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ID
1163272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue os seguintes itens

Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação de seu próprio direito material nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Nao houve o reenvio de primeiro grau (ida e volta) nem reenvio de segundo grau (indicação de um terceiro país como competente).

    Na questão em tela, não se verificou um conflito negativo de competência,  uma vez que o país B aceitou a sua competência. 

  • O intituto do reenvio ocorre quando o Direito Internacional PRIVADO remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de DIPrivado deste indicam que uma situação deve ser regulada pelas normas de um TERCEIRO Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Estado (Looping). O instituto do reenvio pode ser assim classificado:

    a) Reenvio de 1º Grau = O ordemento jurídico do Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o direito deste estado B determina como incidente a ordem do Estado A (LOOP ou Looping)

    b) Reenvio de 2º Grau = No caso acima, o Estado B manda aplicar as normas do Estado C.

    c) Reenvio de 3º Grau = Conflito de regras que envolvem 4 países (TRF4)

    ATENÇÃO! Por força do art. 16 da LINDB o BRASIL NÃO ADMITE O REENVIO!

    FONTE: Material João Lordelo

    Nota-se que a assertiva não representa nenhuma "espécie" de reenvio, uma vez que o país A indicou a norma do país B e este, por sua vez, indicava também o seu direito para ser aplicado ao caso concretro.

  • Analisando a afirmativa:

    O reenvio ocorre quando o direito internacional privado de um Estado A determina, em uma caso específico, a aplicação das normas jurídicas de um Estado B, sendo que o direito internacional privado deste Estado indica que essa situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou mesmo pelo próprio Estado A remetente. A afirmativa está errada.

    RESPOSTA: ERRADO
    .
  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    Para que haja o reenvio de 1º grau o direito do Estado B determina como incidente a ordem do Estado A.

     

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.