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ID
1162126
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo federal, as sanções expressas na Lei nº 9.784/1999 poderão ser de natureza(s)

Alternativas
Comentários
  •   Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    letra C (artigo de lei na íntegra).

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO XVII

    DAS SANÇÕES

    Art.68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurando sempre o direito de defesa.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

  • Errei a questão, será que alguém pode me ajudar a entender melhor apresentando um exemplo, fica mais facil de fixar o conteúdo.

    Obrigada.

  • Gabrito: C     ... Acrescento o comentário.

     

    As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão:

     

    --- >  natureza pecuniária (quando no caso de multa): a multa e seu montante (em valor certo ou mediante um percentual) devem estar previstos em lei;

     

    ou

     

    --- > consistirão em obrigação de fazer: Pode ser voltado ao resultado (Exemplo: reflorestamento, não apenas de plantas, mas que chegue a um resultado) ou pode ser voltada ao meio (Exemplo: realização de curso de reciclagem para infrator contumaz das normas de trânsito);

     

     ou

     

    --- > obrigação de não fazer, que pode ser:

     

    Impeditiva ou suspensiva por um tempo. Exemplo: suspensão do direito de dirigir (de um mês a um ano), suspensão temporária de participar de licitações (até dois anos); etc

     

    Extintiva de Direito. Exemplo: Demissão de servidor.

     

    --- > assegurado sempre o direito de defesa.

     

    Alteração do teor da acusação:

     

    --- > tem que haver contraditório e ampla defesa, sob pena de invalidação diante do novo sancionamento.

     

    Princípio da Legalidade aplicado às sanções administrativas.

     

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

     

    Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito, conforme já demonstrado brevemente. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

     

    O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.

  • " Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. "

  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.