SóProvas


ID
1163401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um cidadão denunciou à Câmara dos Deputados o presidente da República pelo cometimento de crime de responsabilidade. Nessa situação, para que seja aceita, a referida denúncia deverá estar assinada pelo denunciante, independentemente de reconhecimento de firma, e acompanhada de documentos que comprovem o alegado; além disso, se o presidente da Casa legislativa indeferir o recebimento, a decisão será irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • O RICD estabelece: Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. § 1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo. § 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. § 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.

    Bons Estudos.

  • ERRADA. Conforme o : Art. 218. § 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.

     

    Logo se o presidente da Casa legislativa indeferir o recebimento, a decisão NÃO será irrecorrível.