- ID
- 35053
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-GO
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
É pressuposto recursal extrínseco o(a)
É pressuposto recursal extrínseco o(a)
A respeito dos recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Com relação a recursos no processo civil, assinale a opção correta.
Quanto aos recursos no processo civil, assinale a opção correta.
Segundo o Código de Processo Civil, provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando- lhe prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será
Considerando ter o processo corrido à revelia do réu, que não
foi validamente citado, caso transite em julgado sentença que
lhe foi desfavorável, tal decisão poderá ser invalidada mesmo
após o prazo para ação rescisória.
Pode haver conversão de um recurso em outro, no caso de equívoco da parte, desde que não se trate de erro grosseiro e não tenha precluído o prazo para interposição.
Assinale a opção correta a respeito dos recursos no processo civil brasileiro.
Acerca dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.
O conhecido rigor das Cortes Superiores brasileiras a respeito dos requisitos de admissibilidade recursal, por vezes, chegam a causar espécie aos operadores do direito, diante dos mínimos detalhes que podem proporcionar a inadmissibilidade recursal. Sobre o tema, aponte a opção correta.
Quanto se trata de processo administrativo:
A interposição de recursos opera, no plano processual e também no fático, inúmeros efeitos, alguns com maior, outros com menor intensidade. Sobre recursos e respectivos efeitos, analise as assertivas.
I - Todos os recursos previstos no direito brasileiro impedem a incidência da preclusão sobre a decisão que estão aptos a atacar.
II - Quando se afirma que determinado recurso possui efeito suspensivo, permite - se que a decisão que por ele possa ser recorrida produza efeitos após sua publicação.
III - Embora os recursos sejam uma via de impugnação de ato judicial, existem outros caminhos que podem ser utilizados para essa mesma finalidade.
IV - O efeito translativo prescinde de expressa manifestação das partes, uma vez que o referido efeito está ligado à matéria que compete ao Judiciário conhecer em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
V - O efeito devolutivo conferido aos recursos é corolário do princípio do juiz natural.
Está correto o que se afirma em:
A respeito do processo de execução regido pelo Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:
No que se refere aos recursos, assinale a opção correta.
Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação.
Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será
Paulo ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 3.000,00 contra o DF. A ação foi distribuída a um juizado especial da fazenda pública. Em sua defesa, o DF alegou que já havia pago integralmente a dívida. Realizada a instrução processual, o juiz proferiu sentença acolhendo parcialmente o pedido, no tocante a R$ 2.000,00, sob o fundamento de que, em relação à outra parte, se verificara o pagamento.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Para interpor recurso contra a sentença, Paulo não precisará estar representado por advogado.
Em determinada ação, o autor, incapaz, pleiteou indenização por danos materiais, tendo o juiz concedido, na sentença, indenização por danos morais, no mesmo valor pleiteado, com motivação no abalo emocional sofrido. Houve interposição de embargos de declaração em que se apontou o erro, tendo sido negado provimento ao recurso. Na sequência, foram interpostas apelações.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Concernente aos recursos, considere:
I. Pode o prejudicado que não foi parte apresentar recurso se demonstrar nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
II. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
III. A apelação é dirigida ao juiz, que a recebe, em regra, nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Está correto o que consta em
Acerca da sistemática recursal é correto afirmar o seguinte:
A respeito dos recursos, assinale a afirmativa incorreta
Acerca de recursos cíveis, assinale a opção correta.
Assinale a alternativa INCORRETA.
No momento da entrega do veículo automotivo adquirido por João, este percebeu que o bem era, na verdade, de modelo inferior àquele que seria o objeto da compra. Diante da inércia da concessionária em solucionar a questão, João ajuizou ação pleiteando a entrega do veículo contratado ou, eventualmente, se julgado improcedente esse pedido, o abatimento proporcional do preço pago.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
“A ________________ no valor do preparo implicará _______________, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de __________________________”. Indique a alternativa cujo conteúdo completa correta e respectivamente as lacunas:
Julgue os itens que se seguem, acerca do processo nos tribunais e dos recursos.
A interposição do recurso exige o recolhimento das custas, mas os embargos de declaração gozam de isenção objetiva e subjetiva
Sobre os recursos no Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando-se que o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna, analise as afirmativas abaixo.
I - O juiz de primeiro grau pode reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mesmo após receber a apelação e declarar seus efeitos, enquanto os autos não forem remetidos ao Tribunal.
II - Caso o recorrente oponha embargos de declaração considerados de natureza protelatória, ao embar- gante será imposta multa, e o prazo para que interponha outros recursos não será interrompido.
