idade.

    § 2º O Tribunal de Justiça indicará primeiro e segundo substitutos para a categoria de desembargador.
  • I. Vagando o cargo de presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de presidente e vice-presidente. - CERTO
    .
    II. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, cabendo ao presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral. - ERRADO cabe ao vice-presidente o exercício cumulativo com a Corregedoria Regional Eleitoral
    .
    III. O Supremo Tribunal Federal indicará primeiro e se-gundo substitutos para a categoria de desembargador. - ERRADO quem indica é o Tribunal de Justiça.

    .
    IV. Regula a antiguidade no Tribunal: a data da posse; a data da nomeação ou indicação; o anterior exercício como efetivo ou substituto; a idade. - CERTO

    -----

    Gabarito: B
     

  • TRE - RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito. II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal; III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    § 1º Os substitutos dos membros titulares do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria (Código Eleitoral, art. 15).

    Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta dias, contados da posse do outro Desembargador. § 3º Havendo empate na

    Art. 14. § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    I) Art. 8 caput

    II) Art. 7 caput

    III) Art. 8 Parágrafo 1º

    IV) Art. 10 Incisos I ao IV

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659872
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 18. Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    § 1º Das decisões do presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
  • Das decisões do Presidente em materia relativa a interessados de servidores, caberá pedido de reconsideração a ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciencia do interessado, NÃO PODENDO SER RENOVADO.

     

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 24 Parágrafo 2º

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659875
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao vice-presidente

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:
    I - substituir o presidente nos seus impedimentos e faltas e assumir a presidência, no caso de vaga, até a posse do novo titular;
    II - participar dos julgamentos em que for relator ou revisor, mesmo quando no exercício da presidência;
    III - presidir a comissão apuradora das eleições;
  • a) Presidente

    b) Presidente

    c) 

    d) Presidente 

    e) Vice-Presidente

     

    Gab: E

  • TRE - RJ

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

    Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

  • Art. 17. Compete ao presidente do Tribunal:

    XVI - mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo
    Tribunal;

    IV - convocar sessões extraordinárias;

    VI - autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal,
    podendo delegar tal competência mediante portaria;

    XIV - conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da
    secretaria;

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:

    III - presidir a comissão apuradora das eleições;

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 25 Inciso II

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
659878
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Tribunal reunir-se-á em sessões

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 44. O Tribunal reunir-se-á em sessões ordinárias e administrativas, oito vezes por mês, e, em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela imprensa oficial, sempre que possível.
  • TRE-RJ

    TRE-RJ

    Art. 54. As sessões do Tribunal são ordinárias e administrativas.

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana, às segundas-feiras e quartas-feiras, a partir das 18 horas, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

    § 1º Nos anos em que houver eleição, no período após as convenções partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos eletivos e até o término do julgamento das contas dos candidatos eleitos, poderá o Tribunal, pela maioria de seus membros, deliberar outro horário para o início das sessões.

    § 4º Durante o recesso forense, o Tribunal reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 60 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file

    Observação: Questão está desatualizada, pois o Regimento Interno indica que apenas as sessões ordinária serão realizados 8 vezes ao mês. Já as sessões administrativas e extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessário.


ID
659881
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre os processos abaixo indicados, os que serão primeiramente julgados na sessão ordinária são os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 48. Declarada aberta a sessão ordinária e após verificação do número de juízes presentes e discussão e aprovação da ata da sessão anterior, observar-se-á, obedecida a ordem de antiguidade do relator, com precedência do vice-presidente, a seguinte ordem de julgamento:
    I - processos adiados, iniciando-se por aqueles com pedido de vista;
    II - processos que possam resultar em perda de mandato eletivo;
    III - demais processos, obedecida a sequência constante na pauta;
    IV - processos extrapauta;
  • Gabarito: Letra D (Questão Desatualizada)

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho de 2021)

    Art. 64 Incisos I ao VIII

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file


ID
660418
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre os processos abaixo indicados, os que serão primeiramente julgados na sessão ordinária são os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D



    Art. 48. Declarada aberta a sessão ordinária e após verificação do número de juízes presentes e discussão e aprovação da ata da sessão anterior, observar-se-á, obedecida a ordem de antiguidade do relator, com precedência do vice-presidente, a seguinte ordem de julgamento:

    I - processos adiados, iniciando-se por aqueles com pedido de vista;

    II - processos que possam resultar em perda de mandato eletivo;

