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ID
1159804
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os efeitos da lei 8666/93, quando se ajusta mão- de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, tem-se uma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    LEI Nº 8.666/93

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (VETADO)

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    .

    .

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Gabarito C

    Tarefa- quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • Gabarito c

    Mas nem sabia disso

  • EXECUÇÃO

     Lei 8.666/93 art. 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para

  •  tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Letra C

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “tarefa”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Tarefa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    Alternativa “B” incorreta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “D” incorreta. O conceito exposto no enunciado caracteriza “tarefa”, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” da Lei 8.666/93.

    Alternativa “E” incorreta. Empreitada por preço unitário é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").

    GABARITO: C.

  • Palavras Chaves OBRA- Direta ou indireta Serviço- Administração Compra- toda aquisição remunerada Alienação- transferência de domínios a terceiro Garantia- seguro que garante o fiel cumprimento Execução direta- próprios meios Execução indireta - contratos com terceiros Tarefa - mao de obra Empreitada global - certo e total Empreitada unitária- preço certo de unidades determinadas. Empreitada Integral - até sua entrega em condições de entrar em execução. Quem gostou curtir aí Você é do tamanho do seu sonho. Não desista a posse nos espera.