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Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
Legislação: Decreto nº 6.170/2007
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Art. 1º, §1º, III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
Legislação: Decreto nº 6.170/2007
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Decreto nº 6.170/2007
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
art. 1o, § 1o, inciso III
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
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Vamos evitar a repetição de comentários, por favor, ou melhor, comentários repetidos somente três vezes para fixarmos os conhecimentos.
Segue a fundamentação LEGAL para resolver o item:
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
Legislação: Decreto nº 6.170/2007
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Resumo:
1. CONVÊNIO: acordo, ajuste. APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.
2. Contrato de Repasse: instrumento adm. para trasf. de . RECURSOS. APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.
Repasse --> Recursos
3. Termo de Cooperação: instrumento para transferência de Crédito APU FED <--> APU FED.
Cooperação --> Crédito
Termo de Execução DESCENTRALIZADA: instrumento para DESCENTRALIZAÇÃO do crédito entre órgãos da APU dir/ind inclusos no OFSS.
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
Gabarito Errado!
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Portaria Interministerial n.º 424/2016:
Art. 9º. É vedada a celebração de:
(...) VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:
a) entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de execução descentralizada.
Decreto n.º 6.170/2007:
Art. 2º. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
(...)
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser observado o Art. 1º, § 1º, inciso III (trata-se do termo de execução descentralizada).
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A transferência de recursos financeiros entre entidades da administração pública federal deve ser observado o instrumento de execução descentralizada, e não contrato de repassa. Vide art. 2 parágrafo III.
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Termo de Execução descentralizada.
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É vedada a celebração de convênios ou contratos de repasse entre órgãos e entidades da Administração Pública federal
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Pessoal que está vendo essa questão em 2021, há um problema e esse item pode estar como desatualizado. Explico:
Há a proibição no Decreto 6170/07 de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da Adm Pub Federal. PORÉM, a própria redação do Decreto (Art. 2º, III) orienta a observar nesses caso o Art. 1º, § 1º, III, que é o termo de execução descentralizada.
PROBLEMA: o termo de execução descentralizada foi REVOGADO do Decreto, através do Decreto 10426/20, de julho de 2020 (Art. 32, I). O Art. 1º, § 1º, III e os artigos 12-A e 12-B (tudo o que fala do termo de execução descentralizada) foram revogados.
Achei interessante comentar isso pois colegas comentaram sobre o termo dias depois desse Decreto de 2020 extingui-lo. Por isso, é importante sempre acompanhar as leis pelo site do Planalto. Verifiquem lá a revogação.
Existe o vácuo legislativo e, à luz da lei, teoricamente, não há saída pra isso. (apesar de na prática existir)