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ID
1163206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

A extinção do processo sem resolução do mérito pode decorrer da intervenção do Estado-jurisdição em relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    OBS.: Não entendi este gabarito, pois achei que o trecho "que não retrate litígio reprimido" se referia à jurisdição voluntária. Aliás, acho que eu não entendi foi a assertiva toda =(

    "Vamos construir nosso raciocínio partindo da seguinte premissa: a oração “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido” significa que não há conflito. Se não há conflito não há necessidade da intervenção do Estado-jurisdição, configurando-se a falta de uma das condições da ação, o interesse de agir, o que leva à extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    ...

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Fonte: prof. Antônio Rebelo (Tec Concursos) 

  • "que não retrate litígio reprimido".    Exemplo: Ausência de Interesse de agir, uma das condições da ação

  • Concordo plenamente com vc Simone....

  • Resolvemos esta questão em sala de aula hoje (imp concursos, professor Gustavo Alves).

    Traduzindo: Ela afirma que pode haver a extinção do processo sem resolução do mérito, pelo juiz, em relação jurídica material que não há lide.




  • São condições da ação a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a presença de todas elas a partir da narrativa do autor trazida em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível, necessária e instaurada entre as partes legítimas. Se a relação jurídica de direito material narrada não corresponder a nenhum litígio, não havendo, portanto, direito a ser discutido, restará ausente a condição da ação do interesse processual (de agir), o que levará, de fato, à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73).

    Afirmativa correta.
  • entendi foi nada

  • A questão fala em “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido”. Assim, esclarecendo, informa que a relação jurídica objeto do processo não traduz um conflito de interesse, ou seja, não há uma pretensão resistida que justifique a intervenção do Estado, na qualidade de detentor da jurisdição.

     

    O interesse de agir depende de dois aspectos relevantes: a) necessidade/utilidade – o processo deve ser o meio necessário, além de qualquer outro, para que o autor possa ter por satisfeita a sua pretensão (o processo deve ser o meio necessário e útil para a parte ter o seu conflito resolvido); b) adequação – a ação proposta pelo autor deve ser a adequada para o caso apresentado (o procedimento iniciado pela ação deve ser o correto, adequado e previsto na norma processual).

     

    Como no caso apresentado, não há pretensão resistida, não há conflito, carecendo o autor de interesse de agir, na modalidade "necessidade".

     

    Nesse sentido é o art. 17 c/c art. 485, VI, do NCPC:

    “Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    (...)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”


    COMENTÁRIO DA PROFESSORA AMANDA SILVA NO TEC CONCURSOS.