III - Será aplicado o regime da repercussão geral às questões de natureza constitucional que já tenham sido objeto de decisão pelo STF em reiteradas ocasiões, a ponto de formar jurisprudência dominante
IV - Uma vez interposto o recurso do agravo em sua forma retida, seu conhecimento ocorre de forma automática por ocasião do julgamento da apelação, sendo desnecessário à parte requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal.
Está correto APENAS o que se afirma em:
A respeito do preparo, como requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos, é correto afirmar:
No que se refere aos recursos, assinale a opção correta.
Aplica-se o procedimento ordinário que é o procedimento padrão e básico para a tutela dos direitos, quando não está previsto um procedimento especial e quando não é de observar-se o procedimento sumário, sendo CORRETO afirmar que
Assinale a opção correta com base nas normas relativas à sentença, à coisa julgada e aos recursos.
A respeito das disposições gerais dos recursos no Código de Processo Civil, leia os incisos a seguir.
I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá integralmente a sentença ou a decisão recorrida.
II. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de dez dias.
III. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
IV. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão poderá recorrer desde que o faça no prazo estipulado.
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita.
Os incisos corretos são:
F. T. ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos em face da Construtora e Incorporadora Queda Livre, visando à rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em agosto de 2010. O objeto do contrato é a unidade 204 do Edifício Bons Ares, cuja entrega estava prevista para agosto de 2012. Diante do atraso na conclusão da obra, F. T. decidiu rescindir o contrato, pedir a restituição de todos os valores pagos à construtora pela aquisição do imóvel e ver reparados os danos morais em decorrência da demora na entrega das chaves. Foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato e condenando a construtora ré a devolver R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes aos valores pagos pela aquisição do imóvel até então, corrigidos monetariamente. O pedido de dano moral, entretanto, foi indeferido pelo juiz, que considerou que o inadimplemento da ré teria causado mero aborrecimento ao autor, insuficiente para ensejar qualquer indenização. F. T., mesmo insatisfeito com a negativa do dano moral, resolveu conformar-se com a sentença, tendo deixado passar o prazo recursal, na expectativa de encerrar mais rápido o processo. A construtora ré, todavia, interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença condenatória. Diante desta situação hipotética, F. T .
Em relação aos recursos,
A respeito dos recursos, assinale a alternativa correta:
Gabarito: B
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
A) Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269);
C) Art. 511§ 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias;
D) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
E) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Quanto a alternativa "B". Faltou técnica jurídica.
1) Tecnicamente, os embargos de declaração não são interpostos, e sim opostos.
Percebam a nomenclatura utilizada pelo CPC: "Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo".
2) Quando opostos contra decisão judicial proferido nos Juizados Especiais, suspende-se o prazo.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença,os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Descordo completamente deste gabarito. A letra B fala em qualquer que são cabíveis contra "qualquer decisão judicial". Ora, é qualquer uma? Claro que não. Os Embargos de Declaração só podem ser opostos quando houver CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE ou OMISSÃO. Se a decisão não tiver nenhum desses itens, não cabem Embargos de Declaração.
Questão mal formulada. Realmente os embargos de declaração caberão contra qualquer tipo de decisão, desde que ela traga obscuridade, contradição ou omissão.
Assinale a alternativa correta.
(A) Súmula 318 STJ - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
Súmula 192 STJ
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário
Sobre a alternativa "b": Lei n.º 4.717/65
Artigo 6º (...)
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Sobre a alternativa "c": Lei 12.016/2009
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Sobre a questão "e", na tentativa de dar alguma luz:
Um dos principais doutrinadores brasileiros, responsável pela defesa do instrumentalismo na escola processual paulista, Cândido Rangel Dinamarco trouxe, como colaboração processual, os pilares da Teoria Instrumentalista, cujos adeptos, ainda hoje, são maioria entre os doutrinadores e os aplicadores de direito.
Dita Teoria afirma que o processo não é um fim em si mesmo, sendo que a interpretação das normas processuais deve estar mais voltada ao conteúdo finalístico dos dispositivos do que ao respeito literal das formas estabelecidas. Para Dinamarco, o processo era um instrumento que servia ao direito material.
Assim, o processo, sendo considerado um meio e não um fim, deveria sempre tutelar interesses meta jurídicos, buscando escopos sociais, jurídicos, econômicos e políticos. Caberia ao magistrado, no caso concreto, analisar cada caso que a ele fosse apresentado e enquadrar o caso na lei. Como o objetivo é buscar uma solução satisfativa para uma demanda submetida, não é necessário, muitas vezes, excesso de apego a um formalismo exacerbado. Para os defensores dessa Teoria, em nome da economia processual, é plenamente possível que determinada norma seja afastada num processo, desde que o fim almejado tenha sido alcançado. Assim, aplica-se, a rigor, a máxima de que os fins justificam os meios.
