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ID
1161976
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a comprovação de regularidade do convenente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, são necessários, por exemplo, os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • (Instrução Normativa 01/2005 - GDF) Art. 3º A situação de regularidade do convenente, para os efeitos desta Instrução Normativa, será comprovada mediante:

    I - apresentação de certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Letra A)
    II - apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos atualizada e, se for o caso, também da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados.
    III - apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
    IV - comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP; (Letra A)
    V - comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Gestão Governamental e nem no cadastro específico, que vier a ser instituído no âmbito do Poder Executivo para esse fim;
    VI - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, conforme inciso VII do art. 2º, desta Instrução Normativa.

    Gabarito: A