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STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu
exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver
potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição
em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
Gab: E
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CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;
Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
Gab:C
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Consoante postulado constitucional a REGRA= LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:
Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.
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Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:
" No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária, denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf
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acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90
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Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL
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Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"
Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.
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De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade.
Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação.
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O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:
“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.
RESPOSTA: Errado
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Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.
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O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.
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Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.
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O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo.
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Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk
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ERRADA!
Ao meu ponto de vista a questão esta
errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:
Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá
exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;
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O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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Galera, meu ponto de vista:
A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo.
Lei federal é de caráter NACIONAL.
Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União.
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lei federal onde tem isso?
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Errado.
Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.
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Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.
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O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....
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Erro: "Todas" as profissões.
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Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
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Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.
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Somente as profissões com potencial lesivo.
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GABARITO: ERRADO
*REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL
*EXCEÇÃO: RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES (COM POTENCIAL LESIVO)
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''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.
Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
GABARITO ERRADO
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Gab: Errado
O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.
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Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.
Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..
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COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.
STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu
exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver
potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição
em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
Gab: E
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ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...
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STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu
exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver
potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição
em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
Gab: E
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Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
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Quando houver potencial Lesivo à Saúde.
se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.
mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.
Foco - MPU
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COPIANDO O COMENTARIOS
STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu
exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver
potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição
em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
Gab: E
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muita prepotência nesses comentário viu...
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Gab: E
- Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada.
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É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
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"para todos". Segue o jogo. abx
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que questão sem pé nem cabeça
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Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:
1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.
2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo, a segunda parte está errada.
Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes.
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O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
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O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.
Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.
O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.
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Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.
Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?
então porque a questão está errada?
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Segundo o STF:
Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!
*Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.
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"Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".
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exemplo clássico: músico
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É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)
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Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!
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P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo
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Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.
E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.
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Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?
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Minha contribuição.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
Abraço!!!
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"pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.
Gab: ERRADO
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"desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu
exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição
em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
Gab:C
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CF, art.5º, XIII:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Precedentes importantes:
exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do
estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.
FONTE: Estratégia Concursos.
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Talvez essa questão possa ser útil:
Q392238
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C
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Gabarito: ERRADO!
CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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GAB: E
STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.
"Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
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A REGRA é o livre exercício profissional.