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CORRENTES (OU TRANSITÓRIOS OU EM CURSO): que contêm as informações utilizáveis somente para o trabalho em curso.
PERMANENTES: que contêm informações utilizáveis em bases permanentes (ao longo de várias auditorias).
Fonte: Willian Attie - Auditoria, 2009.
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Alguém tem a fundamentação para a afirmação de que a classificação da documentação de auditoria (papeis de trabalho) é classificada em correntes (transitórios) ou permanentes somente ao final da auditoria?
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"As normas de auditoria do TCU determinam que ao final da auditoria todos os papéis de trabalhos obtidos serão classificados como correntes ou transitórios."
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Certo.
Comentários:
Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:
a) Correntes: utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria (extratos bancários, plano de trabalho).
Também denominados transitórios.
b) Permanentes: utilizados em mais de um período (estatuto social, manuais, plano de contas).
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
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Gab. C
Quanto à sua classificação, os papéis de trabalho podem ser divididos, segundo as NAT, em duas categorias:
- Transitórios - São aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes.
- Permanentes - São aqueles destinados a comprovar uma situação ou achado próprio de uma auditoria, como por exemplo, a nota fiscal comprobatória de um serviço prestado objeto da fiscalização, bem como os registros do trabalho executado.
Qual a importância dessa classificação?
Os autos do relatório de auditoria não são um arquivo para todos os documentos e papéis de trabalho colecionados ao longo do trabalho. Evite juntar documentos desnecessários ao processo de auditoria. Como regra geral, somente os papéis de trabalho permanentes que se constituam em evidências dos achados devem ser juntados aos autos.
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Certo
NAT/TCU: 116.8. ao final da auditoria, todos os papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes:
116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;
116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes.