Alternativas
Para a contratação de artistas na condição de convidados, será dada prioridade a artistas nacionais.
O credenciamento dos artistas será feito por meio de edital, anualmente, e terá validade de três anos.
Em caso de interesse na contratação de um determinado artista, que já tenha sido contratado em ocasião anterior recente, mesmo que existam outros artistas credenciados – do mesmo segmento e nunca contratados –, poderá ser dispensado o critério de rodízio mediante justificativa devidamente fundamentada.
Na contratação artística a convite da Administração, o credenciamento ou o chamamento público será feito nas mesmas condições das demais formas de contratação.
A competência para o credenciamento do artista situa-se no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, mas a contratação do artista credenciado pode ser feita por qualquer administração regional ou outro órgão público da Administração direta e indireta do Distrito Federal.