-
O certo seria o Poder Executivo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO
obs; se eu estiver equivocada por favor colegas me corrijam, pois estou aqui para aprender também.
-
LRF
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) ➜ esse § não vale!!
-
ERRADO
LRF Art. 9
Cada poder e o MP definirão, por ATO PRÓPRIO, limitação de empenho, se verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas. Esse ato deve ser de cada poder e não do Executivo muito menos do Legislativo
COMPLEMENTANDO
Tendo em vista o princípio da separação de poderes, o STF entendeu inconstitucional o §3º, afirmando que o “art. 9º, § 3º caracteriza hipótese de interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (ADI 2238 MC, julgado em 09/08/2007). No entender da maioria dos Ministros, a Constituição garante expressamente autonomia orçamentária e financeira aos Poderes e Ministério Público, logo não poderia o legislador complementar contradizer o constituinte ao possibilitar o Poder Executivo interferir diretamente na execução orçamentária dos outros poderes.
Fonte: Site Bomnodireito
-
Por ato próprio de cada poder, adequando à LDO.
-
Gab: ERRADO
Outra que ajuda!
- Ano: 2014 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: Prova: CESPE/ CEBRASPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo
- Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira, Caso determinado órgão do Poder Judiciário não tenha promovido a limitação de empenho de suas dotações orçamentárias no prazo e nas condições estipuladas pela legislação, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros segundo seus próprios critérios.
- ERRADO. Esse ato cabe a cada e o MP por ATO PRÓPRIO. É o que diz o Art. 9° da LRF.
Erros, mandem mensagem :)