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ID
1163935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o   item  que se segue , referente  a licitação.


Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Art. 23: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A Administração Pública pode usar a  concorrência para substituir a tomada de preços e o convite, segundo o artigo 23, § 4º, da Lei 8.666/93, sendo que o  inverso não é possível. 

  • Quem pode mais pode menos!

    Concorrência > Tomada de Preços > Convite

  • Complementando:


    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Todavia, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA PARA A ADOÇÃO DE MODALIDADE MAIS COMPLEXA E CUSTOSA, QUANDO AUTORIZADA A ADOÇÃO DE ESPÉCIE DE LICITAÇÃO MAIS SIMPLES E DINÂNICA.

  • O cespe ama essa questão
    .

  • Pra não zerar.....

  • independentemente do valor, há uma ressalva legal que permite que a administração aplique ou tomada de preço ou concorrência para uma dada modalidade que pelo seu potencial econômico seja classificada como modalidade carta-convite

    correta

  • Certo

    Segundo o professor Thallius essa é a do "regra do peitinho", quem pode o mais pode o menos...

  • CERTO

    ------------

    --------

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!

    OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.

    QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.

    ------------------

    ART. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 
    -------------------------- 
    ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI 8666/93

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin