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CORRETA "E":
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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letra b errada:
art 48, VIII:
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
a concessão de anistia.
art 84 XII compete privativamente ao presidente:
conceder indulto.
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Gabarito: E
a) ERRADA - Art. 87, CF - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 84, I, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: nomear e exonerar os Ministros de Estado. (Ou seja, são escolhidos pelo PR e é um cargo ad nutum, livre nomeação/exoneração)
b) ERRADA - (Não é atribuição exclusiva do PR a concessão de indulto) Art. 84, XII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: conceder indulto e comutar penas..
c) ERRADA - ( O vice-presidente é responsabilizado sim pelo seus crimes funcionais)
d) ERRADA - Art. 86, § 1º , I, CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
e) CERTA - Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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típica questão que se acerta por estar mais certo que as demais, uma vez que o PR sujeita-se sim a prisão, no caso de crime comum praticado não em razão do mandato. se condenado pelo STF, poder-a ser preso.
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Em relação ao item D) Ressaltar que o PR para sofrer uma resposabilização, a acusação deverá passar pela CD com aprovação de 2/3. Que essa suspensão será de 180 dias.
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Sobre a alternativa D cabe ressaltar: Após o recebimento da denúncia e autorização com quórum de 2/3 dos votos pela câmara, o STF decide se julga ou não a ação. Se a decisão for favorável ao julgamento inicia-se a ação e o réu (P.R) é afastado necessariamente por 180 dias. O STF julgará pela absorvição ou pela condenação do réu.
O P.R poderá ser preso após a sentença condenatória nas infrações penais comuns porém não poderá nem mesmo em flagrante ser preso enquanto não sobrevier tal sentença.
Força, foco e fé!!
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A alternativa D está errada por falar em INFRAÇÃO comum, e não em CRIME comum.
Nos casos de crime comum, se a acusação for admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, o Presidente será processado e julgado pela STF, ficando afastado do cargo por 180 dias.
Advindo sentença condenatória, poderá sim o PR ser preso por crime comum (art. 86, §3º, CF/88).
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De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete
privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de
Estado. Não há exigência de aprovação em concurso público. Incorreta a
alternativa A.
O art. 84, XII, da CF/88, elenca como de competência
exclusiva do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Incorreta a
alternativa B.
O vice-presidente da República, na vigência
de seu mandato, pode ser responsabilizado por crimes funcionais. Nos moldes do art.
52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o
Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem
como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a
alternativa C.
Segundo o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da imunidade presidencial ou
irresponsabilidade penal relativa. “Assim, as infrações penais praticadas antes
do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com
a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, que
ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso
da prescrição.” (LENZA,
2013, p. 725). Incorreta a alternativa D. Cabe lembrar que o
§ 3º, do mesmo art. 86, estabelece que enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
O art. 80, da CF/88, prevê que em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Para mim a letra "d" tb está correta, de acordo com o art. 86 §3º da CF:
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Infere-se desse dispositivo que, após a sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente poderá ser preso.
O P.R. não será preso se cometer atos estranhos ao exercício de suas funções, o que não foi mencionado pela assertiva.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Mas é claro que na prova deve-se marcar a alternativa "mais correta"; no caso, a letra "e".
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A meu ver, a 'D' está incorreta devido falar que estará sujeito a infração comum( apenas), não mencionando após a sentença transitada em julgado pelo Supremo.
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VAMO SIMBORA GALERA... AO INFINITO E ALÉM!
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Estar sujeito nao quer dizer que ele vai ser preso! É uma possibilidade. E, conforme o paragrafo 3 do art 86 da CR/88, essa possibilidade só nao existe enquanto não sobrevier sentença condenatoria. Porém, havendo tal sentença, a prisão é plenamente cabível.
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Quem concede anistia é o Congresso Nacional.
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Letra A- livre nomeação e exoneração. Logo, não precisa de
concurso. É preciso ter 21 anos e está em gozo de seus direitos políticos. Só
precisa ser nato o ministro de Estado de Defesa.
Letra B – só indulto.
Letra C – se o presidente é responsabilizado pelos crimes
funcionais, não faria sentido o vice não ser!
Letra D – só quando os crimes comuns tiverem relação com o
exercício do mandato “crimes funcionais”. Se o presidente cometer um homicídio,
que não guarda nenhuma relação com a função, só será julgado após o término do
mandato.
Letra E- correto. GABARITO.
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O Congresso Nacional concede anistia. O Presidente concede indulto.
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O erro da letra D está em dizer "infração comum" ao invés de "crime comum"?
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Seu comentario esta errado, Carla!
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O erro da assertiva D é que o Presidente da República, de fato, pode ser preso quando cometer infração comum, porém, tal possibilidade somente ocorrerá após sentença condenatória. Assim, não basta o mero cometimento da infração penal comum. Para que ele seja efetivamente preso imprescindível prévia sentença condenatória.
Artigo 86, parágrafo 3º, CR: " Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão".
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Pra quem acompanha os comentários do professor... há um erro logo no início... fiquem atentos!
