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ID
1163548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a empresário individual e sociedades simples e empresárias.

Não pode o contrato social de sociedade limitada prever aplicação supletiva das regras da sociedade anônima, pois o Código Civil determina que eventuais lacunas sejam supridas mediante aplicação subsidiária das normas relativas às sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1053 do Código Civil estabelece que nos casos de omissões a sociedade limitada será regida 

    "pelas normas da sociedade simples".

    O contrato social pode prever "a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima", 

    segundo estabelece o parágrafo único deste artigo.


  • ERRADO.

    Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


  • Em caso de omissão de normas no Capítulo da sociedade limitada - REGÊNCIA SUPLETIVA:


    REGRA GERAL: normas da SOCIEDADE SIMPLES (1.053, caput, CC/02);

    EXCEÇÃO: normas da SOCIEDADE ANÔNIMA, DESDE QUE previsto no CONTRATO SOCIAL (1.053, parágrafo único, CC/02).
  • Errado

    omiSSão -> Sociedade Simples

    SupletivA -> SA

  • Um dos artigos mais cobrados em empresarial.