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Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Assim, em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários). Logo, a assertiva está ERRADA.
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Complementando...
O erro está na afirmação "... será considerada atividade empresária irregular."
Isto porque somente será considerado empresário se tiver inscrito no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis).
Para os produtores rurais é facultativa a inscrição na Junta Comercial, sendo tal ato considerado CONSTITUTIVO (Declaratório nos urbanos).
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Enunciado 202, da III jornada de direito civil - "O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção".
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Para aqueles que exercem atividade econômica rural o CC/02 concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial de sua unidade federativa. Sem o registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, não podendo, por exemplo, obter os benefícios de uma recuperação judicial.
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Sobre comentário anterior:
O Código Civil de 2002 não define o empresário pela formalidade do registro, mas por sua essência da atividade:
Art. 966. Considera-se empresário quem
exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
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Comentários: professor do QC
Gustavo exerce atividade de caráter rural, enquadrando-se no art. 971 CC, que diz que Gustavo pode optar em fazer o registrou ou não. Ou seja, ele simplesmente tem a faculdade de se registrar. Se não o fizer, a atividade não será considerada empresarial, mas também não será considerada irregular.
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No caso de atividade RURAL, é considerado FACULTATIVO O registro de sua atividade na junta comercial competente.
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NESSE CASO, É OPCIONAL QUE O EXERCENTE DE ATIVIDADE RURAL EFETUE O REGISTRO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
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Essa questão tenta nos confundir ao trazer os elementos de um empresário, como a atividade profissional e organizada, além de empregados contratados. O examinador quer nos induzir a erro, levando-nos a acreditar que, reunidos os elementos do artigo 966, CC, seria necessário o registro.
Ocorre, porém, que trata-se de atividade rural, cujo registro é facultativo conforme o artigo 971, CC.
Sendo assim, como é facultado levar ou não ao registro suas atividades, não será atividade empresária irregular.
Resposta: Errado
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Pow! Quem disse que a "chácara" fica na zona rural... A chácara podia estar na zona urbana e assim o criador não seria ruralista.