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Gabarito: errado.
Nao houve o reenvio de primeiro grau (ida e volta) nem reenvio de segundo grau (indicação de um terceiro país como competente).
Na questão em tela, não se verificou um conflito negativo de competência, uma vez que o país B aceitou a sua competência.
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O
intituto do reenvio ocorre quando o Direito Internacional PRIVADO
remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de
DIPrivado deste indicam que uma situação deve ser regulada pelas
normas de um TERCEIRO Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro
Estado (Looping). O instituto do reenvio pode ser assim classificado:
a)
Reenvio de 1º Grau
=
O ordemento jurídico do Estado A indica a ordem jurídica de um
Estado B como aplicável a um caso, e o direito deste estado B
determina como incidente a ordem do Estado A (LOOP ou Looping)
b)
Reenvio de 2º Grau
=
No caso acima, o Estado B manda aplicar as normas do Estado C.
c)
Reenvio de 3º Grau
=
Conflito de regras que envolvem 4 países (TRF4)
ATENÇÃO!
Por
força do art. 16 da LINDB o BRASIL
NÃO ADMITE O REENVIO!
FONTE: Material João Lordelo
Nota-se que a assertiva não representa nenhuma "espécie" de reenvio, uma vez que o país A indicou a norma do país B e este, por sua vez, indicava também o seu direito para ser aplicado ao caso concretro.
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Analisando a afirmativa:
O reenvio ocorre quando o direito internacional privado de um Estado A determina, em uma caso específico, a aplicação das normas jurídicas de um Estado B, sendo que o direito internacional privado deste Estado indica que essa situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou mesmo pelo próprio Estado A remetente. A afirmativa está errada.
RESPOSTA: ERRADO.
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ASSERTIVA INCORRETA.
Para que haja o reenvio de 1º grau o direito do Estado B determina como incidente a ordem do Estado A.
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Gabarito:"Errado"
LINDB, art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.