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ID
1163812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.

Alternativas
Comentários
  • O certo seria  o Poder Executivo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO

    obs; se eu estiver equivocada por favor colegas me corrijam, pois estou aqui para aprender também.

  • LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) ➜ esse § não vale!!

  • ERRADO

    LRF Art. 9

    Cada poder e o MP definirão, por ATO PRÓPRIO, limitação de empenho, se verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas. Esse ato deve ser de cada poder e não do Executivo muito menos do Legislativo

    COMPLEMENTANDO

     Tendo em vista o princípio da separação de poderes, o STF entendeu inconstitucional o §3º, afirmando que o “art. 9º, § 3º caracteriza hipótese de interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (ADI 2238 MC, julgado em 09/08/2007). No entender da maioria dos Ministros, a Constituição garante expressamente autonomia orçamentária e financeira aos Poderes e Ministério Público, logo não poderia o legislador complementar contradizer o constituinte ao possibilitar o Poder Executivo interferir diretamente na execução orçamentária dos outros poderes.

    Fonte: Site Bomnodireito

  • Por ato próprio de cada poder, adequando à LDO.

  • Gab: ERRADO

    Outra que ajuda!

    1. Ano: 2014 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão:  Prova: CESPE/ CEBRASPE - 2014 - CADE - Analista Técnico - Administrativo
    • Com referência ao processo de orçamentação público no Brasil, incluindo classificações e conceitos técnicos, bem como o acompanhamento da execução e a descentralização financeira, Caso determinado órgão do Poder Judiciário não tenha promovido a limitação de empenho de suas dotações orçamentárias no prazo e nas condições estipuladas pela legislação, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros segundo seus próprios critérios.

    • ERRADO. Esse ato cabe a cada e o MP por ATO PRÓPRIO. É o que diz o Art. 9° da LRF.

    Erros, mandem mensagem :)