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ID
1163896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à cooperação na administração pública, julgue o  próximo   item.


O contrato de repasse, instrumento administrativo que autoriza a transferência de recursos financeiros intermediada por instituição financeira pública, pode ser celebrado entre entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;


    Legislação: Decreto nº 6.170/2007

  • Art. 1º, §1º, III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    Legislação: Decreto nº 6.170/2007

  • Decreto nº 6.170/2007
    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    art. 1o, § 1o, inciso III
    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
  • Vamos evitar a repetição de comentários, por favor, ou melhor, comentários repetidos somente três vezes para fixarmos os conhecimentos.

    Segue a fundamentação LEGAL para resolver o item:

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;

    Legislação: Decreto nº 6.170/2007


  • Resumo:

    1. CONVÊNIO:  acordo, ajuste. APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.

    2. Contrato de Repasse: instrumento adm. para  trasf. de . RECURSOS.     APU FED --> APU E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.

                                           Repasse --> Recursos

    3. Termo de Cooperação: instrumento para transferência de Crédito APU FED <--> APU FED.

                                           Cooperação --> Crédito

    Termo de Execução DESCENTRALIZADA: instrumento para DESCENTRALIZAÇÃO do crédito entre órgãos da APU dir/ind inclusos no OFSS.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

    Gabarito Errado!

  • Portaria Interministerial n.º 424/2016:

    Art. 9º. É vedada a celebração de:

    (...) VI - qualquer instrumento regulado por esta Portaria:

    a) entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de execução descentralizada.

     

    Decreto n.º 6.170/2007:

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    (...)

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser observado o Art. 1º, § 1º, inciso III (trata-se do termo de execução descentralizada).

  • A transferência de recursos financeiros entre entidades da administração pública federal deve ser observado o instrumento de execução descentralizada, e não contrato de repassa. Vide art. 2 parágrafo III.

  • Termo de Execução descentralizada.

  • É vedada a celebração de convênios ou contratos de repasse entre órgãos e entidades da Administração Pública federal

  • Pessoal que está vendo essa questão em 2021, há um problema e esse item pode estar como desatualizado. Explico:

    Há a proibição no Decreto 6170/07 de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da Adm Pub Federal. PORÉM, a própria redação do Decreto (Art. 2º, III) orienta a observar nesses caso o Art. 1º, § 1º, III, que é o termo de execução descentralizada.

    PROBLEMA: o termo de execução descentralizada foi REVOGADO do Decreto, através do Decreto 10426/20, de julho de 2020 (Art. 32, I). O Art. 1º, § 1º, III e os artigos 12-A e 12-B (tudo o que fala do termo de execução descentralizada) foram revogados.

    Achei interessante comentar isso pois colegas comentaram sobre o termo dias depois desse Decreto de 2020 extingui-lo. Por isso, é importante sempre acompanhar as leis pelo site do Planalto. Verifiquem lá a revogação.

    Existe o vácuo legislativo e, à luz da lei, teoricamente, não há saída pra isso. (apesar de na prática existir)