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ID
1159885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na atuação do Ministério Público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CPC - Art. 115. Há conflito de competência:

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Bons Estudos!


  • b) art. 83, II, cpc

    c) lei 12.016, art. 12 + lei 4.717, art. 7, I, a

    d)art. 84, cpc


  • Letra D - errada! CPC, Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Letra B - errada! CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.





  • Artigo 116 do CPC - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Gabarito: Letra A 

  • seria bom pessoal, colocar o erro das outras alternativas...para a gente saber pq ela estava errada.

  • Art 116, parágrafo único do CPC. O termo parte é utilizado em seu sentido amplo (parte no processo), incluindo autor, réu, terceiros intervenientes e o Ministério Público, que na hipótese de não ser o suscitante do conflito participará obrigatoriamente do incidente processual como fiscal da lei. (NEVES, Daniel Assumpção; FREIRE, Rodrigo. Código de Processo Civil para concursos. 5a ed. ed juspodivm, 2014. p. 127)

  • A -  Correta – O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. Art 116, parágrafo único CPC

    Suscitar = provocaração da autoridade competente; alegar contra alguém impedimento ou incompetência para o exercício de determinada função

    B – Errada - O Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade, nas causas em que atuar apenas como custos legis.  Art. 83, II CPC

    custos legis = Fiscal da lei.

    C- Errada - É imprescindível a intervenção do Ministério Público em ações populares, mas não em mandados de segurança.

    Em casos que o MP for designado como curador especial, o mesmo poderá impetrar mandato de segurança em nome do curatelado.

    D-Errada - Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. CPC, Art. 84.

  • Robson, vc poderia colocar a explicação da alternativa E também?

  • A -  Art. 116, do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    B – Art. 83. do CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    C-  Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    Lei nº 4717/73 (Lei da Ação Popular)

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    [...]

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    D - Art. 84, do CPC. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    E - Na hipótese dada, o MP funciona como parte.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO PELO JUIZO A QUO DA ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra-se pacificada a jurisprudência no sentido da nulidade do feito quando suprimida a oportunidade para manifestação do Ministério Público em mandado de segurança. 2. Formalidade essencial à validade do processo, não podendo ser suprimida a vista dos autos, ainda que o Ministério Público opine, depois, pela falta de interesse público para sua manifestação quanto ao mérito. Mesmo que não seja proferido parecer de mérito, é essencial a abertura da oportunidade de fiscalização do feito pelo Ministério Público, não podendo tal função ser exercida, em segundo grau, pela Procuradoria Regional da República. 3. Agravo inominado desprovido. (TRF3, A MS nº 288397, Terceira Turma, Relator Juiz Carlos Muta, DJU de 30/01/2008, p. 390).

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 116, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Por expressa determinação de lei, o Ministério Público poderá produzir prova em audiência tanto em sua atuação como parte, quanto em sua atuação como fiscal da lei (art. 83, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A atuação do Ministério Público é obrigatória tanto nas ações populares (art. 7º, I, “a", Lei nº. 4.717/65), quanto nas ações de mandado de segurança (art. 12, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Por expressa disposição de lei, quem deve promover a intimação do Ministério Público, nos casos em que a lei considera a sua intervenção obrigatória, é a própria parte, e não o juiz (art. 84, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao ajuizar ação civil pública, o Ministério Público atua como parte, como autor da ação, e não como fiscal da lei. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.
  • Letra E) Ao ajuizar ação civil pública na defesa de interesses difusos, o Ministério Público atua como fiscal da lei.

    .

    Errada: o Ministério Público será PARTE no processo, e não fiscal da lei.

  • novo cpc

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


  • ATENÇÃO!! NOVO CPC:

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178  (interesse público ou social;interesse de incapaz;litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana), mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Portanto, ATUALMENTE a letra A estaria incorreta.

    Reescrevendo:

    O Ministério Público  será ouvido nos conflitos de competência relativos à interesse público ou social;interesse de incapaz;litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana,e terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Com o NCPC o MP será ouvido apenas nos conflitos de competência relativos aos temas dipostos no art. 178, então, a questão ficou desatualizada. 

     

  • A -  Correta – O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitarArt 116, parágrafo único CPC

    Suscitar = provocaração da autoridade competente; alegar contra alguém impedimento ou incompetência para o exercício de determinada função

    B – Errada - O Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade, nas causas em que atuar apenas como custos legis.  Art. 83, II CPC

    custos legis = Fiscal da lei.

     

    C- Errada - É imprescindível a intervenção do Ministério Público em ações populares, mas não em mandados de segurança.

    Em casos que o MP for designado como curador especial, o mesmo poderá impetrar mandato de segurança em nome do curatelado.

    D-Errada - Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. CPC, Art. 84.

    Letra E) Ao ajuizar ação civil pública na defesa de interesses difusos, o Ministério Público atua como fiscal da lei.

     

    .
    Errada: o Ministério Público será PARTE no processo, e não fiscal da lei.

     

  • letra E

    LEI 7347/85

    Art 5º Tem legitimidade para proport ação principal e ação cautelar:

    I - O Ministério Público

    §1 O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

    Logo, o MP pode ser parte ou fiscal da lei

    ERRADA