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ID
1163557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito penal.

O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável não poderá ser submetido a medida de segurança porque é isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, de acordo com o texto do código penal:


    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)




  • Pena e medida de segurança são espécies de sanção penal. De fato, ao inimputável não será aplicada pena, pois a sanção cabível será a medida de segurança. Já quanto ao semi-imputável, a principio é passível de pena, com causa de redução incidente, desde que o juiz, através de exame pericial, não repute necessária a aplicação de uma medida de segurança. Neste caso, será aplicada apenas a medida de segurança, e a pena será afastada, tendo em vista que o código penal adotou o sistema unitário ou vicariante, que impossibilita a aplicação cumulativa de pena e medida de segurança, em contraposição ao sistema duplo binário, anteriormente vigente, que permitia tal situação.

  • Pena e Medida de Segurança são espécies do gênero sanção penal. 

    Aos inimputáveis cabe a aplicação da espécie Medida de Segurança. Após a sentença absolutória imprópria, é-lhes imposta a Medida de Segurança.

  • ERRADO
    Art.97,CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     

    Bons Estudos!

  • (Gabarito Errado)

     

    Medida de segurança está prevista para os inimputáveis. O código penal adota o sistema vicariante (alternativo ou substitutivo), ou bem o agente recebe pena ou bem é isento de pena e recebe medida de segurança.

  • ERRADO

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja DETENÇÃO = TRATAMENTO AMBULATORIAL (RESTRITIVA)

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja RECLUSÃO = INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA (DETENTIVA)

  • Pelo contrário, por ser inimputável ele poderá receber medida de segurança.

  • Complementando o comentário do sr. Guilherme Mueller:

    ERRADO

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja DETENÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL (RESTRITIVA). Todavia, o Juiz pode optar pela internação do agente, se considerar necessário (vide  § 4º do art. 97)

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja RECLUSÃO INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA (DETENTIVA)

     

    #ForaTemerEoMBL

  • Inimputável cumpre medida de segurança. Crime c pena de detenção: tratamento ambulatorial. Crime c pena de reclusão: internação em hospital de Custódia.
  • A questão quis confundir a inimputabilidade médica, com a ininputabilidade biológica. Enquanto nesta, o menor de idade é isento de pena, naquela, o doente mental é submetido à medida de segurança ou tratamento ambulatorial.

  • VAI PRO MANICÔMIO O INFELIZ HAHAHA

  • Infeliz foi esse seu comentário, Wesley Vinicius.

    O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável deverá ser submetido a medida de segurança justamente porque é isento de pena. Medida de segurança não é pena. O sujeito é absolvido por uma sentença absolutória imprópria por ausência de imputabilidade.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Assertiva: O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável não poderá ser submetido a medida de segurança porque é isento de pena.

    Correção: por ser considerado inimputável, ele será justamente reconhecido como sujeito à medida de segurança, uma vez que aos inimputáveis é estabelecida a medida de segurança.

    Gabarito: E

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da medida de segurança prevista no Código penal, tal medida é uma espécie de sanção penal. Quando o agente é reconhecido inimputável e por isso isento de pena, pode ser ele submetido à medida de segurança, as quais estão previstas no art. 96 do CP, quais sejam, internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e sujeição a tratamento ambulatorial. Quando se aplica tal medida de segurança, está-se diante de uma sentença absolutória imprópria, inclusive, se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação, se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, consoante o art. 97 do mesmo diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • livro razão.

  • #PMMINAS