Para a comprovação de regularidade do convenente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, são necessários, por exemplo, os seguintes documentos:
A - apresentação de certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa aos últimos 12 meses. (errada)
III - apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fornecida pela
Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Não há prazo relativo
B - apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pelo Banco do Brasil e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses. (errada) Banco do Brasil?
C - comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses. (errada) O único prazo determinado nos incisos é de 3 meses
II - apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos atualizada e, se for o caso, também da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados.
D - apresentação de certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP. (Correta)
I - apresentação de certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Secretaria da Receita Federal e pela
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV - comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP;
E - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não é devedor do INSS. (errada)
VI - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em
mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal,
conforme inciso VII do art. 2º, desta Instrução Normativa.