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ID
1163251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a ação civil pública e ação popular.

O eleitor que possua entre dezesseis e dezoito anos incompletos de idade não será parte legítima para ingressar com ação popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Pedro Lenza (2009. P. 747): “Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória)”.

    Alexandre de Morais afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular"

    Lembrando a Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal: “Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”. Também não podem ser autores da ação popular os estrangeiros, os apátridas e os partidos políticos



  • A questão é possuir ou não o título de eleitor. Como o voto é facultativo entre os 16 e 18 anos, os que se alistaram como eleitores, ou seja, têm a capacidade eleitoral ativa, é quem serão partes legítimas para propor ação popular.

     

    QUEM PODE SER PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR?

    > CIDADÃO (C/ TÍTULO DE ELEITOR - EM PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS), INCLUSOS:

    >> brasileiro nato;

    >> brasileiro naturalizado;

    >> português equiparado (art. 12, § 1º, CF/88);

    >> aquele que possui entre 16 e 18 anos (com capacidade eleitoral ativa).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Afirmativa incorreta

    Para propor uma ação popular, é necessário que o seu autor possua a condição de cidadão.

    O que é mesmo cidadão?

    É aquela pessoa que possua capacidade eleitora ativa, que seja eleitor

    O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode ser eleitor. 

    Logo, ele poderá ser parte legítima para ingressar com ação popular, desde que tenha se alistado antes da sua propositura. 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Resposta: Errada

  • Aquele que possui entre 16 e 18 anos - capacidade eleitoral - pode sim.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.