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ID
1163386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma deputada federal propôs projeto de lei para alterar artigos do Código Civil de 2002, tendo sido esse projeto discutido pela comissão permanente da Câmara dos Deputados da qual ela faz parte. Nessa situação, na referida discussão a deputada não poderia ter sido relatora da proposição, ainda que substituta ou parcial.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno da Câmara dos Deputados
    Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.