Percebe-se, ainda, que se transferem, na prática, poderes extremos ao juiz, vez que caberá ao magistrado, em cada caso concreto, ponderar, através da utilização da proporcionalidade, qual a exigência formal que poderá ser afastada em nome da celeridade e da economia processual.
ALMEIDA, Mariana Savaget. O instrumentalismo processual. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 jul. 2014. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.49085&seo=1>. Acesso em: 18 out. 2014.
A súmula reportada pelo colega,acima, não é a 192 do STJ e, sim, a 292.
STJ Súmula nº 318
Pedido Certo e Determinado - Interesse Recursal - Argüição de Vício da Sentença Ilíquida
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
ALT. "A"
Quanto a alternativa "D", vejamos:
A reconvenção é própria do processo de conhecimento e não cabe em processos de execução. Dentre os de conhecimento, só nos de jurisdição contenciosa; nos de jurisdição voluntária, não.
Os procedimentos especiais podem ser de dois tipos: os que, com a apresentação de resposta do réu, passam a ser comuns; e os que permanecem especiais, mesmo depois da resposta, isto é, que têm peculiaridades ao longo de todo o curso.
Só cabe reconvenção nas do primeiro tipo, como, por exemplo, nas monitórias, em que, oferecida a resposta, segue-se o procedimento comum. Nesse sentido, a Súmula 292 do STJ: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário”.
Bons estudos.
Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2018
Em relação aos recursos, é correto afirmar:
a) Nos recursos, há o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. O juízo de admissibilidade leva ao conhecimento ou não conhecimento do recurso, e o conhecimento não implica o provimento do mérito, como afirma a assertiva.
b) Alguns recursos são interpostos no órgão a quo, e outros diretamente no ad quem (ex. agravo de instrumento). O que julga é o ad quem
c) Em regra, há dois juízos de admissibilidade (orgão a quo e órgão ad quem).
d) É hipótese de agravo.
e) Assertiva correta.
Art. 264, CPC - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único - A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Com base no art. 264, parágrafo único do CPC, O TJ-DF entendeu ser VEDADO INOVAR O PEDIDO NAS RAZÕES DE RECURSO:
EMENTA:
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20100111557647 DF 0050732-64.2010.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 13/05/2014
Ementa: DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. FATO DE TERCEIRO. PROVA. VALOR. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO. 1 - A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, OBJETIVA, PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. SUFICIENTE SEJAM COMPROVADOS A CONDUTA, O RESULTADO LESIVO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. 2 - PASSAGEIRA DE ÔNIBUS QUE, EM RAZÃO DE ACIDENTE COM O COLETIVO, TEM EDEMA NA BASE DO NARIZ E SUPORTA DORES AO MOVIMENTAR O JOELHO, MAIS DO QUE ENFRENTAR SIMPLES DISSABORES, SOFRE DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. 3 - O VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER FIXADO PRUDENTE E MODERADAMENTE, LEVANDO EM CONTA CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E ATENDENDO ÀS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO E DO BEM JURÍDICO LESADO. 4 - TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 , CC ). 5 - É VEDADO INOVAR O PEDIDO NAS RAZÕES DE RECURSO ( CPC , ART. 264 , § ÚNICO ). 6 - APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. PROVIDA A DA AUTORA
Com relação ao item "e", o que dizer do art. 517 do CPC, embora a questão refira "regra geral" ...
Carlos Laux, você mesmo se respondeu. O art. 517 do CPC prescreve que "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior". Ora, questão não proposta até a sentença só poderá ser suscitada se não o tiver sido antes por motivo de força maior, ou seja, se houve situação excepcional, atípica, que foge a regra geral. Bons estudos.
Além de tudo o que já dito, lembrem-se que trazer questão apenas na fase recursal, quando poderia sê-lo no 1º grau, ocasionaria SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, ferindo, inclusive, o duplo grau de jurisdição!
A alternativa "E" cita como "regra geral", haja vista as exceções das questão de ordem pública que tanto podem ser conhecidas do ofício em 1º e 2º grau, como podem ser arguidas pelo réu diretamente no tribunal (respondendo nesse caso pelas custas de retardamento).
Art. 267. § 3o CPC. O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
CPC: Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Sobre a letra B: "LIVRO: TEORIA GERAL DOS RECURSOS (Nelson Nery Junior)
"A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. Ocorre que, para facilitar os trâmites procedimentais, em atendimento ao princípio da economia processual, o juízo de admissibilidade é normalmente diferido ao juízo “a quo” para, num primeiro momento, decidir provisoriamente sobre a admissibilidade do recurso. De qualquer sorte, essa decisão do juízo a quo, poderá ser modificada pelo tribunal de admissibilidade recursal, não lhe podendo retirar essa competência.
