SóProvas


ID
1161787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado, o certo é a letra "B".

  • Gabarito ERRADO: o correto é a letra B

    São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).

    Nunca Desista!

  • O gabarito é letra B. Peço cuidado, pois as respostas podem levar a erro.

  • a) incapacidade  civil absoluta (suspensão)

    b) processo administrativo que cause demissão do  serviço público (errado)

    c) cancelamento da naturalização por sentença  transitada em  julgado (perda)

    d ) condenação criminal transitada em julgado , enquanto durarem seus  efeitos  (suspensão)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    *ato de improbidade administrativa é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

    *Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

  • Errei a questão por pensar na ação de improbidade administrativa como um processo administrativo!

  • GABARITO B??? Vocês estão sendo levianos... kkk

    a) Errado! Incapacidade Civil Absoluta ADMITE, é modalidade até de suspensão, pois seu prazo é determinado (enquanto durarem os efeitos da incapacidade, várias jurisprudências há a respeito;
    b) Correto! A mera demissão por processo administrativo não significa resultado de uma improbidade administrativa, podendo ser resultado colateral de uma improbidade administrativa que possibilitou o ingresso de uma outra pessoa fora do ato, mais favorecido pelo mesmo, ex: A disponibiliza gabarito para B que passa em um concurso, durante seu estágio probatório, A enfrenta PAD sendo condenado e perdendo seu cargo com suspensão dos direitos políticos, então B que usufruiu do resultado é demitido no estágio probatório não por reprovação, mas pela causa colateral supracitada.
    c) Errado! Cancelamento da naturalização (admite sim, é perda até)
    d) Errado! Condenação criminal irrecorrível (admite sim, é suspensão até)

  • PAD 8112/90 = Processo Administrativo

    Improbidade 8429/92 = Processo Civil

    Crimes contra a Adm. Pública = Processo Penal.


    Por isso é tão enfatizado no direito adm que o servidor poderá responder cumulativamente nas três esferas.


  • A banca alterou o gabarito desta questão? A resposta é letra B), evidentemente, ainda mais citando a CR/88!

  • Ou seja, se o servidor sofreu sanção de demissão, advertência, ou suspensão tendo que responder a um PAD, o mesmo não sofrerá perda ou suspensão dos seus direitos políticos.

    GAB LETRA B

  • Lembrando que:
    Para incapacidade civil absoluta >> suspensão;

    Para condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos>> suspensão;

    Para cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado >> perda.

    Mais: o rol do art. 15 da CF/88 é taxativo.

    Gabarito: letra B.

  • Acredito que se considerar o Código Civil atual, alterado pelo estatuto do deficiente, a A ficaria certa, mas a B está corretíssima.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão exige o conhecimento do art. 15 da CF/88

    A alternativa A está correta e representa um caso de perda ou suspensão dos direitos políticos conforme o caso. Como dito em aula, se a incapacidade civil for permanente e irrecuperável, tal como a interdição decorrente de mal de Alzheimer, haverá propriamente a perda dos direitos políticos. Por outro lado, se a incapacitação for transitória, com possibilidade de recuperação, a hipótese será de suspensão dos direitos políticos.

    A alternativa B está incorreta, pois não representa um caso de perda ou suspensão de direitos políticos. É, portanto, o gabarito da questão.

    A alternativa C está correta e representa um caso de perda dos direitos políticos.

    A alternativa D está correta, pois uma vez que cita um caso de suspensão dos direitos políticos.


    Gabarito: Letra B

  • A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de

     

    a) - incapacidade civil absoluta.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, I a V, da CF: "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transistada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º".

     

    b) - processo administrativo que cause demissão do serviço público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I a V, da CF: "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transistada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º".

     

    c) - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, I a V, da CF: "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transistada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º".

     

    d) - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 15, I a V, da CF: "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transistada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º".

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;".

    Alternativa B - Incorreta! Não há tal previsão no art. 15 da CRFB/88. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Alternativa C - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois é a única que não encontra previsão no texto constitucional. Quanto às demais, vejamos:

    - assertiva ‘a’: art. 15, II, CF/88;

    - assertiva ‘c’: art. 15, I, CF/88;

    - assertiva ‘d’: art. 15, III, CF/88.