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ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.