Entretanto, em se tratando do recurso de agravo de instrumento, o juízo a quo é incompetente para averiguar a admissibilidade, pois é interposto diretamente no tribunal (CPC 524), competindo ao relator apreciar-lhe, preliminar e provisoriamente, a admissibilidade.
Assim, o sistema processual civil estabelece que, salvo no caso de agravo de instrumento na instância ordinária (CPC 524), o recurso é interposto perante o mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão impugnada. O recurso será processado no juízo a quo, que, oportunamente, o remeterá ao órgão destinatário competente para o julgamento do recurso.
Para tanto, o juiz a quo deverá proferir o juízo de admissibilidade que poderá ser negativou ou positivo. Faltando um dos pressupostos recursais, proferirá juízo de admissibilidade negativo, quer dizer, julgará o recurso como inadmissível. Presente todos os pressupostos, o juízo de admissibilidade será positivo, importando dizer que o juiz mandará processar o recurso, abrindo-se oportunidade para a parte contrária expor as contrarrazões de recurso e, finalmente, remetendo-se os autos ao tribunal ad quem para o julgamento de mérito.
A decisão do juizo a quo sobre admissibilidade do recurso é interlocutória e deve ser fundamentada como, de resto, deve ocorrer com toda decisão judicial (CF/88, art. 93, inc. IX).
Em sendo negativo o juízo de admissibilidade no juízo originário, esta decisão interlocutória tranca a via recursal, impedindo que o recorrente veja seu recurso julgado pelo mérito no tribunal ad quem. Poderá, portanto, desta decisão interpor agravo na modalidade de instrumento. Sendo interlocutória, a decisão do juiz a quo proferindo juízo de admissibilidade positivo, ou seja, deferindo o processamento do recurso, em tese seria impugnável pelo recorrido por meio de recurso de agravo, contudo, o recorrido não tem, no caso, interesse recursal em interpor agravo porque existe meio mais célere e econômico para apontar a causa de não conhecimento do recurso, nas contrarrazões.(...)."
Apenas complementando:
CPC - Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
NOVO CPC
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A apelação, no NCPC, não fica mais sujeita a juízo de adminissibilidade no Juízo a quo:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
No NCPC:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
Respostas pelo NOVO CPC:
A) O conhecimento de um recurso não implica, necessariamente o seu provimento, pois ele pode ser conhecido e improvido;
B) Art. 1016. O agravo de instrumento é uma exceção, uma vez que é dirigida diretamente ao Tribunal;
C) Exceções: apelação e recurso ordinário;
D) Exemplo; art. 1042: cabe agravo contra decisão do presidente ou vice do tribunal que inadmitir RE ou RESP;
E) é a regra. Exceção é aquela mencionada nos arts. 1013 e 1014.
Não está em consonância com as disposições sobre os Recursos no Código de Processo Civil:
Resposta é a letra A:
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
(...)
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação (nulidade sanável e não insanável como está na questão)
A alternativa D me parece a correta, posto que se o agravo for retido, ele só será analisado se a parte requerer expressamente, conforme o CPC, art. 523,§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Essa questão foi completamente mal formulada. O item "e" não está certo. A questão fala em recursos! O item e é relativo a apelação. Não são todos os recursos que são dotados de efeito regressivo..
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação
Gabarito: A.
A) Errado. Conforme a colega já fundamentou, o certo seria nulidade SANÁVEL, e não insanável. Art. 515, § 4, CPC.
B) Certo. Art. 515, § 3: "Nos casos de extinção doprocesso sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide,se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediatojulgamento." A doutrina chama isso de: teoria da causa madura.
C) Certo. Art. 520: "Art. 520. A apelação será recebida em seuefeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo,quando interposta de sentença que: V - rejeitar liminarmente embargos àexecução ou julgá-los improcedentes;"
D) Certo. Art. 523: "§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte nãorequerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação peloTribunal."
E) Certo. Art. 518: "§ 2º Apresentada a resposta, éfacultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade dorecurso."
Questão péssimamente formulada.
Como o "caput" da questão fala em RECURSOS, devemos considerar todos os existentes no CPC, sendo assim, a alternativa "D" e "E" também estão erradas.
Alternativa "D" -- só faz sentido se considerar que estamos trabalhando com agravo na modalidade retida, uma vez que o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, não dependendo de requisição da parte para ser posteriormente apreciado. Assim, como a questão não diferenciou a modalidade de agravo, deve ser tida como incorreta.
