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ID
1161925
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do processo administrativo disciplinar regulado pelo Regime Jurídico Único do Distrito Federal, Paulo alegou nulidade do procedimento contra ele em curso perante o Poder Judiciário, posto não ter sido citado para acompanhar o processo na ocasião da sua instauração administrativa. Considerando essa situação hipotética, de acordo com as disposições legais em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Não existe essa exceção.

     

    Art. 225. O servidor acusado deve ser:

    I – citado sobre a instauração de processo disciplinar contra sua pessoa;

    II – intimado ou notificado dos atos processuais;

    III – intimado, pessoalmente, para apresentação de defesa escrita, na forma do art. 245;

    IV – intimado da decisão proferida em sindicância ou processo disciplinar, sem suspensão dos efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

    Parágrafo único. A intimação de que trata o inciso II deve ser feita com antecedência mínima de três dias da data de comparecimento.

     

    b) ERRADO. Paulo está correto em sua tese. Ver art. 225 acima.

     

    c) GABARITO, CERTO.

     

    d) ERRADO. Não é necessário constituir advogado conforme súmula vinculante 5 do STF. 

     

    Súmula Vinculante 5.  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.​

     

    e) ERRADO. Paulo está correto em sua tese, ver art. 225 acima.