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C - Art. 5o Compete aos Municípios:
I - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
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A) Errado. "Incumbe aos Estados manter programas de execução das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e de internação, bem como editar normas complementares para organização de seu sistema e dos sistemas municipais". A primeira parte da assertiva está errada. Art. 4o, IIII: Compete aos Estados: (...) III- criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (não prevê liberdade assistida, que é de competência do Município - art. 5o, III: Compete aos Municípios: (...): criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto). Mas a segunda parte está certa. Art. 4o, IV: "Compete aos Estados: (...) IV- editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais.
B) Errado. "O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque". Art. 31: Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
C) Correto. "Compete ao município cofinanciar, juntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional." - Art. 5o, VI: Compete aos Municípios: (...) VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
D) Errado. "Somente os entes federados estaduais e municipais deverão prestar informações sobre o desempenho de suas ações através do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, já que são os que executam diretamente as medidas socioeducativas privativas de liberdade e em meio aberto". Art. 31, Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
E) Errado. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscais, além de outras fontes, exceto com os recursos da seguridade social. Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
Todos os artigos citados são da Lei 12.594/12 - SINASE.
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Não entendi o erro da "b". Segundo o art. 31 da lei do SINASE:
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três)
esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das
ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação
e de avaliação.
Ora, "o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá,
anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em
destaque.
Essa afirmação está totalmente de acordo com o significado daquilo previsto no art. 31... o fato de não ter colocado a palavra "financiamento", nem a expressão "em especial para ....", não torna a alternativa incorreta.
Não consigo visualizar o erro. Se alguém puder explicar.....
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Colega Geisilane Araujo, olhe o comentário da Érica.... ali está o erro da assertiva.
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LETRA A: ERRADA
Art. 4º, lei 12.594/12. Compete aos Estados:
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios:
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
LETRA B: ERRADA
Art. 31, lei 12.594/12. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
LETRA C: CERTO
Art. 5º, lei 12.594/12. Compete aos Municípios:
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
LETRA D: ERRADA
Art. 31, § único, Lei 12.594/12. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
LETRA E: ERRADA
Art. 30, Lei 12.594/12. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
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Concodo com Caponi. A b) pode estar imcompleta, incorreta não.
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incompleta! sacanagem...
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SINASE
Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto
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que questãozinha de m