SóProvas


ID
1160260
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine os enunciados seguintes, referentes aos atos processuais:

I. Quanto ao objeto, o ato processual se classifica em postulatório, probatório, decisório e negocial; quanto ao sujeito, o ato processual pode ser das partes, do juiz ou dos auxiliares do Juízo.

II. Como regra geral, os atos processuais não dependem de forma determinada, configurando-se como válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade.

III. Para ser anexado aos autos, o documento redigido em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado ou cuja autenticação da tradução, se realizada sem tradutor oficial, seja assegurada pelo advogado da parte.

IV. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem desde logo a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra "D"

    A segunda parte da assertiva III está em desacordo com os termos do art, 157 CPC.

    1. IMPERTINENTE SE REVELA A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA PROCEDER A TRADUÇÃO DE DOCUMENTO COLACIONADO COM A INICIAL E REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, SOB PENA DE INVERSÃO DOS DITAMES PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL CIVIL VIGENTE, EIS QUE "SÓ PODERÁ SER JUNTO AOS AUTOS DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO EM VERNÁCULO, FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO." (ARTIGO 157 DO CPC

    2. O MOMENTO DA JUNTADA DA VERSÃO SE DARÁ "NO MESMO INSTANTE EM QUE TIVER HAVIDO A JUNTADA DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO. SE ESTE É INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, DEVE A VERSÃO SER JUNTADA COM A INICIAL (CPC 283, 396). O DESCUMPRIMENTO DESSA REGRA SUJEITA O AUTOR AO INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC 284 E 295 VI). (...) SE O DOCUMENTO ESTRANGEIRO É CONSIDERADO DOCUMENTO NOVO, DEVE A VERSÃO VIR COM ELE, QUANDO FOR PERMITIDA A PRODUÇÃO DESSA PROVA (CPC 397)".DOUTRINA.

    DEUS nos ajude!

  • Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


  • E a I, alguém pode me esclarecer?

  • gabarito: D (I, II e IV estão corretas).

    I - CERTO.

    "Dois são os critérios que podem ser utilizados para a classificação dos atos processuais: o critério objetivo e o critério subjetivo. 

    CRITÉRIO OBJETIVO: Procura agrupar os atos processuais segundo seu conteúdo, segundo a natureza da modificação causada na relação processual. Convém lembrar, porém, alguns tipos de atos agrupados segundo seu objeto:


    a) atos postulatórios, que são atos das partes pleiteando algo perante o juiz, provocando-lhe uma decisão;

    b) atos negociais, que são atos de transação das partes perante o juiz, atingindo o mérito da demanda, sendo também chamados negócios jurídicos processuais;

    c) atos probatórios, relativos à produção de prova;

    d) atos decisórios, os do juiz, resolvendo questões relativas ao processo, ao procedimento ou ao mérito etc.

    CRITÉRIO SUBJETIVO: O critério subjetivo procura agrupar os atos processuais segundo o sujeito do processo de que emanam, podendo, portanto, ser atos da parte, do juiz e dos auxiliares da justiça (classificação seguida pelo CPC)".

    (fonte: http://professoramariavitoriafmu.blogspot.com.br/p/atos-processuais-esquema-1-questoes.html)

    II - CERTO. 

    CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    III - ERRADO.

    CPC, Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    IV - CERTO.

    CPC, Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • Agregando conhecimento em atos processuais:

    Preclusão “pro judicato”

        Conquanto os prazos judiciais sejam impróprios, para que o processo possa alcançar o seu final, é preciso que também os atos do juiz fiquem sujeitos à preclusão. Não se trata de preclusão temporal, mas da impossibilidade de decidir novamente aquilo que já foi examinado. Não há a perda de uma faculdade processual, mas vedação de reexame daquilo que já foi decidido anteriormente, ou de proferir decisões incompatíveis com as anteriores.

        O tema é de difícil sistematização, porque, no curso do processo, o juiz profere numerosas decisões, sobre os mais variados assuntos de direito material e processual. Nem todas estarão sujeitas à preclusão pro judicat


  • Letra D.

    Jana T, verifique o comentário da LaraR, ela explica lá.

  • Afirmativa I) Está correta a forma como a doutrina classifica os atos processuais. Assertiva correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 154, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Afirmativa III) Determina o art. 157, do CPC/73, que “só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado". Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 158, caput, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV.
  • Segundo o NCPC: II art. 188 III art. 192 IV art. 200
  • Muito maldosa esta questão, pois pelo NCPC existem além das partes, do juiz e auxiliares da justiça os procuradores, senão vejamos: Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Acredito que a FCC tenha utilizado esta única hipótese, quando a parte autora poderá prescindir de advogado qdo tiver habilitação legal. Existe o Capítulo III(art.103 ao 107) específico para os procuradores. I) certa. II) certa. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. III) errada. Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. IV) certa. Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Letra D.