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ID
1163434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


Segundo pronunciamento do STF, não configura guerra fiscal a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS sobre a prestação de serviços públicos de água, energia, telefonia e gás a igrejas e templos de qualquer crença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "ICMS. SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS PRÓPRIOS, DELEGADOS, TERCEIRIZADOS OU PRIVATIZADOS DE

    ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS. IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. CONTAS. AFASTAMENTO - "GUERRA

    FISCAL" AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Longe fica de exigir consenso dos Estados a outorga de benefício a igrejas e templos de qualquer crença para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de serviços públicos de água, luz, telefone e gás.

    (ADI 3421, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28- 05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00126 RDDT n. 180, 2010, p. 199-201 RSJADV set., 2010, p. 42-44 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 85-90 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 150-153)

    O voto condutor do Min. Relator Marco Aurélio destaca que o preceito contido na lei paranaense alcança situação concreta que objetiva beneficiar o contribuinte de fato, no caso as igrejas e templos de qualquer crença, sem que se possa apontar como

    alvo de cooptação o contribuinte de direito. Em seguida, o Min. Relator destacou a especificidade toda própria a justificar a não incidência da exigência contida na Lei Complementar n. 24/75 de aprovação pelo CONFAZ, consoante se infere do trecho

    abaixo: 

    “A proibição de introduzir-se benefício fiscal, sem o assentimento dos demais estados, tem como móvel evitar competição entre as unidades da Federação e isso não acontece na espécie. Friso, mais uma vez, que a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, a contribuinte que esteja no mercado, mas a contribuintes de fato, de especificidade toda própria, ou seja, igrejas e templos, notando-se, mais, que tudo ocorre no tocante ao preço de serviços públicos e à incidência do ICMS

  • Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.

     

  • Entendimento do STF na ADI 3.421:

    "ICMS - SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS PRÓPRIOS, DELEGADOS, TERCEIRIZADOS OU PRIVATIZADOS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS - IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA - CONTAS - AFASTAMENTO - "GUERRA FISCAL" - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.

    Longe fica de exigir consenso dos Estados a outorga de benefício a igrejas e templos de qualquer crença para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de serviços públicos de água, luz, telefone e gás.

    (STF - ADI: 3421 PR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 05/05/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00126)"

     

    No caso, o STF entendeu que não há vedação à legislação complementar estadual disciplinar tal forma de benefício fiscal em razão de não existir guerra fiscal, já que as igrejas gozam de imunidade quanto aos impostos. Logo, não há benefício fiscal ao Estado em relação aos outros entes federativos.

  • Gabarito: Certo

    Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.