SóProvas


ID
1163509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Devido ao princípio da especialidade, um decreto individual de efeitos concretos prevalece sobre um decreto geral ou regulamentar em vigor, se proveniente da mesma autoridade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-1-2.htm

  • O princípio da especialidade,remete à ideia de descentralização administrativa.

  • Diferentemente do Direito Penal, aqui não vigora o Principio da Especialidade naqueles termos.

    É exatamente o contrário: um ato individual de efeitos concretos não se sobrepõe ao ato normativo geral daquela matéria, devendo ser anulado se contraria-lo.

    Para exemplificar, pensemos na situação de um concurseiro nomeado para um cargo efetivo por uma Portaria (ato individual de efeito concreto) mesmo sem ter se submetido à prova física prevista no Edital que regia o certame (ato normativo geral).


  • O princípio da especialidade ou descentralização recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. Fonte: Alexandre Mazza

  • Princípio da especialidade

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial.

    Fonte: JusBrasil

  • O princípio da especialidade, no sentido referido na afirmativa ora analisada, constitui uma técnica de eliminação de conflito aparente de normas, por meio da qual, em havendo duas normas aparentemente incidentes sobre um mesmo caso concreto, mas sendo uma delas mais específica, esta é que deve ser aplicada, em detrimento da norma de caráter mais genérico. Cuida-se, portanto, de princípio tendente a dirimir aparente colisão de duas normas gerais e abstratas, ou, por outras palavras, de dois atos normativos.  

    Ocorre que, na assertiva aqui analisada, a hipótese não é de aparente conflito entre dois atos normativos, e sim de efetivo conflito entre um ato normativo (o decreto geral ou regulamentar em vigor) e outro ato administrativo de efeitos concretos (decreto individual).  

    Diante de tal situação, não cabe invocar o princípio da especialidade, porquanto tal postulado possui campo de incidência diverso, como acima exposto.  

    Deveras, convenho que o decreto individual em questão sequer poderia ser editado, sob pena de violação do princípio da legalidade. Afinal, para a Administração Pública, a observância desse princípio não se limita ao cumprimento de leis, em sentido estrito, mas sim do ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os atos normativos infralegais (decretos, portarias, instruções-normativas, etc).  

    Quer-se, com isso, dizer que a prevalência, no caso, ao contrário do afirmado na questão, não seria do decreto individual, e sim do decreto geral, devendo-se, na verdade, reconhecer a invalidade do decreto individual.


    Resposta: ERRADO
  • Os decretos de efeitos concretos não têm natureza regulamentar, mas sim de ato específico e individual, sendo que lhes falta "densidade normativa". Já os decretos gerais possuem natureza complementar à lei. A doutrina (MAZZA) afirma que os atos administrativos gerais possuem semelhança com a lei, embora não se confundam com ela, pois têm generalidade e abstração. Dessa forma, entre dois Decretos genuinamente Regulamentares, haverá aplicação do princípio da especialidade, o que não cabe se compararmos um Decreto genuinamente Regulamentar com um ato administrativo específico e individual.

  • No direito Administrativo atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

  • Quero parabenizar o Marcos Herinque com o seu comentário cirúrgico. APRENDI AQUI NO QC QUE MENOS É MAIS.
  • ERRADO,

     

     

    O princípio da especialidade é para duas normas legislando sobre assunto semelhante, em que a norma geral é vencida pela norma específica.

     

     

    No caso em apreço, uma é norma geral e a outra decreto individual administrativo, ou seja, em havendo conflito entre o individual e o geral, o decreto individual foi editado desconforme o geral, sendo portanto ilegal e deverá ser anulado.

  • lembrem da corrência lesgislativa 

    a União estabelece as normas gerais, se a União não estabelecer
    os estados poderão legislar de forma completa,

    se por acaso seja criada pela União lei após a criação da lei estudal supletiva,
    a norma geral da União suspenderá a norma Estadual naquilo em que ela for 
    contrária

    portanto um decreto geral prevalece sobre um individual

    questão errada!

  • Fazendo um paralelo com direito previdenciário, as interpretações das normas seguem os seguintes critérios:

    1) Hierarquia (lei prevalece sobre decreto)

    2) Especialidade (lei específica prevalece sobre lei genérica)

    3) Cronologia (lei posterior prevalece sobre a anterior)

     

    No entanto, isto não se aplica aos decretos (um geral x um individual), pois, como bem citado pelos colegos, o decreto geral e abstrato age à ssemelhança da lei, prevalencendo sobre o individual.

  • Exatamente o contrario se da no direito previdenciario.