    III - demais processos, obedecida a sequência constante na pauta;

    IV - processos extrapauta;

  • A justificativa esta correta, porem, a resposta é letra B.
  • TRE - RJ

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos;

    b) habeas data e respectivos recursos;

    c) mandados de injunção e respectivos recursos

    d) mandados de segurança e respectivos recursos;

    e) suspensões de segurança/liminares;

    f) ações cautelares;

    g) pedidos de vista;

    h) agravos regimentais;

    i) embargos de declaração;

    j) conflitos de competência e respectivos recursos;

    k) exceções de suspeição

    l) processos que importem em perda de diplomas e de mandatos eletivos, qualquer que seja sua natureza e processos que importem em declaração de inelegibilidade, salvo nos relativos a registro de candidatura;

    m) recursos eleitorais;

    n) processos criminais de competência originária do tribunal;

    o) recursos criminais;

    p) revisões criminais;

    q) registros de coligações;

    r) registros de candidatos a cargos eletivos e arguições de inelegibilidade;

    s) julgamentos de urnas impugnadas ou anuladas;

    t) apuração de eleição;

    u) prestações de contas;

    v) restaurações de autos;

    w) representações, reclamações e requerimentos;

    x) matéria administrativa.


ID
661138
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nas sessões solenes do Tribunal tomará assento à direita do presidente o

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno
     
    Art. 58. Serão solenes as sessões destinadas à diplomação dos eleitos e às comemorações, recepções a pessoas eminentes, posse do  residente, do vice-presidente e dos juízes.
    § 1º Ao abrir a sessão, o presidente fará a exposição de sua finalidade, dando a palavra ao juiz designado, podendo concedê-la, ainda, ao procurador regional eleitoral, ao representante da Ordem dos Advogados, passando-a, finalmente, ao homenageado.
    § 2º A ordem de precedência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte:
     
    I - tomarão assento à direita do presidente:
     
    a) governador do Estado;
    b) procurador regional eleitoral;
    c) presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
    d) procurador geral do Estado;
    e) presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará e
    f) oficial general com função de comando no Estado.
     
    II - tomarão assento à esquerda do presidente:
     
    a) vice-governador do Estado;
    b) presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
    c) procurador geral de justiça;
    d) prefeito da Capital do Estado;
    e) procurador geral do Município e
    f) presidente da Câmara dos Vereadores.
     
    III - as demais autoridades e convidados especiais terão lugar distinto, guardada a precedência que lhes seja assegurada;
     
    IV - em igualdade de categoria, dar-se-á precedência às autoridades estrangeiras, seguindo-se-lhes as autoridades da União, do Estado e do Município.

    Bons Estudos
  • Para o TRE-SE:

    Durante as sessões, ocupará o Presidente o centro da mesa, sentando-se, à sua direita, o Procurador Regional Eleitoral e, à sua esquerda, o Secretário da sessão, seguindo-se-lhe, ao lado direito, o Vice-Presidente, o Juiz Federal e o Jurista mais antigo, e, ao lado esquerdo, os dois Juízes de Direito e o Jurista mais novo.


  • Durante as sessões, o Presidenre ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o PRocurador Regional Eleitoral, à sua esquerda, o Secretário do Tribunal ou quem suas vezes fizer, seguir-se-ão, do lado direito, o Vice Presidente, e à esquerda, o juiz do TRF, sentando- se os demais Juízes na ordem de antiguidade, alternadamente, à direita e à esquerda do Presidente.

     Servirá como Secretário das sessões o Diretor-Geral da Secretaria ou, no seu impedimento ou falta, o servidor que for designado pela Presidência.  - Para as sessões solenes observar-se-ão as normas do cerimonial público

  • De acordo com o RI do TRE/SP, quem senta à direita do Presidente é o Procurador e o Vice-presidente

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

         O Q.Concursos foi notificado do erro.

         Não tem resposta correta para a questão.

     

         Motivo: A Resolução de número 658 de 20 de Março de 2017 revogou o parágrafo que indicava quem sentaria à direita do Presidente do T.R.E -CE nas sessões solenes do Tribunal. Atributo que era do Governador do Estado (em 2012 o gabarito da questão acima seria a letra C). 

     

         Link para a Resolução: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-resolucao-n-o-658 

     

     

     

         Após a Resolução 658, o único dispositivo que indica/solicita que dever-se-á sentar à direita do Presidente nas sessões ordinárias e administrativas é o Procurador Regional Eleitoral.

