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                                Alternativa C. LEI Nº 8.666/93 Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
 VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
 
 a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
 
 b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
 
 c) (VETADO)
 
 c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
 
 d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
 
 e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
 Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
 
 
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                                Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: . . d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
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                                Gabarito C Tarefa- quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 
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                                Gabarito c
 
 Mas nem sabia disso
 
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                                EXECUÇÃO  Lei 8.666/93 art. 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;  d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para 
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                                 tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
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                                Letra C 
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                                Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “tarefa”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Tarefa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”. A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais: Alternativa “A” incorreta. Empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e"). Alternativa “B” incorreta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a"). Alternativa “D” incorreta. O conceito exposto no enunciado caracteriza “tarefa”, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” da Lei 8.666/93. Alternativa “E” incorreta. Empreitada por preço unitário é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").  GABARITO: C.   
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                                Palavras Chaves
OBRA- Direta ou indireta
Serviço- Administração 
Compra- toda aquisição remunerada 
Alienação- transferência de domínios a terceiro
Garantia- seguro que garante o fiel cumprimento 
 Execução direta- próprios meios 
Execução indireta - contratos com terceiros 
Tarefa - mao de obra
Empreitada global - certo e total 
Empreitada unitária- preço certo de unidades determinadas.
Empreitada Integral - até sua entrega em condições de entrar em execução.
Quem gostou curtir aí 
Você é do tamanho do seu sonho. Não desista a posse nos espera.