-
CERTO
RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - EXIGÊNCIA.
1.- Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, que o Juízo esteja seguro, mas o mesmo não ocorre, na fase de cumprimento de sentença, em relação à impugnação a esse cumprimento. Precedentes.
2.- A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, 1º, do CPC.
3.- Recurso Especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.907 - RJ (2012/0152053-4)
-
Embargos do devedor é a espécie de defesa em execução de título executivo extrajudicial, eles não precisam de
garantia prévia do juízo, uma vez que o título não possuí o grau de certeza e
liquidez que um título judicial.
No caso de a execução ser de um título judicial,
não se fala em embargos do devedor e sim em impugnação ao cumprimento de sentença
e esta defesa só poderá ocorrer acaso o juiz esteja devidamente garantido.
-
GABARITO: CERTO.
"A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
-
Esse entendimento permanece com o NCPC?
O parágrafo 6° do artigo 525 diz que a garantia de juízo é apenas para o caso de efeito suspensivo.
-
Errado. NCPC Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
-
Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução?
• CPC 1973: SIM.
• CPC 2015: NÃO.
No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.
Fonte: Dizer o direito.