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Alternativa A
CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda oususpensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada emjulgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto duraremseus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Força Guerreiros...
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Gabarito: A
a) CERTA - Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)
b) ERRADA - (Cargo eletivo não está dentro do rol de cargos privativos de brasileiro nato, portanto , brasileiro naturalizado pode concorrer. Observem os dois parágrafos do artigo 12 mencionados a seguir) Art. 12, § 2º, CF - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. e Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
c) ERRADA ( O alistamento e o voto serão facultativos , por exemplo, se o brasileiro naturalizado for maior de setenta anos. Portanto, não é obrigatório à todos os naturalizados. Lembrando que brasileiro naturalizado é brasileiro, sendo assim enquadra a ele o art 14 da CF também) Art. 14, § 1º, II, b, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos... O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para: b) os maiores de setenta anos.
d) ERRADA - Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Militar que não esteja em período de serviço obrigatório é alistável)
e) ERRADA - CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
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Correto é a letra A
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Pessoal,
Alguém pode me esclarecer pq a "e" está errada?
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Na letra E, a idade mínima é 18 anos.
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18 anos = vereador
21 anos = deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz
30 anos = governador, vice governador
35 anos = presidente da republica, vice- presidente, ministro do supremo, senador federal
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casos de suspensão :1-incapacidade civil absoluta. 2- improbidade administrativa ( pacificado ). 3- condenação criminal transitada em julgado
casos de perda: 1- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 2- recusa às obrigações civis ( a FCC cobra diferente de algumas bancas )
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c) Os brasileiros naturalizados são brasileiros e portanto vale as mesmas prerrogativas como: idade de 70, maiores de 16 e menores de 18 também, enfermo, estando em outro local de domicílio no dia de votação são casos de voto facultativo para todo brasileiros (sendo nato ou naturalizados). Além disso, o indivíduo que se naturalizar tem prazo de ate um ano para se alistar.
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Letra A: correta. Os dir políticos ou são perdidos ou são suspensos.
NUNCA CASSADOS!
FORÇA E FOCO!
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A alternativa ''E'' está incorreta Simone, pois para concorrer a cargo de vereador basta ter a idade minima de 18 anos.
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Gab. Letra A - C.F. Art. 15º: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II – incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (FCC: SUSPENSÃO/ CESPE: PERDA)
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).
A C.F. SÓ PERMITE A CASSAÇÃO DE MANDATO, E VEDA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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A) GABARITO.
B) Os brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a cargo eletivo.
C) Alistamento é obrigatório ao Maior de 18 anos.
D) Os militares conscritos, aquartelados, são inalistáveis.
E) Vereador: 18 anos, podendo ter 17 na candidatura se completar 18 antes da eleição.
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o querido colega davi Barbosa encontra-se equivocado: a nova reforma eleitoral de 2015 diz que, no caso de vereador, a idade mínma de 18 anos é comprovada no registro da candidatura!!
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B está errada: Os naturalizados podem sim concorrer a cargos eletivos, salvo os cargos previstos apenas para brasileiro nato (Presidente da República...)
C está errada: O voto não é obrigatório para os Analfabetos, os maiores que 70 anos de idade. E é facultativo para os menores de 18 anos, maiores que 16 anos.
D está errada: Os militares são alistáveis sim, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) não são alistáveis.
E está errada: A idade mínima para Vereador é 18 anos.
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Permite-Se a SUSPENSÃO e a PERDA de direitos políticos, não a cassação.
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CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: | |
| I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; | |
| II - incapacidade civil absoluta; | |
| III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; | |
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Gabarito A
a) É vedada a cassação
de direitos políticos.
CORRETO: art. 15
b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não
podem concorrer a cargo eletivo.
ERRADO:
A nacionalidade brasileira é um dos requisitos para que a pessoa possa se
eleger. Nacionalidade brasileira não quer dizer “brasileiro nato” (art. 14, §
3º, I)
c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros naturalizados.
ERRADO:
Alistamento e voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, não para todos
os brasileiros como a alternativa diz. Alistamento e voto são facultativos para
os analfabetos, maiores de 70 e para aqueles maiores de 16 e menores de 18
anos. (art. 14, § 1º, I e II)
d) Os militares federais não são alistáveis.
ERRADO:
O militar alistável é elegível (art. 14, § 8º). Os militares que não podem se
alistar (logo não podem se eleger), são os conscritos, aqueles convocados para
o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º).
e) Para ser eleito
vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.
ERRADO:
É preciso ter 18 anos, conforme art. 14, § 3º VI, d, CF
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Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos políticos:
a) CORRETA. Somente a perda ou suspensão dos direitos políticos são permitidas. Art. 15, "caput".
b) INCORRETA. Brasileiros natos e naturalizados podem se eleger, conforme art. 14, §3º, I, desde que observados os cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º.
c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos menores de 16 e maiores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.
d) INCORRETA. Somente os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, que são inalistáveis. Art. 14, §2º.
e) INCORRETA. A idade mínima para ser eleito vereador é de 18 anos de idade. Art. 14, §3º, VI, "d".
Gabarito do professor: letra A.
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Gabarito: Letra A
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme citado acima, o art. 15, da CF, proíbe, expressamente, a cassação dos direitos políticos.
Lembrem-se: A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.
A alternativa B está incorreta, pois os brasileiros naturalizados podem concorrer a todos os cargos públicos, EXCETO aqueles previstos no texto constitucional como vedados.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A alternativa C está incorreta, pois o voto é facultativo para os naturalizados nas mesmas condições que para os natos, ou seja, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A única diferença é em termos de alistamento. Como sabemos, o naturalizado tem um ano após a naturalização para se alistar eleitor, enquanto o brasileiro nato deve alistar-se até os 18 anos.
A alternativa D está incorreta, pois a idade mínima para ser vereador é 18 anos. Segue abaixo as idades mínimas para cada cargo previstas na CF. VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito>> A!
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DIREITOS POLÍTICOS NUNCA SERÃO CASSADOS!
PMAL - CAVEIRA!
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GABRITO: A
Somente a PERDA ou SUSPENSÃO.
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Sobre o item C
Destaque-se que os portugueses equiparados, por receberem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores.
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Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos políticos:
a) CORRETA. Somente a perda ou suspensão dos direitos políticos são permitidas. Art. 15, "caput".
b) INCORRETA. Brasileiros natos e naturalizados podem se eleger, conforme art. 14, §3º, I, desde que observados os cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º.
c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos menores de 16 e maiores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.
d) INCORRETA. Somente os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, que são inalistáveis. Art. 14, §2º.
e) INCORRETA. A idade mínima para ser eleito vereador é de 18 anos de idade. Art. 14, §3º, VI, "d".
Gabarito do professor: letra A.
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A letra B deveria ser:
Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a TODOS os cargos eletivos.
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LETRA A
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c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos "menores de 16 e maiores de 18 anos," os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.
A informação em parênteses está errada. O certo é MAIORES DE 16 E MENOS DE 18 ANOS.
QUESTÃO COMENTADA PELO PROFESSOR!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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Gabarito: LETRA A
REPITAM COMIGO:
Não há cassação de direitos políticos
Não há cassação de direitos políticos
Não há cassação de direitos políticos
Não há cassação de direitos políticos
Não há cassação de direitos políticos
Não há cassação de direitos políticos
Repetiram? Pois podem ter certeza que a CESPE ama cobrar o Art. 15 que refere-se a isso.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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@welk_son
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No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, é correto afirmar que: É vedada a cassação de direitos políticos.
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E quando vc responde a cada alternativa e já vai dando a resposta certa? Mt bom!!
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:A
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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