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ID
1161985
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Para a comprovação de regularidade do convenente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, são necessários, por exemplo, os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários

  • Para a comprovação de regularidade do convenente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, são necessários, por exemplo, os seguintes documentos:

    A - apresentação de certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa aos últimos 12 meses. (errada)

    III - apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fornecida pela

    Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Não há prazo relativo

    B - apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pelo Banco do Brasil e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses. (errada) Banco do Brasil?

    C - comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses. (errada) O único prazo determinado nos incisos é de 3 meses

    II - apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos atualizada e, se for o caso, também da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados.

    D - apresentação de certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP. (Correta)

    I - apresentação de certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Secretaria da Receita Federal e pela

    Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

    IV - comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP;

    E - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não é devedor do INSS. (errada)

    VI - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em

    mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal,

    conforme inciso VII do art. 2º, desta Instrução Normativa.