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ID
116377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rebeca, brasileira nata, casou-se em país estrangeiro com um natural de lá. Sabendo-se que a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, Rebeca

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 12, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Só fazendo uma correção no comentário da colega, que certamente apenas se esqueceu de excluir o primeiro inciso II de sua resposta.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • a imposição de naturalização, por lei estrangeira, a brasileiro residente no exterior, como condição de permanência e de exercício de direitos civis, não lhe retira a nacionalidade brasileira, por faltar voluntariedade.
  • Como o casamento é um ato da vida civil, e, para exercê-lo Rebeca teria que adquirir a nacionalidade de seu noivo (imposição), a nacionalidade brasileira será mantida. (CF, Art. 12, § 4º,  inc. II, 'b').
  • Perda da nacionalidadeA C.F prevê dois casos:a) Cancelamento judicial de naturalização em razão de atividade nociva ao interesse nacional.b) Aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo:b¹) reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeirab²) Quando houver imposição de naturalização pela lei estrangeira como condição de permanência no território ou País ou para exercer direitos civis.
  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CF, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.
    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que  (CF, art.12)
    a) [...]
    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)."

  • A controvérsias...a questão não fala em momento algum que para Rebeca se casar ela precisa se naturalizar, e sim que o ato do casamento no país estrangeiro gera para ela automaticamente a nacionalidade daquele país. E mais o Direito Civil brasileiro não se aplica ao caso concreto, visto que o casamento ocorreu no país estrangeiro. Ou seja, posso muito bem interpretar que Rebeca agiu de plena consciência casando-se lá, para adquirir a nacionalidade estrangeira, caso em que perderia a nacionalidade brasileira.

  • Discordo do gabarito. Em nenhum momento, de fato, a questão fala ser uma exigência à aquisição da nacionalidade do estrangeiro como condição para permitir o matrimônio de um estrangeiro. Não há como, portanto, deduzir que há imposição de naturalização pela lei do país do estrangeiro para haver o casamento. Muito mais fácil é perceber, pela leitura do enunciado, tratar-se de um ato voluntário a aquisição do casamento, independentemente da nacionalidade do estrangeiro. A respota, a meu ver, está correta na alternativa "d".  
  • Discordo dos dois ultimos comentarios pois estao em desacordo com os termos da CRB/1988. Nao havera perda da nacionalidade brasileira quando um brasileiro adquiri a nacionalidade estrangeira em virtude do exercicio de direitos civis. Vejam:

    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)." 
  • huuu...muito bom o comentario do colega porque ate então eu não estava
    concordando com a alternativa A sendo a correta..tem esse direitos civis tb
  • Também marquei a "B". Acho que a palavra "automaticamente" estava lá p. representar o termo "imposição" da CF, já que Rebeca, se quisesse casar, teria que adquirir a nacionalidade, a qual é dada AUTOMATICAMENTE com o ato do casamento...

    Ou seja ela casou em um país que junto com a certidão de casamento ela também receberia uma certidão de naturalização. Ela deve ter casado na FCClândia coitada... 

  • No Brasil é permitida a existência de polipátridas (que são pessoas com mais de uma nacionalidade) e a questão "A" é um exemplo claro disso. Está certa.
  • Concordo com o comentário do Alfonso Rafael e do Paulo Roberto.
    Acrescendo ainda, que o fato de a questão trazer em seu enunciado "em virtude do casamento", nos leva a crer, ainda mais, que, por se casar, "ganha-se" a nacionalidade local.
    Não estamos aqui discutindo o fato de que, quando há imposição de naturalização para o exercício de direitos civis não se perde a nacionalidade brasileira, e sim, demonstrando que a questão não é clara nem específica quanto à imposição.

  • Pow, galera.

    Se a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, ela não adquiriu a nacionalidade como condição para o exercício do direito ao casamento.

    Questão ridiculamente elaborada!!!


  • Pela quantidade de comentários, vou tentar explicar por que a alternativa A está correta.

    Todos sabem que quando um brasileiro naturaliza-se, ele perde a sua original, ele deixa de ser brasileiro. Salvo, se a naturalização for exigida para exercício de direito civil ou permanência no exterior (e outras mais).

    O casamento naturaliza-a automaticamente após o casamento, ela querendo ou não. Então, acaba sendo a naturalização um fator obrigatório para a exerção deste direito civil. Ou melhor, a naturalização vem automaticamente após o casamento. Portanto, ela permanece sendo brasileira, porque ela naturalizou-se, mesmo não sendo sua vontade, para casar-se.

    É um tanto complicado pois, neste caso, a naturalização é automatica. 
  • Simplificando mais, Rebeca foi IMPOSTA a naturalizar-se. Pode ela querer ou não, mas ela foi obrigada a adquirir a nacionalidade do marido. Assim, não é configurada uma perda de nacionalidade brasileira,e Rebeca fica com as duas.
  • Eu marquei letra d), pois na verdade, ela não foi obrigada a se naturalizar para casar, mas casando-se, naturalizou-se, portanto, não houve imposição da lei estrangeira para que ela pudesse exercer o direito civil do casamento, sinceramente, discordo, massss....é aquele negócio: para o elaborador de questões da FCC, trata-se de um caso de imposição de naturalização para exercícios de direito civil....é complicado....é estas e por outras que prefiro minha velha e boa matémática...kkkkk...

  • Eu já escrevi pra FCC pedindo clareza nas questões.

  • Trata-se de evidente imposição

    Abraços

  • Letra (A) Correto . Neste caso ela só adquiriu a nacionalidade estrangeira por conta do casamento , ou seja um está inerente ao outro , há uma relação de dependência para a ocorrência do casamento . Sendo assim , não perderá a nacionalidade brasileira .

  • o decreto 9199 ART. 213 de 2017 diz que não se perderá mais a nacionalidade por adquirir outra. fiquem ligados ...
  • Não perderá a nacionalidade brasileira porque a aquisição da nacionalidade estrangeira ocorreu de forma involuntária uma vez que o ato voluntário foi o casamento; percebam a palavra "automaticamente" no enunciado.