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ID
1159801
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei que regulamenta as licitações, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha que não mede conhecimento do candidato mas sim a capacidade de memorização. 


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 

    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

      II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

      III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Questão desatualizada.

    Art. 3º da Lei 8.666/93....foi retirado o critério que estabelecia regras diferenciadas para empresas brasileiras em virtude do capital.

    Segue, portanto: I-produzido no país; II- produzido ou prestado por empresa brasileira; III- produzido ou prestado por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

  • Questão desatualizada!

    A lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente (ou seja, os critérios
    são aplicados em sequência), aos bens e serviços (art. 3º, §2º):
    1º. Produzidos no País.
    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    4º. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação7.
    5º. Sorteio (art. 45, §2º).