Alternativa "E" -- como já comentou a amiga Aline, nem todo os recursos são dotados de efeito regressivo, a questão só faz sentido se estivermos falando de apelação, e como não há menção expressa, deve ser considerada como incorreta.
Não sou de reclamar, mas esta questão está porca demais! Simplesmente largaram os parágrafos soltos (copiar colar) sem qualquer menção a que tipo de recurso se referiam. Se a banca quer fazer uma questão copiar-colar que pelo menos faça direito, com um mínimo coerência. Olha o que é essa alternativa " E": "apresentada RESPOSTA..." resposta do que? do que se trata? Se levar ao pé da letra tá errado, pois é um parágrafo relativo apenas à apelação e ele tá deixando genérico. Simplesmente ridículo!
Art. 515, § 4º é do cpc antigo. Não sei qual é o artigo correspondende ou se mudou a regra
NCPC
Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.
§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.
Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos do juiz e aos recursos.
A parte que sucumbe no tocante à alegação de prescrição e vence no mérito não tem interesse em recorrer.
Correto, pois, caso haja interposição de recurso de apelação pela parte vencida, a vencedora poderá, em preliminar de contrarrazões ao recurso de apelo, insistir no reconhecimento da prescrição, cujo exame, inclusive, pode se dar de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
É requisito de admissibilidade de qualquer recurso
a) a contradição na decisão recorrida. ERRADO, não é pressuposto de admissibilidade que a decisão seja contraditória. A parte pode recorrer independente do vício apresentado;
b) o preparo. ERRADO alguns recursos não exigem preparo, como os embargos de declaração e o agravo retido;
c) a procedência das alegações. ERRADO - não é necessário que o mérito da decisão esteja de acordo com a lei, o direito de recorrer não se confunde com o provimento ou improvimento do recurso;
d) ser interposto perante o Juízo que proferiu a decisão recorrido - ERRADO, alguns recursos são interpostos diretamente no Tribunal, como o agravo de instrumento;
e) a tempestividade - correto, todo recurso tem um prazo para ser interposto.
Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.
1 REQUISITOS INTRÍNSECOS: cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, legitimidade e interesse para recorrer.
2 REQUISITOS EXTRÍNSECOS: tempestividade, preparo, regularidade formal.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/38995/requisitos-de-admissibilidade-dos-recursos-civeis
Nos termos das regras gerais sobre os recursos previstas pelo Código de Processo Civil, possui(em) legitimidade para recorrer:
Gabarito "C" - Literalidade da lei
Art. 499 do CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
§ 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Art. 996 do NCPC
Questão tranquila! Veja só quem possui legitimidade para recorrer:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Resposta: C
ssinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações em relação ao recurso de apelação no Código de Processo Civil.
( ) Em razão do efeito devolutivo, serão objeto de apreciação pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que a sentença as tenha julgado por inteiro.
( ) Será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução ou os embargos à ação monitória.
( ) Interposto o recurso de apelação cabe ao juiz examinar os requisitos de admissibilidade, declarar os efeitos em que recebe o recurso e dar vista para as contrarrazões e, antes de remeter ao Tribunal para julgamento, deverá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.
( ) Questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior,
poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo
de força maior.
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - (Revogado
pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
Para organizar:
a) Falsa, CPC 515
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1oSerão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
(...)
b) Falsa, CPC 520
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(...)
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
(...)
c) Falsa, CPC 518
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
(...)
§ 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
d) Verdadeira, CPC 517
Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
NOVO CPC
I - Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II- Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
III- Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
IV - Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
A justificativa da alternativa "c" ficou desatualizada com o NCPC. Está errada porque o juiz cuja decisão foi apelada não realiza juízo de admissibilidade, encaminhando o recurso diretamente ao tribunal. Apenas permanecem com o duplo juízo de admissibilidade recursal o RE e o REsp.
Em relação aos recursos, é correto afirmar:
Gabarito D.
a) Errada. A interposição de recurso e os pontos impugnados são de escolha da parte sucumbente, não se confundindo isso, portanto, com o efeito devolutivo do recurso.
b) Errada. Parte ou fiscal. Art. 499, § 2º. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
c) Errada. Não é cabível no agravo. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
d) Correta. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
e) Errada. Independe de concordância. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O recurso adesivo somente é cabível nos seguintes recursos:
a) Apelação;
b) Embargos infrigentes;
c) Recurso Especial;
d) Recurso Extraordinário.
A Lais não ERRA. Parabéns!
CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA RONALDO CARVALHO
Na justiça do Trabalho o Recurso Adesivo é cabível em RO, Agravo de Petição, Recurso de Revista e nos Embargos (o comentário do Ronaldo se refere ao processo do trabalho e não processo civil).
No Processo Civil cabe Recurso Adesivo na Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial.
