-
RI CD - TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA - CAPÍTULO I - DA MESA
Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
(...) IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;
(...)
-
R: Errado
Conforme o Artigo 15 do RICD: À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei,
neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente
resultantes: (...)
IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria
ou a requerimento de Deputado ou Comissão; (...)
A Mesa dirige todos os serviços da Casa
Assim, o artigo 15 apresenta 29 competências da Mesa e, para facilitar o entendimento, podemos dividi-las em 3
grupos:
1. Constitucionais / 2. Legislativas / 3. Administrativas (sao a maioria)
Dentre as competências Constitucionais, ressalta-se:
- composição da Mesa CN / Promulgação de Emenda CF/ Apresentar ADIN /
- Encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado /
- Declaração de perda de mandato de Deputado – na falta de 1/3 SO da SL, ou
perda ou suspensão dos Dir Politicos ou por Decretaçao pela JE
-
Está expresso na CF também
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.