Gabarito: CERTA
OBS.: Não entendi este gabarito, pois achei que o trecho "que não retrate litígio reprimido" se referia à jurisdição voluntária. Aliás, acho que eu não entendi foi a assertiva toda =(
"Vamos construir nosso raciocínio partindo da seguinte premissa: a oração “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido” significa que não há conflito. Se não há conflito não há necessidade da intervenção do Estado-jurisdição, configurando-se a falta de uma das condições da ação, o interesse de agir, o que leva à extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
...
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Fonte: prof. Antônio Rebelo (Tec Concursos)
A questão fala em “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido”. Assim, esclarecendo, informa que a relação jurídica objeto do processo não traduz um conflito de interesse, ou seja, não há uma pretensão resistida que justifique a intervenção do Estado, na qualidade de detentor da jurisdição.
O interesse de agir depende de dois aspectos relevantes: a) necessidade/utilidade – o processo deve ser o meio necessário, além de qualquer outro, para que o autor possa ter por satisfeita a sua pretensão (o processo deve ser o meio necessário e útil para a parte ter o seu conflito resolvido); b) adequação – a ação proposta pelo autor deve ser a adequada para o caso apresentado (o procedimento iniciado pela ação deve ser o correto, adequado e previsto na norma processual).
Como no caso apresentado, não há pretensão resistida, não há conflito, carecendo o autor de interesse de agir, na modalidade "necessidade".
Nesse sentido é o art. 17 c/c art. 485, VI, do NCPC:
“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
(...)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”
COMENTÁRIO DA PROFESSORA AMANDA SILVA NO TEC CONCURSOS.