Ler primeiro o comentário abaixo, havia dividido quando a ordem do site era outra...PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL.ABDICAÇÃO. TITULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 226/STJ. CUSTOS LEGIS.RECURSO PROVIDO.I - O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito disponível. Refere-se à espéciede direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se aodireito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor.Precedentes.II - O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação objetivando a concessãode benefício previdenciário ou acidentário, por se tratar de direito individual disponível daparte, que dele pode abdicar. Precedente.III - A intervenção do parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226/STJ,restringe-se a sua atuação como custos legis.IV - Recurso provido. Insta frisar que a questão é de 2002 e que o julgado do STJ é de 2006 e que a FCC járeconsiderou o posicionamento dela na Q13016 daqui do site, é uma pergunta da FCC de 2008, você pode ver que a alternativa b desta questão de certa forma reproduzo que está aqui nesta questão e foi tida como errada pela banca... ENTÃO PERIGO, VENENO, ASTERÍSCO nesta questão para não errar em questões mais atuais. QUESTÃO DESATUALIZADA