SóProvas


ID
1163983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o  item subsequente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido.

Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Ele cometeu sim crime de concussão porque exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela vantagem indevida. 


  • Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

  • CERTO.


    Apenas complementando o artigo citado pelos colegas:

    Prevalece o entendimento de que BASTA que a pessoa (particular) tenha sido NOMEADA para praticar o crime de concussão.


    Observem que a questão deixa clara essa condição do agente.

    "Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar..."


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Essa questão prova que a CESPE também é adepta do uso da letra fria da lei...

  • A questão encontra-se errada porque  menciona que não se pode falar em crime de concussão.Quando na verdade se pode falar em crime de concussão porque está de acordo com o artigo:  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida

  • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública


    Art. 316 - Concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."


    Portanto, é possível sim que o funcionário público cometa esse crime mesmo antes de assumir sua função, mas a utilizando para a prática do crime.

  • Qual seria o significado de "ainda que fora da função"?

  • O crime em tela não se configura pois o agente ainda não tomou posse, logo ainda não possui vinculo com a adm.

  • Artigo 316 - "EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, vantagem indevida". Somando que tipo se adequado perfeitamente ao status de Julio, que por sinal foi até nomeado, gostaria de saber qual foi o raciocínio da banca....


    Vamos pessoal!

  • Pessoal, CUIDADO COM AS RESPOSTAS!

    O usuário CORTEZ diz que o crime não se configura.

    Configura sim! Pode-se praticar esse tipo penal EM RAZÃO DO CARGO QUE IRÁ OCUPAR, ANTES MESMO DE TOMAR POSSE!

    ATENÇÃO!

  • Complementando:


    João, apesar de ter pagado a vantagem indevida, cometeu um fato atípico, porquanto só praticou essa conduta em virtude da exigência anterior que lhe fora imposta.


    "Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição do funcionário público, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário público." HC 62.908/SE STJ


    Resumindo:

    Júlio =====> Concussão.

    José =====> Fato atípico.

  • Acredito ser extorsão, pois o mesmo utilizou de grave ameaça, se não fosse este detalhe seria concussão.

  • Onde vc viu a "grave ameaça"?

  • Creio que a resposta esteja correta, visto que "funcionario publico", só pode ser considerado assim, a parir do momento em que toma posse, e no caso concreto, ele apenas foi nomeado, logo nao é.

  • Galera, não viajem!!!

    Percebe-se que não chegaram nem a ler o artigo... Para vai!!!

    É só ler o artigo 136: "... OU ANTES DE ASSUMI-LA..."

  • Corrigindo meu comentário, de acordo com o texto do art.13 do CP :"...OU ANTES DE ASSUMI-LA."


    Bons estudos galera!

  • Ele enquadra no Art. 324.  "Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado."

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 

     

  • ERRADO 

        Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  • Aonde está o erro da questão? não consegui entender !

     

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Carai errei essa merda, não sabia desse pedacinho do caput.

  • Daniel Lucas

    O erro da questão encontra-se grifado:
     

       Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Concussão - verbo > EXIGIR a vantagem.
    Corrupção Passiva - verbos >  SOLICITAR - RECEBER á vantagem (basta a simples solicitação da vantagem para que se consuma o crime)

  • Mesmo antes de assumir a função ele já pode responder por concussão.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

      Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • Confundi com o ART 324, mas acredito que o "exigir" transformou a conduta em CONCUSSÃO, absorvendo aquele...

     

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Não confundir:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    -> Observem bem os comandos e os verbos que identificam os tipos penais que fica menos complicado.

  • Nessa situação hipotética, NÃO se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

    APENAS O NÃO DEIXOU A QUESTÃO ERRADA, CESPE SENDO CESPE.

  • A mera nomeação já configura o sujeito ativo para atuar nos crimes funcionais, pois será considerado funcionário público para fins penais segundo o Art 327 do CP. Assim, são funcionários públicos para fins penais os investidos e nomeados, assim como quem exerce emprego ou qualquer tipo de função pública.

