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ID
1163239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo nos tribunais e dos recursos.

A interposição do recurso exige o recolhimento das custas, mas os embargos de declaração gozam de isenção objetiva e subjetiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segundo Daniel Assumpção (Manual de direito processual civil, p. 632): "Existem isenções ao recolhimento do preparo, de forma que nem todo recurso exige seu recolhimento e determinados sujeitos não precisam recolhê-los. São isenções objetivas e subjetivas do preparo. Não havendo isenção e não sendo recolhido o preparo, ocorrerá a deserção do recurso. As isenções objetivas atingem todos os recursos nos quais seja expressamente prevista em lei a não exigência do recolhimento de preparo: 

    a) Agravo retido.

    b) Embargos de declaração.

    c) Agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário e especial".

    CPC, Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso,não estando sujeitos a preparo.

  • Não entendi: a hipótese levantada pelo colega justifica apenas a isenção objetiva. Não vejo como o sujeito, nos embargos de declaração, seja revestido por condição específica que justifique a isenção. Não enxergo isenção subjetiva nos embargos de declaração. Alguém pode ajudar?

  • Concordo com o colega Leandro.

  • Isenção subjetiva decorre da natureza da parte, como a  Fazenda Pública, por exemplo.

  • CERTO - 1023 NCPC


    Isenções: há isenções de dois tipos: objetiva e subjetiva. Objetiva é a isenção em razão do tipo de recurso. Isenção subjetiva é aquela em razão da qualidade da parte.


    http://notasdeaula.org/dir7/processo_civil4_22-03-11.html