    Dica pra quem esta estudando para o INSS

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    a Banca fez referência á classificaçao dos atos administrativos, precisamente aos atos individuais.

    Tá errado, pois os atos gerais são que prevalecem sobre os individuais, pois atos gerais, também em espécie como ato normativo, tem por característica a abstração e a generalidade, portanto prevalecendo sobre os individuais, que possuem destinatários determinados.

     

     

  • ah, entendí!!!

    Atos gerais ficam acima dos individuais. Hummmmm

  • a prevalência, no caso, ao contrário do afirmado na questão, não seria do decreto individual, e sim do decreto geral, devendo-se, na verdade, reconhecer a invalidade do decreto individual. 

  • Não sei porque os professores do qc nos comentários querem enaltecer o bom português de caráter advoguês, dado que temos muitos comentários supra melhores. Resumidos e esmiuçados. Só foi um desabafo
  • Em Breve estarei postando Resumos para quem me pede: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Legal, muitos doutrinadores diferentes e tal, mas como o CESPE cobra o CONCEITO deste p; ?

     

    P. DA ESPECIALIDADE

     

    CESPE:


    Q560969 - O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. C

     

    Q11739 - Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia. C

     

    Princípio da ESPECIALIDADE (princípio não expresso/implícito): significa que órgãos e entidades da administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

     

    Ideia de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa. (SEM, EP, FP, AT)

    O Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos,

    Deve estabelecer com precisão EM LEI as finalidades que lhe incumbe atender, especializando e limitando suas funções.

  • PESSOAL GOSTARIA MUITO DE UMA RESPOSTA MAS SIMPLES , COMPACTADA, PARECE QUE ESTOU LENDO REDAÇOES ENORMES DO ENEM. OBRIGADO "UMA SUGESTÃO"

  • Caro Flávio Barbosa, tem-se da sentença do abade Terrasson citada por Kant no prefácio da Crítica da Razão Pura: "Se se mede a extensão do livro não pelo número de páginas, mas pelo tempo que é necessário para compreendê-lo, de tais livros poder-se-ia dizer que seriam muito mais breves se não fossem tão breves."

    Então não pensa que lendo apenas um resumo, compreenderás de fato o assunto.

  • Resolvi pelo principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Não sei se tem fundamento,mas fiz assime acertei, rs.

  • o ato normativo tem precedência hierárquica sobre o ato individual (por
    exemplo, existindo conflitos entre um ato individual e outro geral produzidos por
    decreto, deverá prevalecer o ato geral, pois os atos normativos prevalecem
    sobre os específicos);

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • No direito administrativo, não vigora o princípio da especialidade das normas  (especialidade aqui só no caso de descentralização da atividade administrativa). Portanto, os atos gerais prevalecem sobre os individuais! 

  • Apenas no Direito Penal vigora o Principio da Especialidade.

    No Direito Administrativo os atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

  • Eu PRF isso é ignorância ou má-fé?
  • O princípio da especialidade, em direito administrativo, se refere à possibilidade de os entes da Adm. Direta poderem criar Pessoas Jurídicas para exercer determinadas tarefas. É a chamada descentralização administrativa.

  • Júlio César Neves Juncioni - É mania de ADEVOGADO kkkkkkk

  • não há hierarquia ....

  • Em 21/11/19 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/09/19 às 20:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/06/19 às 07:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/07/16 às 10:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/16 às 22:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO ERRADO

    Os decretos gerais prevalecem sobre os individuais

  • Que bom que na sua prova não cai Português Júlio César Neves Juncioni.

    Acho que as pessoas deveriam ficar satisfeitas com os bons comentário e não procurar diminuí-los!

  • ■ Princípio da Especialidade ou descentralização

    - É ligado à ideia de descentralização administrativa;

    - Busca de maior eficiência;

    - Visa à especialização de funções, através da descentralização (criação de uma autarquia, por exemplo);

    - Aplica-se a todos entes da Administração indireta (autarquia, empresa pública, etc)

    Fonte: Cyonil Borges.

  • Supremacia do Interesse público sobre individual.

    Te Espero na ANP-2022 !

    @fox_Fenix7

  • Gabarito: Errado

    É só lembrar que a administração pública é regida pelas chamadas Pedras de toque (Bandeira Melo) que são a supremacia do interesse público e indisponibilidade do poder público.

    No caso, a questão afirma que o interesse particular de sobrepõe ao público, que é uma incorreção.

  • eu partir do raciocínio que um único indivíduo não é mais importante que a coletividade

  • Tá Ok, mas se os referidos atos forem praticados pela mesma autoridade?