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Questão controversa, mas vamos lá:
A) Correta
B) MP é um orgão independe e autonomo, não estando subordinado ao judiciário tampouco sendo um 4 poder.
C) os principios são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional Art 127§1
D) Destituição: Iniciativa do GOV + Maioria absoluta da
assembleia legislativa.
E) Não é função institucional do MP, pois não há previsão para essa competência.
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A grande polêmica é que o Cespe (questões do tipo Certo e Errado) já questionou se CNMP é órgão do Poder Judiciário e pasmem, não é. O Legislador Ordinário não deixou isso claro e o que banca fez? Aproveitou esse deslize técnico e cobra nas provas.
Reforço com a doutrina: A EC 45/2004 criou o CNMP ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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CNMP: 14 membros - aprovação da escolha pela maioria absoluta SENADO FEDERAL - nomeação pelo Presidente da República - mandato de 2 anos - pode mais uma recondução de mais 2 anos.
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Sobre a letra "E".
Essa função é do Tribunal de Contas da União, conforme prevê o art. 71, III, da CF/88:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
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Art. 130-A, CF " o Conselho Nacional do Ministério Publico compõem-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução."
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a) O Conselho Nacional do Ministério Público é
composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República,
após aprovação do Senado Federal.
b) O Ministério Público, instituição permanente que
desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é ASSEGURADA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA .(art. 127 &2)
c) São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, a uniformidade e a independência funcional.(art.127 &1)
d) Os procuradores-gerais dos estados, DF E TERRITÓRIOS poderão ser destituídos por deliberação DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.(art128 &4)
e) É função institucional do Ministério Público apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na
administração direta e indireta(art.129 enumera as fç e esta não faz parte)
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GABARITO- A
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de
dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério
Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da
lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério
Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público
e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do
Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de
ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados
por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los,
revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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O art. 130-A, caput,
da CF/88, prevê que o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de
quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos,
admitida uma recondução. Correta a alternativa A.
Um dos princípios institucionais do Ministério Público é
sua independência funcional, conformer o art. 127, § 1º, da CF/88. Ele não é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário.
Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 127, § 1º, da CF/88, são princípios
institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 128, § 4º, da CF/88, os
Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser
destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma
da lei complementar respectiva. Incorreta a alternativa D.
O art. 129, da CF/88, apresenta o rol de funções
institucionais do Ministério Público. Dentre elas, não consta apreciar, para
fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração
direta e indireta. Tal função, nos moldes do art. 71, da Constituição
brasileira, faz parte do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, que
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A
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As justificativas para a assertiva D estão equivocadas. Vocês estão falando de Procuradores-Gerais de Justiça, os chefes dos MP Estaduais. Notem que o referido artigo 128, §4º faz parte da SEÇÃO 1 (Ministério Público). Porém, a assertiva fala de Procuradores-Gerais dos Estados (chefes das Procuradorias Estaduais, os similares da AGU em âmbito estadual). E, de acordo com entendimento do STF (ADI 291), a nomeação e destituição dos mesmos precisam seguir, simetricamente, o procedimento para a escolha do AGU (disposto no Art. 131, §1º), ou seja, trata-se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo (no caso, o Governador do Estado).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 974. Pedro Lenza, 2014.
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O Conselho Nacional do Ministério Público formado:
(2 anos mandato e apenas 1 recondução)
4 membros do MPU
3 membros do MPE
2 juízes indicados pelo STF
2 advogados indicados pela AOB
2 cidadãos notável saber jurídico 1 pela Camara, 1 pelo
Senadores
Será escolhido por votação secreta 1 Corregedor Nacional, vedada
reconduçaõ
O presidente da AOB oficiará junto ao conselho.
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LETRA A
Macete : CNMP - Cinco + Nove = 14 membros
"Lute com determinação , abrace a vida com paixão , perca com classe e vença com ousadia , porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante"
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Em relação à letra E, a função de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal cabe ao Congresso Nacional com auxílio do TCU (Controle Externo).
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O PGR é membro nato do CNMP. E para essa função, de membro nato e presidente do CNMP, é dispensável aprovação pelo Senado Federal.
Só resolvendo por eliminação mesmo... (e ficando com pulga atrás da orelha)
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Bizu meio merreca, mas imaginem assim:
Ao invés de ler Conselho Nacional do MP...
... tentem vizualizar Catorze Nacional do MP. (14 membros)
Fica bem mais fácil de lembrar.
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a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. CORRETA
b) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. ERRADA, MP NÃO É SUBORDINADO DO PJ
c) São princípios institucionais do Ministério Público a seletividade, a uniformidade e a independência funcional. ERRADA, PRINCIPIOS DO MPUNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA FUNCIONAL
d) Os procuradores-gerais dos estados poderão ser destituídos por deliberação do procurador-geral da República. ERRADA, PGE DESTITUIDO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO PL
e) É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. ERRADA, TCU QUE É RESPONSAVEL
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a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Art. 130-A (maioria absoluta, mandato de 2 anos, 1 recondução)
b) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. Art. 127 § 1º - Possui independência funcional;
c) São princípios institucionais do Ministério Público a seletividade, a uniformidade e a independência funcional. Art. 127 § 1º - unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
d) Os procuradores-gerais dos estados poderão ser destituídos por deliberação do procurador-geral da República. Art. 128 § 2º - iniciativa do Presidente da República, maioria absoluta do Senado Federal aprova;
e) É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Art. 71 caput e inciso III _ Cong. Nacional + TCU exercem controle externo;
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Destituição de chefe do MP:
MPU : iniciativa do Presidente, autorização do Senado por maioria absoluta, depois o Presidente destitui
MPE -MPDFT - deliberação maiorria absoluta do Poder Legislativo
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GAB: B
A) CORRETO. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. (Art. 130-A, CF/88)
B) ERRADO. O Ministério Público, não faz parte e nem se subordina a nenhum poder.
C) ERRADO. São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade,independência funcional e indivisibilidade.
D) ERRADO. O PGR não tem essa competência.
Competência do Governador do estado.
E) ERRADO. O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
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O art. 130-A, caput, da CF/88, prevê que o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
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No que se refere ao Ministério Público, é correto afirmar que: O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
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a) CERTA - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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b) ERRADA - O Ministério Público é um órgão independe e autônomo, não estando subordinado ao Poder Judiciário.
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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c) ERRADA - Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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d) ERRADA - Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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e) ERRADA - O rol de funções institucionais do Ministério Público no Art. 129. não aprecia essas funções.