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ERRADO.
O fenômeno da recepção analisa apenas a compatibilidade material da norma anterior com a nova Constituição, assim uma lei ordinária pré-constitucional pode ser recepcionada como lei complementar.
Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem. A inconstitucionalidade formal superveniente não impede a recepção.
Podemos citar como exemplo o Código Tributário Nacional, que foi criado originariamente como lei ordinária sob a égide da Constituição de 1946, posteriormente recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967, e com o advento da Constituição de 1988 (artigo 146), o status de lei complementar atribuído ao CTN foi mantido em relação às normas compatíveis com o novo sistema tributário nacional.
ADCT, Art. 34 . O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o daConstituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.
5º - Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos 3º e 4º.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 144-146.
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Isso acontece com o Código Tributário Nacional, que é uma lei ordinária, mas que foi recepcionada com status de Lei Complementar em virtude de disposição expressa da CF/88.
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QUESTÃO ERRADA.
Outras questões:
Q318385 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo,
possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente
constitucionais.
CORRETA.
Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
Se
houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e
uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada,
mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma
constitucional.
ERRADA.
Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Considere
que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse
inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada
inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem
constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova
constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício
insanável de inconstitucionalidade.
CORRETA.
Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Normas
materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de
matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à
constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora
não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de
vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
CORRETA.
Q483169 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos
Em
sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente
constitucional são consideradas normas constitucionais.
CORRETA.
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Na comparação entre norma antiga e nova Constituição, somente se leva em conta a denominada compartibilidade material, o que significa que a norma será recepcionada se o seu conteúdo for compatível com a nova Constituição, ou será revogada, caso o seu conteúdo seja incompatível com a nova Constituição.
É irrelevante a chamada compatibilidade material, concernente à forma de elaboração da norma e seu status no ordenamento constitucional anterior. Não cabe a indagar se houve (ou não) mudança na determinação da especie normativa exigida para disciplinar a matéria. Por exemplo, o fato de a Constituição antiga exigir lei ordinária para o tratamento de determinada matéria e a nova Constituição só permitir que o mesmo assunto seja regulado por meio de lei complementar não prejudicará a recepção da norma que, sob a Constituição pretérita, tenha sido validamente editada como lei ordinária.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em COMPATIBILIDADE MATERIAL de lei ordinária em relação à nova nova Constituição, falou em recepção da 1ª pela 2ª.
Por quê? Simples! A compatibilidade material de uma lei é o critério mais importante para que ela seja recepcionada.
FONTE: https://www.espacojuridico.com/blog/e-pra-acabar-com-qualquer-duvida-poder-constituinte
Ademais, em se tratando de supervenência de Constituição, a nova Carta encontrará "no ordenamento diplomas coerentes e conformes, no aspecto material [...] Esses serão devidamente recepcionados, o que significa que adquirirão novo fundamento de validade e, agora, existirão e extrairão sua validade do novo texto constitucional"
(MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodvum: 2015, p. 175).
Portanto...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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UMA OBSERVAÇÃO: PARA A TEORIA DA RECEPÇÃO O OBSERVADO É A MATÉRIA, NÃO A FORMA.
AGORA, SE ESSA MATÉRIA COADUNA COM A NOVA CARTA, MAS ELA POSSUI INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL REFERENTE A CARTA PASSADA, NÃO SERÁ RECEPCIONADA. POIS UMA VEZ INCONSTITUCIONAL SEMPRE INCONSTITUCIONAL.
ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI COBRADO EM PROVA, ANO: 2015 E 2016.
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Gabarito errado, basta a compatibilidade material, não importa a formal.
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Gabarito: ERRADO
Para ocorrer a recepção da lei, não há necessidade de compatibilidade formal. Basta que ela seja materialmente compatível com a Constituição. Um exemplo é o Código Tributário Nacional, lei ordinária que foi recepcionada com o status de lei complementar.
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despeito
- ressentimento produzido por desconsideração, desfeita, humilhação ou ofensa.
- desgosto motivado pela preferência dada a outrem ou por decepção.