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                                C - Art. 5o  Compete aos Municípios: 
 I - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
 
 
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                                A) Errado. "Incumbe aos Estados manter programas de execução das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e de internação, bem como editar normas complementares para organização de seu sistema e dos sistemas municipais". A primeira parte da assertiva está errada. Art. 4o, IIII: Compete aos Estados: (...) III- criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (não prevê liberdade assistida, que é de competência do Município - art. 5o, III: Compete aos Municípios: (...): criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto). Mas a segunda parte está certa. Art. 4o, IV: "Compete aos Estados: (...) IV- editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais.B) Errado. "O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque". Art. 31:  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. C) Correto. "Compete ao município cofinanciar, juntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional." - Art. 5o, VI: Compete aos Municípios: (...) VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.  D) Errado. "Somente os entes federados estaduais e municipais deverão prestar informações sobre o desempenho de suas ações através do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, já que são os que executam diretamente as medidas socioeducativas privativas de liberdade e em meio aberto". Art. 31, Parágrafo único.  Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.   E) Errado. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscais, além de outras fontes, exceto com os recursos da seguridade social. Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.  Todos os artigos citados são da Lei 12.594/12 - SINASE. 
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                                Não entendi o erro da "b". Segundo o art. 31 da lei do SINASE:
 
 Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) 
esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos 
dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das 
ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação 
e de avaliação.  Ora, "o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do  Adolescente definirá, 
anualmente, o percentual de  recursos dos Fundos dos Direitos da Criança
 e do  Adolescente a serem aplicados nas ações previstas  pela Lei em 
destaque. Essa afirmação está totalmente de acordo com o significado daquilo previsto no art. 31... o fato de não ter colocado a palavra "financiamento", nem a expressão "em especial para ....", não torna a alternativa incorreta. 
 
 Não consigo visualizar o erro. Se alguém puder explicar.....
 
 
 
 
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                                Colega Geisilane Araujo, olhe o comentário da Érica.... ali está o erro da assertiva.
 
 
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                                LETRA A: ERRADA Art. 4º, lei 12.594/12. Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios:  III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;  IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;    LETRA B: ERRADA Art. 31, lei 12.594/12. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.    LETRA C: CERTO Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios:  VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.    LETRA D: ERRADA Art. 31, § único, Lei 12.594/12. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.   LETRA E: ERRADA Art. 30, Lei 12.594/12. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. 
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                                Concodo com Caponi. A b) pode estar imcompleta, incorreta não. 
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                                incompleta! sacanagem... 
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                                SINASE	   Art. 5º Compete aos Municípios: 	I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 	II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 	III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 	IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 	V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 	VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto   
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                                que questãozinha de m