     ERRADO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • "OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA.

  • Se já estiver nomeado, já está valendo...

  • 100k???? Nossa, começou bem

     

  • CUIDADO: concussão, corrupção e prevaricação são crimes formais, MAS a PREVARICAÇÃO somente pode ser praticada por servidor no exercício da função.

  • Júlio é funcionário de fato e , portanto, a prática de  atos administrativos lesivos emanados dele acarreta responsabilidade civil do estado e inclusive penal de Júlio. Responderá, assim, por concussão!

  • A partir da NOMEAÇÃO o cara já pode cometer os crimes funcionais!

    Aprovação? ---> NÃO!

    Nomeação? ---> SIM!

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • GABARITO: ERRADO

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Para crimes funcionais a mera NOMEAÇÃO já o habilita a responder, como dito na questão, CONCUSSÃO PODE O AGENTE ESTÁ FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LÁ.

    LEMBRANDO QUE O AGENTE SÓ É SERVIDOR APÓS ELE TOMAR POSSE.

  • PODE COMETER CRIME DEPOIS DA NOMEAÇÃO, ANTES DA POSSE E EXERCÍCIO! QUAIS CRIMES? CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO

  • Como sempre dizem nossos colegas: "Pra quê tanto comentário igual?"

  •  ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    O particular pode praticar o crime sozinho, sem a presença de um funcionário público a ele associado, na iminência de assumir, quer dizer, apenas faltam procedimentos burocráticos para a assunção ao cargo.

    FONTE: Direito Penal comentado ( Rogério Greco)

  • RUMO A PCDF 2020

  • O Comentário do Rafael Erik é um ABSURDO de ERRADO! Cuidado, Galera!

  • O Comentário do Rafael Erik é um ABSURDO de ERRADO! Cuidado, Galera!

  • Insta frisar que de acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Infere-se desse dispositivo que o elemento caracterizador da figura do funcionário público pode ser a titularidade de um cargo público, criado por lei, com especificação própria, em número determinado e pago pelo Estado; a investidura em emprego público, para serviço temporário; e também o exercício de uma função pública, que é o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada categoria profissional.

  • gabarito: ERRADO

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • CONCUSSÃO - exigir, sem a figura da violência ou grave ameaça; admite tentativa; não envolve tributo.

  • Concussão 

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida; 

    É possível o concurso de pessoas, desde que este tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente. 

    Deve haver exigência de vantagem indevida. 

    Exigência COM VIOLÊNCIA = Extorsão

  • leiam a lei seca, bão demais

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art. 316 - (Concussão) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    ''mas em razão dela, vantagem indevida''

    GRAVEM ESSA PARTE E NAS QUESTÕES SÓ INTERPRETAM E FAZ A SEGUINTE PERGUNTA :

    ELE,FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ''EXIGIU'' EM RAZÃO DO CARGO? SE SIM, SERÁ CONCUSSÃO!

    OBS:

    MAS LEMBREM QUE NÃO PODE HAVER VIOLÊNCIA, pois se tiver será EXTORÇÃO!!!

  • PALAVRA-CHAVE: NOMEADO

  • ( E ) Em razão do cargo...

  • CP: Art. 316 - (Concussão) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • GAB. ERRADO

    CONCUSSÃO:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração pública, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

     

                Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

                Pode-se dizer, portanto, que o enunciado da questão está Errado, uma vez que, conforme apregoa o artigo 316 do Código Penal, há crime mesmo que a exigência se dê antes da assunção da função pelo funcionário público. 

     

    Gabarito do professor: Errado


    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
  • Porque não seria USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA (particular)? Já havia sido nomeado, mas não tomado posse.

    Porque não seria EXERCICIOS FUNCIONAL ILEGALEMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (funcionário público) Porque nesse, pressupõe que seria simplesmente para exercícios das funções (legais) inerente ao cargo, porém além disso, ele cometeu um ilícito comparado ao crime de concussão.

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