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ID
1163461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração fiscal, do processo administrativo fiscal, da execução fiscal, bem como das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens.


A fazenda pública pode recusar a nomeação de precatórios à penhora, na medida em que a penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA PODE SER RECUSADO PELO FISCO

    O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.

    O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

    O fisco estadual protestava contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em uma ação de execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa da nomeação de precatório judicial expedido à Fazenda do Estado. Na mesma decisão, o TJSP havia determinado o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, penhorados via Bacenjud o sistema de envio de ordens judiciais pela internet ao Sistema Financeiro Nacional.

    Ao manifestar seu posicionamento, o ministro Campbell observou que a execução é feita no interesse do credor. Ele lembrou o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema, definido em 2009. No Recurso Especial 1.090.898, relatado pelo ministro Castro Meira, a Primeira Seção definiu que o precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente. No entanto, o precatório equivale à penhora de crédito, não a dinheiro ou fiança bancária. Assim, a Fazenda Pública pode recusar a sua substituição por quaisquer das causas previstas no CPC ou na LEF.

    RECURSO ESPECIAL Nº - SP (2010/0187534-3)

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRÊNCIA. VIOLAÇAO DO ART. 538PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 98/STJ. RECUSA DE PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. HIPÓTESE LEGAL. ORIENTAÇAO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.

    1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O simples fato de não terem sido abordados os dispositivos legais

    indicados pela parte embargante não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, desde que haja fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. (...)

  • Gabarito CERTO

    1. O STJ considera que o crédito representado por precatório é um bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja o próprio exeqüente. Apesar disso, pode este recusar a nomeação feita pelo executado, por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC, exceto impenhorabilidade do bem oferecido.

    2. Ainda que se reconheça que a substituição da penhora, sem aquiescência da Fazenda Pública, somente pode se dar por depósito em dinheiro ou fiança bancária, cabível a recusa da Fazenda Pública na indicação do precatório em garantia da execução.

    3. De acordo com a legislação vigente, precatório não é dinheiro e a ele não se equipara, mas se amolda à hipótese dos arts. 655, XI, do CPC e 11, VIII, da Lei 6.830/80.

    CPC, Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Lei 6.830/80, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
    VIII - direitos e ações.

    AgRg REsp. 1.201.682/RS

    bons estudos

  • Súmula 406 do STJ:   A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

  • RECURSO ESPECIAL Nº - SP (2010/0187534-3)


    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRÊNCIA. VIOLAÇAO DO ART. 538PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 98/STJ. RECUSA DE PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DO ART11 DA LEI N. 6.830/80. HIPÓTESE LEGAL. ORIENTAÇAO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.



  • Fazenda Pública é esperta...
  • É como se fosse um diálogo:

    Sujeito passivo: quero trocar meus bens penhorados pelo precatório (grana que tenho a receber da Fazenda pública)

    Fazenda Pública: não pode.

    GAB: C

  • nem a própria fazenda publica quer os próprios precatórios.

    é tipo : te passo um título.... aí vc me deve e quer compensar com o dito título....

    aí eu penso: gente esse título eh bichado quero não.... kkkkk