Mútuo bancário: é o empréstimo bancário. O banco assume o polo ativo da relação contratual, tornado-se credor.
- é contrato real, pois se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia;
- é contrato unilateral, pois o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. A este é que cabem obrigações do contrato (restituir o valor corrigido monetariamente, arcar juros de demais encargos, etc);
-possível conforme o STJ ser cobrado juros superior a 12% ao ano.
Abertura de crédito: É o cheque especial . O banco coloca à disposição do cliente uma quantia de dinheiro, que poderá ser utilizada, caso o cliente necessite.
- basicamente, o ganho econômico do banco está na cobrança dos juros cobrados caso o cliente utilize a quantia.
- ver súmulas 233, 247 e 322 do STJ.
(André L S C Ramos)
Operações bancárias ativas: banco é credor. Exemplos: mútuo, desconto, abertura de crédito, crédito documentário.
Operações bancárias passivas: banco é devedor. Exemplos: depósito, conta corrente, aplicação financeira.
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