SóProvas


ID
1159867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta, Lei 8666,  Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • Letra C (errada)- Quem pode mais pode menos, segundo as faixas de valores para a modalidade de licitação temos em ordem crescente: CONVITE, TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA. Assim não seria leilão e sim tomada de preço.

    Letra D (errada)- Respondem solidariamente.

  • Só para complementar:

    Letra C: Lei 8.666/93, art. 23, § 4o:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Letra D: Lei 8.666/93, art. 33, V:

     Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.




  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão


  • Fiquei em dúvida na letra A por causa do (independente do seu valor). Alguem pode esclarecer?

    Grata. ;)

  • Pessoal,


    Em relação a questão A, entendo que quando o examinador fala em "independentemente de seu valor", não inviabiliza a questão por não apresentar nenhum impedimento desta natureza na lei, veja abaixo:

    Conforme artigo 19 da lei 8666/93 (art. 23, §3º da Lei 866/93). “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I – avaliação dos bens alienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão” (art. 19 da Lei 8666/93).


  • Gabarito: A

    b) Sendo a adjudicação compulsória ato declaratório e vinculado, obriga-se a administração a celebrar contrato com o vencedor do certame.

    Errada a assertiva. Justificativa:

    Dica de hoje. Adjudicação na licitação.

    Para alguns autores, a adjudicação é ato de competência da própria comissão julgadora e para outros, trata-se de ato da autoridade superior cuja prática dependerá da homologação da classificação. Para Marçal Justen Filho, “a adjudicação é o ato terminal da licitação, e sua produção pressupõe prévia homologação.”

    Saliente-se, a princípio, que adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.

    Após a adjudicação, a administração NÃO é obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só poder fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante.

    Esse poder vinculante do ato homologatório é designado pela doutrina de Princípio da adjudicação Compulsória por se considerar o ato de homologação como declaratório e vinculado.

    Já o licitante vencedor é obrigado contratar desde que tenha sido convocado a celebrar o contrato, no prazo de 60 dias da abertura dos envelopes de propostas. O licitante fica vinculado à proposta apresentada pelo prazo de 60 dias, contados da apresentação da proposta e, após esse prazo a lei presume que ele pode não ter condições de contratar, nos moldes da proposta apresentada.

    Fonte:https://pt-br.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/588203817886731

    VQV!! =)


  • Complementando o comentário da Raquel, é justamente o que vemos no Art. 23, § 4º:

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Sobre a questão D:


    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • Resposta correta, letra "A", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Letra A (CERTA) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Letra B (ERRADA) A adjudicação não obriga a Administração a contratar. A licitação pode ser REVOGADA, por exemplo.

    Letra C (ERRADA) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Letra D (ERRADA) Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Letra E (ERRADA) No Pregão não há limite de valor.

  • Errei a questão porque pensava que existia um limite de valor de R$650.000,00 para alienação de bens móveis no Leilão. E que 

    acima disso, devia ser utilizada a concorrência. 

    Por causa disso eu pesquisei e achei:

    "[..] Assim, o dispositivo mencionado autoriza a Administração a adotar a modalidade leilão para a alienação de bens móveis, até o limite da tomada de preços, qual seja, R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Ultrapassado esse limite, impõe-se a modalidade concorrência. Frisa-se, todavia, que a lei confere uma faculdade ao administrador público e não uma obrigação."

    Fonte: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2309.pdf

    Como não é obrigação pode usar qualquer um dos dois. 

  • Não entendi, e o limite de 650 mil para bens imoveis???

    Acima disso não tem que ser somente a Concorrência? Se não, PQ?

  • o limite de 650 mil é para bens móveis

  • Concorrência é para aquisição de bens ou serviços. Leilão é para venda!

  • O limite de R$ 650.000,00 é para LEILÃO de bens móveis inservíveis. Lei 8666, 17, par. 6º.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • LEILÃO OBRIGATÓRIO (SOMENTE LEILÃO)

    Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Venda de bens móveis quando o valor da avaliação for igual ou inferior a R$ 650.000,00. (ACIMA DE R$ 650.000,00 USA-SE OBRIGATORIAMENTE CONCORRÊNCIA.)


    LEILÃO FACULTATIVO (PODE LEILÃO OU CONCORRÊNCIA)

    Alienação de bens imóveis adquiridos via procedimento judicial ou em dação de pagamento. Obs.: SOMENTE CABE LEILÃO NESSES DOIS CASOS E CONCORRÊNCIA PARA TODOS OS CASOS DE COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

  • LETRA C - O CORRETO É:  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Bens imóveis

    compra: concorrência

    venda:  em regra concorrência, exceção leilão no caso de dação em pagamento.

    compra: concorrência, tomada de preço e convite



    Bens moveis:

    venda: em regra leilão, mas se o valor for superior a seiscentos e cinquenta mil, é obrigatório a modalidade concorrência.

    compra: concorrência, tomada de preço e convite.

  • O erro da C estar na palavra leilão, enquanto o correto seria Convite.

  • ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:
    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia;

    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.



