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ID
1163236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

A prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação por quantia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - EXIGÊNCIA.

    1.- Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, que o Juízo esteja seguro, mas o mesmo não ocorre, na fase de cumprimento de sentença, em relação à impugnação a esse cumprimento. Precedentes.

    2.- A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, 1º, do CPC.

    3.- Recurso Especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.907 - RJ (2012/0152053-4)


  • Embargos do devedor é a espécie de defesa em execução de título executivo extrajudicial, eles não precisam de garantia prévia do juízo, uma vez que o título não possuí o grau de certeza e liquidez que um título judicial.

    No caso de a execução ser de um título judicial, não se fala em embargos do devedor e sim em impugnação ao cumprimento de sentença e esta defesa só poderá ocorrer acaso o juiz esteja devidamente garantido.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)

  • Esse entendimento permanece com o NCPC?

    O parágrafo 6° do artigo 525 diz que a garantia de juízo é apenas para o caso de efeito suspensivo.

  • Errado. NCPC Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução?

    • CPC 1973: SIM.

    • CPC 2015: NÃO.

    No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.

    Fonte: Dizer o direito.