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Alternativa C.
LEI Nº 8.666/93
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
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d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Gabarito C
Tarefa- quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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Gabarito c
Mas nem sabia disso
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EXECUÇÃO
Lei 8.666/93 art. 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para
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tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Letra C
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “tarefa”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Tarefa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.
A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais:
Alternativa “A” incorreta. Empreitada integral é "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").
Alternativa “B” incorreta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
Alternativa “D” incorreta. O conceito exposto no enunciado caracteriza “tarefa”, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d” da Lei 8.666/93.
Alternativa “E” incorreta. Empreitada por preço unitário é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").
GABARITO: C.
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Palavras Chaves
OBRA- Direta ou indireta
Serviço- Administração
Compra- toda aquisição remunerada
Alienação- transferência de domínios a terceiro
Garantia- seguro que garante o fiel cumprimento
Execução direta- próprios meios
Execução indireta - contratos com terceiros
Tarefa - mao de obra
Empreitada global - certo e total
Empreitada unitária- preço certo de unidades determinadas.
Empreitada Integral - até sua entrega em condições de entrar em execução.
Quem gostou curtir aí
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