    ---> Para alienação de BENS IMÓVEIS de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:
    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) avaliação prévia;
    (c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    * Não há exigência de autorização legislativa



    ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, exigem-se: 
    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    * Não há exigência de autorização legislativa



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Fala galera... Segue BIZU que aprendi aqui no QC


    Vamos imaginar um traficante que ta devendo pro governo. Apreende-se, como dação de suas dividas publicas, sua MANSAO DE 200000000 DOLARES KKK E SUA LAMBORGNI ( nao sei escrever e to com preguica de ver no google) 


    Ou seja, o governo podera "vender" por: 


    MOVEL (lamborgini) -------- LEILAO

    IMOVEL (mansao)-------> LEILÃO/CONCORRENCIA

  • GABARITO A,POVO SAFADO RAPAZ,COLOCANDO GABARITO ERRADO

  • Lembrando que:

    até R$ 650 mil - leilão

    Acima de R$ 650 Mil - obrigatoriamente CONCORRÊNCIA

  • Conrcio - responsabilidade SOlidaria

  • Só para não gerar confusão sobre concorrência e leilão na alienção de bens móveis.

    "Parágrafo único. Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso 1/, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão."(ART 18, lei 8666/93).

    "b) tomada de preços - até R$ 650.000,00".(ART 23,inciso II, alínea B da lei 8666/93).

    Ou seja, para bens móveis avaliados, isoladamente ou globalmente, em valores acima de R$ 650.000,00, será utilizada a modalidade concorrência para alienar-se esse(s) bem(s).

     

  • LETRA A

     

    REGRA  PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS = CONCORRÊNCIA.

    EXCEÇÃO = DAÇÃO DE PAGAMENTO E PROCESSOS JUDICIAIS QUE PODE SER LEILÃO OU CONCORRÊNCIA.

     

    REGRA PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS = LEILÃO.  OBS: ACIMA DE 1,43 MILHÕES HAVERÁ CONCORRÊNCIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Analisemos cada uma das alternativas propostas pela Banca, individualmente:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa que conta com expresso apoio na norma do art. 19, III, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Logo, eis aqui a opção acertada.

    b) Errado:

    Na verdade, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência entendimento segundo o qual a adjudicação do objeto licitado não cria para o vencedor um direito subjetivo à celebração do contrato, mas sim mera expectativa de direito a ser contratado, bem como um direito de preferência em relação aos demais participantes da disputa. Em poucas palavras, se a Administração deliberar por realizar a contratação, deverá convocar o licitante vencedor, necessariamente, para assinar o contrato.

    c) Errado:

    A presente assertiva diverge substancialmente da norma do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, cujo teor é o seguinte:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    d) Errado:

    Em rigor, a responsabilidade dos integrantes do consórcio é solidária, o que vale tanto para a fase de licitação quanto para o momento de execução do contrato, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei 8.666/93, verbis:

    "Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta opção, o pregão não estabelece limita máximo de valor, podendo ser utilizado qualquer que seja o valor estimado da contratação, desde que se trate da aquisição de bens ou serviços comuns.

    No ponto, eis o teor do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."


    Gabarito do professor: A
  • Só teremos limitação (até R$1.430.000,00) no leilão quando este tiver como objeto um bem MÓVEL. Acima disso é CONCORRÊNCIA.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos

    § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.  

  • A empresa líder de um consórcio é responsável pelos atos praticados em consórcio tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, de modo que as demais consorciadas respondem subsidiariamente.

    SOLIDARIAMENTE (Art. 33, V, 8666/93)

  • a) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    -

    b) ERRADA - O licitante vencedor não tem direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito. A adjudicação não obriga a Administração a contratar.

    -

    c) ERRADA - A banca trocou convite por leilão.

    Lei 8.666/93, Art. 23. § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    -

    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 33. V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Responsabilidade Solidária é quando há mais de um responsável pelo cumprimento de uma mesma obrigação.

    Ou seja, não é apenas a empresa líder de um consórcio que é responsável pelos atos praticados. Tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, todas as demais consorciadas tem responsabilidade pelos atos praticados.

    -

    e) ERRADA - Decreto 3.555/2000, Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

  • Acerca do procedimento licitatório, é correto afirmar que: Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

  • Comentário do prof:

    a) Trata-se de afirmativa que conta com expresso apoio na norma do art. 19, III, da Lei 8666/93.

    b) Na verdade, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência entendimento segundo o qual a adjudicação do objeto licitado não cria para o vencedor um direito subjetivo à celebração do contrato, mas sim mera expectativa de direito a ser contratado, bem como um direito de preferência em relação aos demais participantes da disputa. Em poucas palavras, se a Adm deliberar por realizar a contratação, deverá convocar o licitante vencedor, necessariamente, para assinar o contrato.

    c) A presente assertiva diverge da norma do art. 23, § 4º, da Lei 8666/93, cujo teor é:

    "Art. 23, § 4º. Nos casos em que couber convite, a Adm poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    d) Em rigor, a responsabilidade dos integrantes do consórcio é solidária, o que vale tanto para a fase de licitação quanto para o momento de execução do contrato, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei 8666/93.

    e) Ao contrário do sustentado nesta opção, o pregão não estabelece limite máximo de valor, podendo ser utilizado qualquer que seja o valor estimado da contratação, desde que se trate da aquisição de bens ou serviços comuns.