Cabe recurso adesivo...
Mnemônico: AIEE
Apelação;
Infringentes;
Especial e
Extraordinário.
CPC/2015
b) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
c) RECURSO ADESIVO: art. 997 - § 2o O RECURSO ADESIVO fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
d) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
e) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
gente! recurso adesivo no ncpc eh soh em apelacao, re e resp- art. 997.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
Em relação aos recursos processuais e ao reexame necessário, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA A:INCORRETA
O efeito devolutivo é inerente a todos os recursos.
ALTERNATIVA B : correta
São requisitos extrínsecos: regularidade formal, preparo e tempestividade.
ALTERNATIVA C: INCORRETA
o juízo de admissibilidade é revogável.
ALTERNATIVA D: INCORRETA
Não tenho base jurisprudencial pra falar, pessoal. Não estudo a jurisprudência do TJDFT, mas achei muito estranho isso.
ALTERNATIVA E: INCORRETA
Embargos de divergência providos. (EREsp 1038737/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 24/06/2011) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I, CPC NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 514, II, 515 DO CPC REPELIDA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA PELA VIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO APLICAÇÃO DA EXEGESE CONTIDA NO § 2ºDO ART. 475 DO CPC. 1. Ausência de vícios a macularem o aresto recorrido, cuja fundamentação desenvolveu-se de forma absolutamente clara e precisa, sem nenhum ponto obscuro ou contraditório. Ofensa ao art. 535, I, do CPC, repelida. 2. Tratando-se de sentença sujeita ao reexame necessário, revela-se despiciendo, no caso, reavaliação da presença dos requisitos de admissibilidade da apelação interposta pelo Estado do Paraná, eis que toda a matéria que poderia ser devolvida ao Tribunal por força da apelação, foi forçosamente devolvida em decorrência da remessa oficial. 3. "Somente se poderá dispensar o reexame necessário, com fundamento no § 2º do art. 475 do CPC, caso a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, ou caso ela se refira a direito, de valor certo que não supere aquele montante. Fora dessa hipótese, não há como se aplicar a regra, sob pena de prejudicar a Fazenda Pública, que poderá vir a ser surpreendida numa futura execução ou, até mesmo, num processo de liquidação, no qual se constate ser elevado o valor cobrado ou o montante que envolva o direito discutido" (DIDIER Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil., v. 3. Salvador; Jus Podivm. 2007. p. 398). 4. O caso concreto trata de sentença ilíquida e de direito controvertido, com valor incerto, sendo-lhe inaplicável a dispensa do reexame necessário. 5. Recurso especial não provido.
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Os recursos, todos eles, possuem a devolutividade como efeito, pois este efeito é inerente à própria essência dos recursos, qual seja, possibilidade de revisão da matéria impugnada.
É o efeito suspensivo que não está presente em todos os recursos.
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Requisitos extrínsecos: tempestividade, preparo, regularidade formal.
Requisitos intrínsecos: cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de recorrer.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. O magistrado poderá reavaliar as condições de admissibilidade do recurso após o recebimento das suas contrarrazões, assim temos:
Art. 518.§ 2o CPC. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Segundo jurisprudência dominante do STJ, o preparo deve ser apresentado juntamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção, mesmo que o recurso seja apresentado antes do fim do prazo.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Segundo STJ, caso seja proferida sentença ilíquida contra a fazenda pública, haverá obrigatoriamente a remessa necessária.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CABIMENTO. 1. É obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, parágrafo 2º). 2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
(STJ - REsp: 1101727 PR 2008/0243702-0, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 04/11/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 03/12/2009)
Acredito que a justificativa da letra "E" esteja na súmula 490 do STJ, ou seja, não se aplica a dispensa de reexame necessário em sentença ilíquida, portanto, não é possível a adoção desse critério, .
Súmula 490 do STJ - "A dispensa de reexame necessário, quando o
valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários
mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."
Pressupostos recursais intrínsecos. Indague da seguinte forma:
É este? (cabimento);
Preciso (interesse);
Posso? (legitimidade);
Algo impede? (fato impeditivo/modificativo/extintivo).
Pressupostos recursais extrínsecos. Indague da seguinte forma:
Paguei? (preparo)
Assinei? (regularidade formal)
Dá tempo? (tempestividade)
Atenção, há uma exceção ao efeito devolutivo: os embargos de declaração não têm esse efeito, uma vez que é próprio órgão prolator da decisão que o julga. Quanto à alternativa 'e' é só lembrar que por ser ilíquida não há o valor para se aferir a necessidade ou não do reexame. Deus nos abençoe!