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Tudo bem que o fato da Letra E estar correta é indiscutível.
Mas NÃO HÁ ERRO NA LETRA D: O Presidente da República está sujetio sim a prisão em caso de infrações comuns.
Para essa questão não faz diferença se é por Sentença Judicial Transitada em julgado ou não. A questão só diz que "ESTÁ SUJEITO", e de fato está !!!
A meu ver, questão inválida.
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A letra A está incorreta. A escolha dos Ministros de Estado não se dá por meio
de concurso público. Eles são nomeados livremente pelo Presidente da
República (art. 84, I, CF).
A letra B está incorreta. Compete privativamente ao Presidente da República
conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF). A concessão de anistia é
de competência do Congresso Nacional (art. 49, CF), por meio de lei.
A letra C está incorreta. Não há tal previsão na Constituição Federal. O Vice-
Presidente da República pode ser, sim, responsabilizado por crimes de
responsabilidade.
A letra D está incorreta. Não se pode fazer uma afirmação categórica como
essa. O Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Assim, em
caso de crime comum, o Presidente da República somente poderá ser
responsabilizado se houver relação com o exercício da função.
A letra E está correta. É o que prevê o art. 80 da CF/88. Na linha sucessória
do Presidente da República, temos: o Vice-Presidente, o Presidente da
Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do STF.
O gabarito é a letra E.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - (Art. 87, caput) - Cargo político não tem nada a ver com concurso público.
As 2 exigências são: ter mais de 21 anos e em pleno gozo dos direitos políticos.
B) ERRADO - (Art. 84, XII) - Privativamente.
C) ERRADO - (Art. 52, I) - Ora, se crime funcional é um dos elementos que caracteriza o crime de responsabilidade (político, administrativo e
FUNCIONAL), e o art. 52, I enquadra o Vice-Presidente (VP) por crime de responsabilidade, então o VP também
responde por crime funcional.
D) ERRADO - (Art. 86, § 3º ) - Não existe hipótese de prisão cautelar para Presidente da República.
"Ele pode matar 25 pessoas no meio da rua [...] Não será preso em flagrante" (Prof. Orman Ribeiro, em vídeo-aula).
Falou em prisão do Presidente da República por crime comum, falou em prisão decorrente de sentença condenatória.
Logo, a prisão não é quando comete a infração, tal como propôs a alternativa, mas tão somente quando sair a sentença.
E) CERTO - (Art. 80).
* GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
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Cuidado com a letra D! Ele pode ser preso havendo crime comum sim, porém somente quando sobrevier sentença condenatória E ligadas ao exercício da função presidencial.
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Gab. 110% Letra E.
a) Os ministros de Estado serão escolhidos pelo presidente da República, entre brasileiros aprovados em concurso público de provas e títulos.
Errado. Não se faz exigência de ser Agente Público para exercer o cargo de Ministro de Estado.
b) Compete exclusivamente ao presidente da República conceder anistia, graça e indulto.
Errado. Compete, privativamente, ao presidente da República conceder graça e indulto; já a anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. Vale ressaltar que a conceção de Indulto é atribuição que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado.
c) O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes funcionais.
Errado. Tanto por crimes funcionais como por crimes comuns, cometidos antes do mandato.
d) O presidente da República está sujeito a prisão quando comete infração comum.
Errado. Somente pode ser preso após sentença condenatória. Vale lembrar que quem julga é o STF, após admissibilidade da Camara dos deputados.
e) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Certo. Linha sucessória do cargo de presidente da república.
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a) Os ministros de Estado serão escolhidos pelo presidente da República (Art. 84 I privativo), entre brasileiros aprovados em concurso público de provas e títulos. Art. 87. dentre brasileiros, > 21 anos e no exercício dos direitos políticos;
b) Compete exclusivamente ao presidente da República conceder anistia, graça e indulto. Art. 84 § único - pode ser delegada ao PGR, Ministro de Estado e ao AGU;
c) O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes funcionais. Art. 86 § 4º - Presidente, por atos estranhos ao exercício de suas funções;
d) O presidente da República está sujeito a prisão quando comete infração comum. Art. 86 § 3º - Crime comum, somente com sentença condenatória;
e) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 80
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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LETRA E
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A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: E
Apenas o Vice-Presidente poderá suceder o PR em caráter definitivo.
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a) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
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b) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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c) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
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d) ERRADA - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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e) CERTA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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quase marquei na letra D ...pensando estar correta... porém está errada
d) ERRADA - Art. 86, § 1º , I, CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Bem que a LETRA A poderia ser verdade assim o Paulo Guedes não ficaria com essa perseguição ao servidor público
NÃO À PEC32
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Gab e!!
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (eleições diretas)
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleições pelo CN)
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
SOBRE ESTADO DE DEFESA; SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL.
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Estado de sítio: CN autoriza, presidente decreta
Estado de defesa: Presidente decreta, CN Aprova
Intervenção: presidente decreta, CN Aprova, presidente executa