-
Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
Características: emitidos por médicos habilitados; decorrentes de exames médicos; apresentados geralmente por escrito; objetivam o esclarecimento de questão judicial.
Classificação: Atestados: Podem ser: Atestados clínicos: simples declarações para certificar condições de sanidade ou enfermidade, p.ex., para justificar ausência do paciente ao trabalho (é sempre fornecido a pedido do interessado).
Atestados para fins previdenciários: para comprovação de estado patológico (INSS)
Atestados de óbito: em casos de morte natural, atribuição do próprio médico desde que tenha assistido o paciente; natural, mas por doenças mal definidas: médicos do SVO – Serviço de Verificação de Óbito; violenta (acidente, suicídio e crime) e suspeita (inesperada, sem causa evidente): IML – Instituto Médico Legal.
-
Notificações compulsórias: São notificações OBRIGATÓRIAS às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias. Doenças de notificação obrigatória: dengue, hanseníase, Aids, tuberculose, comunicação de acidente de trabalho CAT: inclui também doença profissional e do trabalho, comunicação de ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada (desde que não exponha o cliente a procedimento criminal), comunicação de ocorrência de morte encefálica: para captação e distribuição de órgãos (Lei 9.434/1997), ocorrências induzidas ou causadas por alguém não médico: óbitos , lesão corporal, danos à saúde (comunicação ao CRM e à Polícia), ocorrência de violência contra a mulher: p.ex., esterilizações cirúrgicas (Lei 10.778/2003).
Relatórios médico-legais:São resultantes da atuação médico legal. Podem ser: Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou do juiz, é normalmente elaborado por peritos “ad hoc”, é assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado.
Laudo: elaborado pelos próprios médicos, é o mais comum dos relatórios. Não existe forma legal para sua apresentação. O laudo apresenta no mínimo: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão e conclusão.
-
Pareceres: Compõe-se de quatro partes (não possui descrição): Preâmbulo: qualificação do médico consultado; Exposição: transcrição dos quesitos e do objeto da consulta; Discussão: parte mais importante do parecer, onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias; Conclusões: resposta aos quesitos formulados.
Depoimentos Orais: Dados pelo médico perante autoridade policial ou judicial, objetivando o esclarecimento de questão médica de interesse judicial.http://www.slideshare.net/grupodeestudo1/medicina-legal-aplicacao-pericia-peritos-documentos-questoes
-
Resolução:
a)Moléstias, doenças infecto-contagiosas e do trabalho se incluem entre as notificações que devem ser enviadas compulsoriamente as autoridades
b)Relatório consta outros quesitos alem destes como por exemplo o Preambulo
c)Atestados são documentos médicos legais
d)Segundo alguns autores não existe a figura do atestado de óbito e sim certidão de óbito
e)Correta
Fonte: Genival Veloso
Bons Estudos Galera!!
-
Só completando o comentário de Lucas Daniel acerca da alternativa "D". Esta alternativa condiciona o Atestado de Óbito a documento médico-legal se for assinado por médico-legista no exercício da função. Entretanto, o artigo 77 da Lei de Registros Públicos apresenta uma exceção a esta regra, quando se tratar de localidade sem a presença de médico, o atestado poderá ser realizado por duas testemunhas que tiverem verificado ou presenciado a morte. Vejamos:
"Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."Espero ter ajudado.
-
e) o depoimento oral é um deles, quando o perito é chamado a prestar esclarecimentos sobre o laudo, seja explicando a terminologia técnica, seja respondendo objetivamente às perguntas formuladas.
LETRA E – CORRETA – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 112):
Documentos médico-legais: Notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.
(...)
Depoimento oral
Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral. Consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes.” (Grifamos)
-
d) o atestado de óbito somente se enquadra na categoria de documento médico-legal quando assinado por médico-legista no exercício de sua função oficial.
LETRA D – ERRADO - Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 66):
“Observe-se que, nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).” (Grifamos)
-
b)o relatório, que pode ser um auto ou um laudo, é o documento médico-legal por excelência e dele devem constar, exclusivamente, o histórico, os quesitos e suas respostas objetivas.
LETRA B - ERRADA - Só lembrar do mnemônico: Porra.Que História Doida Do Caralho Rapaz, que significa as sete partes do Relatório Médico-Legal:
PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS.
-
a) a notificação às autoridades competentes sobre moléstias infecto-contagiosas e doenças do trabalho não se inclui entre eles, por ser facultativa em respeito à regra do sigilo profissional.
LETRA A – ERRADA – É um dos documentos médico-legais. Nesse sentido, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 49):
“Notificações
As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.” (Grifamos)
-
A) INCORRETA- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.
B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. Mnemônico: Poxa Que História Doida Do Caramba Rapaz O relatório tem 7 (sete) partes: 1. Preâmbulo; 2. Quesitos. 3. Histórico. 4. Descrição. 5. Discussão; 6. Conclusão; 7. Respostas aos quesitos.
C) INCORRETA- Os atestados são documentos médico-legais de grande importância para medicina legal. Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.
D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Registra-se que não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.
E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
GABARITO E
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;
3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;
4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA; Integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.
7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: É O DOCUMENTO QUE TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.
CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.
-
Depoimento oral, por mais que não pareça ser expresso em papel, também é um documento
-
GABARITO: E
Depoimento oral pode ser um documento médico legal.
-
Lembrar que o relatório médico legal é composto de SETE partes:
1- Preâmbulo
2- Quesitos
3- Histórico (anamnese)
4- DESCRIÇÃO (parte mais importante, "ver e repetir", é o exame propriamente dito)
5- Discussão
6- Conclusão
7- Respostas aos quesitos
-
Gabarito E; A Notificação é um documento médico-legal em que a autoridade médica é obrigada a informar as autoridades sanitárias a ocorrência de doença ou moléstias infectocontagiosas ou de acidente de trabalho, não estando abarcadas pelo sigilo profissional, inclusive incorrendo em crime o médico que deixar de comunicar doença, cuja notificação é compulsória.
Nos pareceres médicos, os peritos são chamados a esclarecer dúvida a responder a questionamento sobre o laudo médico de perícia médica realizada.
-
GABARITO E
O depoimento oral é um relato ou esclarecimento oral realizado pelo perito, quando convocado pelo juiz, no âmbito dos tribunais.
-
letra A - a notificação é compulsória.
letra B - O relatório deve conter: preambulo; quesitos; histórico; descrição; discussão; conclusão; resposta aos quesitos.
letra C - pode vir a ser interesse da Medicina Legal.
letra D - qualquer médico pode atestar o óbito, portanto, todo atestado será considerado documento médico-legal.
Letra E; o relatório é admitido na verbal e será considerado documento. (CORRETA)
-
a) INCORRETA- Notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes acerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas....
B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado (mais minucioso) sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo é o documento realizado após a investigação dos peritos. Auto é o documento ditado ao escrivão perante testemunhas. Partes: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, discussão, Conclusão, Resposta aos quesitos e Assinatura.
C) INCORRETA- Os atestados, também chamados de certificados, são documentos quem possuem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado. É uma declaração de um fato médico e sua possíveis consequências e possui grande importância para medicina legal. Eles podem ser atestados: oficiosos (dados no interesse particular das pessoas físicas e jurídicas), administrativos (quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público) e judiciários (solicitação da administração judiciária).
D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. O médico assistente está impedido de firmar a declaração de óbito quando se tratar de morte em que a causa tenha sido claramente violente ou com suspeita de violência. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.
E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.