Não é majoritário o entendimento que os Embargos de Declaração não possuem o efeito devolutivo. Há correntes doutrinárias nos dois sentidos, vejamos:
Alexandre Freitas Câmara afirma que o efeito devolutivo do recurso consiste em “transferir para órgão diverso daquele que proferiu a sentença, o conhecimento da matéria impugnada”. Nesse caso, não possuem o efeito devolutivo, por serem apreciados pelo prolator da decisão.
Não obstante, para outros autores como Nelson Nery, por exemplo, o efeito devolutivo seria apenas o ato de devolver a matéria para que esta seja novamente apreciada pelo Poder Judiciário, independente do órgão. Para Nery os ED possuem efeito devolutivo.
Fonte http://proffernandosaidfilho.blogspot.com.br/2012/05/efeito-devolutivo-dos-embargos-de.html
b)
A tempestividade, segundo a doutrina, representa pressuposto recursal extrínseco.
DÚVIDA LETRA C, APÓS NCPC
Continua a assertiva "errada", já que o NCPC extingue juízo admissiblidade na apelação pelo juízo a quo?
OBS. ACHO que não se trata de "revogação de juízo de admissibilidade": o reexame (após julgamento de resp/rext repetitivo) pelo órgão de origem que mantém decisão contrária a fixada em resp/rext repetitivo
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do .
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões.
B)
São requisitos de admissibilidade do recurso
1-legalidade
2-interesse
3-inexistência de atos a disposição
4-cabimento
5-preparo recursal
6-tempestividade (interpor o recurso dentro do prazo)
São caracteristicas extrinsecas,pois, ao meu ver, se referem a forma/finalidade para interpor o recurso
Sobre sistema recursal, no âmbito do Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
a) ERRADA. Não é dispensável ao terceiro provar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. CPC/2015 Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
b) ERRADA. CPC/2015 Art. 1.007. § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
c) ERRADA. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente. CPC/2015 Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte (...)
d) ERRADA. Para que o recurso seja conhecido em seu mérito é necessário primeiro cumprir os requisitos de admissibilidade. No aspecto formal temos admissibilidade recursal que seria pressupostos de admissibilidade para que o recurso seja conhecido processado e levado a julgamento. O erro da questão está em afirmar que poderia haver análise meritória sem o juízo do preenchimento dos pressupostos recursais.
e) CORRETA. CPC/2015 Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
O sistema recursal brasileiro está intimamente ligado à forma de organização do Poder Judiciário em sua inteireza. Trata-se de um sistema hierarquizado, no qual há tribunais superiores a outros tribunais, que, a seu turno, se sobrepõem aos juízes de primeira instância. Tendo em conta o sistema recursal do direito processual civil, assinale a alternativa correta.
Suponhamos que, na sentença, o juiz julgue procedente a lide em relação a Eduardo (ou seja, ele foi condenado) e improcedente no que tange à Mônica (ela venceu a demanda). Eduardo terá prazo em dobro para recorrer?
NÃO. Como o litisconsórcio foi desfeito, não subsiste motivo para que a contagem do prazo de forma dúplice seja mantida. Veja:
Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Imaginemos, agora, outra situação: na sentença, o juiz condena tanto Eduardo como Mônica, no entanto, somente Eduardo recorre. Nessa hipótese, ele continuará tendo prazo em dobro para falar nos autos em relação aos próximos atos processuais? NÃO. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva (STJ AgRg no Ag 661.149/RS).
A) ERRADA - Caso o recorrente adesivo não seja beneficiário da Justiça Gratuito, o mesmo deverá recolher o preparo mesmo que o recorrente principal seja beneficiário;
B) ERRADA - Por tratar-se de matéria de ordempública, a prescrição pode ser reconhecida, de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição;
C) CORRETA - É possível a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar duas decisões interlocutórias distintas proferidas no mesmo processo. REsp 201112599 - TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/8/2012;
D) ERRADA - No caso do agravo retido, cabe interposição, durante audiência, do mesmo, de forma oral;
E) ERRADA - Enunciado 641 das Súmulas do STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
Boa questão!
O prazo da apelação é de 15 dias (art. 508), mas devido ao fato de os réus terem diferentes procuradores, este prazo será contado em dobro (30 dias), conforme disposto: art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Sobre o recurso adesivo: Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
- será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Ok, A, tanto pelo CPC antigo quanto pelo novo, mas atenção! Se forem advogados de réus diversos, de escritórios diversos e só um apresentar defesa, o prazo é simples e não se aplica prazo em dobro em processos eletrônicos!
"Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".
Julgue os itens a seguir, a respeito dos recursos no
processo civil:
I. O princípio da proibição da reforma para pior
(ne reformatio in pejus), veda que o julgamento
do recurso pelo tribunal resulte em decisão mais
desfavorável ao recorrente. Todavia, este
princípio não é absoluto, existindo situações que
admitem resultado desfavorável à pretensão
recursal do recorrente.