     

    | Regimento Interno do T.R.E - CE - (Atualizado em Março de 2017)

    | Título II - Da Ordem do Serviço do Tribunal

    | Capítulo III - Das Sessões

    | Artigo 47

     

    "Durante as sessões, o presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o procurador regional eleitoral e, à esquerda, o secretário ou quem suas vezes fizer; alternadamente, começando pelo vice-presidente, sentar-se-ão os demais membros do tribunal, obedecida a ordem de antigüidade"


ID
661141
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias deste Regimento, os Regimentos de outros Tribunais, na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • No caso do TRE PB, a resposta certa é a letra A.

  • Se for o TRE-SE:

    Art. 170. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, nos casos omissos, os Regimentos

    Internos do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de

    Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, na ordem indicada.

    Parágrafo único. Persistindo a omissão, será o caso submetido ao Tribunal Pleno.

  • De acordo com o TRE/PB, a resposta seria letra a)

    art. 192 = TSE --> STF --> STJ

  • TRE CE 

    Art. 152 - TSE - STF - TJ do Estado.

  • TRE-SP

    Art 201 PARÁGRAFO ÚNICO

    Nos casos omissos, serão aplicados subsidiariamente, os Regimentos Internos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ordem indicada.

     

  • TRE PR:

    TSE, STF e STJ.

  • Se fosse de acordo com o TRE/PR, a resposta seria a letra A.

     

    Art. 176. Nos casos omissos, serão aplicados, de forma subsidiária ou supletiva e nessa ordem o Regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.


ID
661144
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O TRE-CE, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se como previsto na Constituição Federal brasileira. NÃO podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - TRE/CE: Artigo 1º, § 1º:
    Não podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que 
    tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último."

  • TRE-PB: até o 4º grau. 
    Art. 2º, § 2º.

  • TRE-SE:

    Art. 12. Não integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.


  • TRE/SP é até o quarto grau e o TRE/PE é até quarto grau tbm. Não da ficar resolvendo questões de outros regimentos, salvo raríssimos assuntos! =/

  • Quando filtramos Regimento Interno do TRE - S.P deveria vir somente as questões do respectivo estado e orgão !

  • Essa questão precisa ser atualizada, tendo em vista de que o art. 2 do Regimento Interno TRE/CE confirma: § 2º Não podem fazer parte do Pleno cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau, excluindo-se, nesta hipótese, quem tiver sido escolhido por último.


ID
661555
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o Procurador da República que for designado pelo

Alternativas
Comentários
  • A
    LEI - LEI No 1.341, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

    Art. 75. Servirá como Procurador Regional, junto a cada Tribunal Regional Eleitoral, o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um,
    aquêle que fôr designado pelo Procurador Geral da República.

     

  • De Acordo com o TRE/PB:

    Art. 46 Servirá junto ao Tribunal o Procurador da República designado pelo Procurador-Geral Eleitoral

  • TRE-SE:

    Servirá como Procurador Regional Eleitoral, junto ao Tribunal, Procurador da República no Estado ou Procurador da República designado pelo Procurador Geral da República.


  • Procurador Geral, sem voto nenhum, é designação direta deste.

  • TRE CE - Art.11 - Funcionará junto ao Tribunal, como procurador regional eleitoral, o procurador da república que for designado pelo procurador geral da república, sem direito a voto e com as atribuições definidas em lei e neste Regimento.


ID
661558
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Presidir a inquéritos administrativos contra juízes eleitorais, nos quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral ou seu substituto legal ou, ainda, de membro do Ministério Público Federal designado para auxiliá-lo, é competência do

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal.
    Alguém poderia informar o gabarito desta questão?
    Obrigado pela atenção.
    Abs,
  • V - presidir a inquéritos administrativos contra juízes eleitorais, nos quais é obrigatória a presença do procurador regional eleitoral ou seu substituto legal ou, ainda, membro do Ministério Público Federal designado para auxiliá-lo;  

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara

    pagina 11

ID
1159513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), será nomeado pelo.

Alternativas
Comentários
  • Composição dos TRE's


    CF/88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    Normalmente os Regimentos Internos vêm especificar o procedimento dessa nomeação:


    São 2 listas tríplices indicadas pelo Tribunal de Justiça, os quais encaminham ao TSE para serem remetidas ao Presidente da República, que nomeará os advogados / juristas.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    VQV



    FFB




  • Servidor lotado no fórum é o diretor