SóProvas


ID
116203
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João comprou, por R$ 20,00, uma corrente de ouro, avaliada em R$ 2.000,00, de um menino de 14 anos de idade, corrente esta que havia sido subtraída, por pessoa ignorada, de seu primo e companheiro de quarto Joaquim. Este não havia dado por falta da jóia, motivo porque sequer havia feito a comunicação da ocorrência à polícia. Nesse caso, João

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 180, § 3º, CP - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • Receptação culposa (art. 180, § 3°). Ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa sem saber que se trata de produto de crime, havendo, porém, elementos que lhe permitiriam perceber esse fato, pela natureza da coisa, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece. Na receptação culposa, se o agente é primário pode (deve) o juiz conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena – perdão judicial (art. 180, § 5°). “Pratica receptação culposa quem adquire coisa de menor de 10 anos de idade, desconhecido, pagando menos de 10% do valor da coisa” (RT 713/358). Valor real, superior ou próximo não há crime. Baixo, mas não vil ou irrisório, não há o delito de receptação.

     

  • Resposta: A

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • APESAR DA DOUTRINA CHAMAR O ART. 180,3 de receptação culposa, o verbo 'presumir' em - 'que deve presumir-se obtida por meio criminoso' - exclui o conceito clássico de culpa (IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA, IMPERÍCIA)...em todas elas pensamos na falta de previsibilidade da conduta. Há, é claro, a culpa consciente, mas ela entre em choque com o dolo eventual. No caso deste artigo, estamos falando de receptação - elemento de ordem pública que envolve terceiros - e é conveniente que o sujeito que se arrisque na compra de produto com desproporção de preços caia em dolo eventual, sendo possível falarmos em culpa consciente apenas analisando caso-a-caso..Em suma, como regra geral, vejo o art. 180,3 como caso de receptação por dolo eventual, e nada de culpa!

    abraços
     
  • o grande segredo da questão é que pela NATUREZA DO OBJETO e pela DESPROPORÇÃO entre o valor, que é R$ 2.000 (dois mil reais), e o preço que o menor queria vender, R$ 20,00 (vinte reais), e pela condição do menor que estava lhe vendendo, João deveria PRESUMIR que TINHA SIDO OBTIDA POR MEIO CRIMINOSO.

    POr isso ele responderá por conduta tipificada no artigo 180, §3º do CPB (RECEPTAÇÃO CULPOSA)


  • Motivo "por que" = pelo qual. Nesse caso, o "porque" é separado...

  • A receptação culposa é o único crime culposo contra o patrimônio; trata-se de crime culposo fechado, pois o dispositivo indica as formas de manifestação da culpa.

    Abraços

  • Em razão da desproporção entre o valor e o preço, há receptação culposa.

    Nela cabe perdão judicial quando o réu é primário.

  • Cumpre destacar ainda que no Código Penal Militar, no crime de receptação culposa o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso: seja réu primário + coisa de pequeno valor (entendida como de até 1/10 do salário mínimo).

  • Apenas para acalorar o debate.... não seria receptação dolosa ( 180, Caput)? Ao que parece, pela redação da questão, João comprou a joia sabendo que esta pertencia ao seu primo. Assim, adquiriu produto sabidamente oriundo de crime.

  • O cara deveria saber que pelo valor era produto de crime, então é a receptação culposa..