II. Fatos novos não podem ser suscitados em
recurso de apelação, porque não foram objeto de
contraditório no juízo inferior.
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida,
Ministério Público e terceiro prejudicado, que
não fez parte do processo no momento da
prolação da sentença.
IV. O preparo é um requisito extrínseco ao recurso e
consiste no pagamento das despesas relativas ao
seu processamento, estando o Ministério Público
dispensado de fazê-lo.
V. Desistência e deserção são palavras sinônimas
em matéria recursal, ambas significam a vontade
do recorrente sobre a desnecessidade do recurso,
podendo ocorrer até o início de seu julgamento.
Assinale a alternativa que contém os itens
CORRETOS:
RESPOSTA: LETRA B (corretas I, III e V)
II - ERRADO: Art. 517 do CPC. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
V - ERRADO: desistência é ato voluntário da parte que, renunciando ao direito de recorrer, não mais tem interesse no prosseguimento do recurso anteriormente interposto, ao passo que a deserção é a perda da oportunidade de recorrer pelo não recolhimento do preparo recursal.
Art. 501 do CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 502 do CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 511 do CPC. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
ATUALIZANDO OS ITEMS II e III COM O NOVO CPC!!
ITEM II - ERRADO! Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior PODERÃO ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
ITEM III - CORRETO! Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
alguem pode comentar as demais de acordo com o ncpc ?
IV. CORRETA: Art. 1007, § 1º, NCPC: " São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal".
I - Correto: efeito translativo, como exceção da ne reformatio in pejus:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
[...] § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (as questões de ordem pública são insuscetíveis de preclusão)
(CORRETA) I.
(...) Há, entretanto, uma exceção em que a situação do recorrente pode piorar. Ocorre que além do efeito devolutivo dos recursos, que é a remessa dos autos à instância superior, há também o efeito translativo, que permite ao órgão ad quem apreciar matéria de ordem pública, mesmo que esta não tenha sido apreciada na instância inferior. (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/analise-do-principio-da-reformatio-in-pejus-a-luz-da-analise-economica-do-direito/)
(INCORRETA) II. Fatos novos não podem ser suscitados em recurso de apelação, porque não foram objeto de contraditório no juízo inferior.
NCPC, Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior PODERÃO ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(CORRETA) III.
NCPC, Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
(CORRETA) IV.
NCPC, Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
(INCORRETA) V. Desistência e deserção são palavras sinônimas em matéria recursal, ambas significam a vontade do recorrente sobre a desnecessidade do recurso, podendo ocorrer até o início de seu julgamento.
NCPC, Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
NCPC, Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
a "A" está incompleta. Faltou a informação: desde que não haja recurso da outra parte. Gerou confusão por isso deveria ser anulada.
Acerca dos recursos dispostos na Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:
I- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II- Caso a sentença seja proferida em audiência, o prazo recursal começará a correr no dia útil seguinte ao da audiência cuja decisão foi proferida.
III- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
IV- Não é admitido recurso adesivo nos embargos infringentes.
Estão corretas as afirmativas
I- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Correto. Art. 998 NCPC (Art. 501 antigo CPC). O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II- Caso a sentença seja proferida em audiência, o prazo recursal começará a correr no dia útil seguinte ao da audiência cuja decisão foi proferida.
Correto. Segundo o art. 506 do antigo CPC, será contado do dia da audiência, começando, desta forma, no dia seguinte. O art.1.003 do NCPC também informa que os advogados serão considerados intimados no dia da audiência em que foi proferida decisão.
III- Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Correta. O art. 296 do CPC diz que o prazo para a retratação do juiz é de 48 horas. No NCPC esse prazo passou para 5 dias (art. 331).
IV- Não é admitido recurso adesivo nos embargos infringentes.
Errada. Segundo o art. 500, II do CPC, é cabível na apelação, embargos infringentes, RESP e REXT. Observar que segundo o NCPC (Art. 997), essa assertiva estaria errada, pois o recurso adesivo só cabe na apelação, no RESP e no REXT (embargos infrigentes foi suprimido):
Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
RECURSO ADESIVO: APELAÇÃO, RESP E REXT
Aplicação do princípio do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório pelos sujeitos processuais.
Gabarito: certo
✏Aquiescência: ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.
A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao#:~:text=Como%20o%20pr%C3%B3prio%20nome%20j%C3%A1,ocorrido%20a%20oportunidade%20para%20tanto.
Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.” ... Não sendo possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, ou seja, para cada caso há um recurso adequado e somente um.
Alternativa C.