SóProvas


ID
1163986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra as finanças públicas, julgue o  item subsequente.


A conduta de prefeito que ordene ou autorize a assunção, no último quadrimestre do último ano de seu mandato, de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro tipifica crime contra as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO:

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

      Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

       Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    bons estudos

  • Dos Crimes Contra as Finanças Públicas


    Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."
  • Dos Crimes Contra as Finanças Públicas


    Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura


    Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."


    Como a questão trouxe que o Prefeito realizou a despesa faltando 4 meses para o final do mandato, então cometeu este crime.

  • Acredito que o gabarito é no mínimo duvidoso, haja vista, a possibilidade do prefeito autorizar a assunção nos últimos dois anos de contrato mesmo sem que possa ser pago no fim do ano fiscal, pois a segunda parte do art. 359c do CP prevê:

    "... caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade em caixa."


    Ou seja, mesmo que haja a assunção e não havendo a possibilidade de pagamento da obrigação até o fim do exercício financeiro, caso o prefeito no caso em tela reste contrapartida necessária para o pagamento da obrigação no exercício financeiro seguinte não tipifica o ilícito penal.

  • Boa canuto, vc está em todas, abçs


  • CERTO 

       Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
  • Essa questão está errada.

    Vi muitas pessoas dizendo que o gabarito é Certo, porém não concordo.

    O artigo 359-c é bem claro quando diz: nos dois últimos quadrimestre do último ano de mandato.

    O texto da questão versa apenas sobre "no último quadrimestre do mandato" , logo está errada .

    Gabarito Errado. Se alguém se opuser, favor explicar o motivo de estar certo. Ficarei muito grato.
  • Leandro Lopes, veja só,  se o fato ocorreu no último quadrimestre do mandato então só pode ter acontecido no último ano do mandato, satisfazendo ambastante as exigências do tipo penal, a de ser no último ano e num dos dois últimos quadrimestres. 

    É só você raciocíniar um pouco: se um mandato tem 4 anos e o fato aconteceu no último quadrimestre,  obrigatoriamente foi no último ano! É necessário ter cuidado pois nem sempre as questões vem trazendo a exata liberalidade da lei, exigindo um pouco de exercício de raciocínio de nós candidatos. Espero ter ajudado. 

  • Também marquei errada por pensa como LEANDRO.  mas lendo acho que a interpretação é "nos dois últimos quadrimestres" ou seja vai de maio a dezembro do referido ano. assim se a despesa for em maio, ou junho, junho...tá dentro desse 2 ultimos quadrimestres.

    Alguém confirma meu raciocinio?

  • Mas a lei não permite que seja paga até o próximo exercício, desde que tenha disponibilidade em caixa? No mínimo mal formulada a questão. 

  • Como a letra da lei trata-se de alternatividade: assumir obrigação que não possa ser paga no mesmo exercício OU não tenha disponibilidade de recursos. Não resta dúvida que a questão está CERTA.

    GAB.: CERTO

  • O problema dessa questao esta na quantidade de questões que a identificariam como errada pela literalidade da lei que dis nso 2 ultimos quadrimestres. Dificil responder essa mesmo sabendo a letra da lei. Afinal, a banca poderia considerar errada pq nao é somente no ultimo e sim nos dois ultimo e tbm poderia considerar correta pelo raciocinio intepretativo que o ultimo timestre está contido... dificil entender oq a banca quer.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Certo!
     

  • Muito acreditam que a questão estaria errada pela redação "no último quadrimestre". Oras, se estamos no último quadrimestre obrigatoriamente também estamos dentro dos 2 últimos quadrimestres. Isso não invalidaria de forma alguma a questão. O que poucos repararam, é que a situação narrada por si só não é crime, visto a possibilidade de haver contrapartida em caixa. Logo não poderíamos afirmar com certeza que a situação seria crime, o que, ao meu ver invalidaria a questão. Veja a letra da lei:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

     

  • Fiquei em dúvida porque a questão diz que a despesa não pode ser paga no mesmo exercício, mas não esclarece se há ou não disponibiidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte, uma vez que só configura crime se a despesa não puder ser paga n exercício financeiro em curso(úlltimo ano do mandato do chefe do executivo) e não houver disponibilidade de caixa para quitá-a no exercício seguinte. 

  • Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta. Segue o baile!

  • Eu sei os artigos do crimes contra as finanças públicas em sua literalidade. Meu problema nessa questão foi somente saber se incompleta é considerada como certa ou errada. Fui de errada e me ferrei! Segue o baile! Hahahahahaha =)

  • Cespe gosta desse crime

  • GABARITO CORRETO

    Código penal:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    DICA: Para o Cespe, questão incompleta não significa incorreta.

  • Gabarito : Certo

    CP

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Certo.

    Mais uma vez o examinador cobra uma situação hipotética perfeitamente alinhada com o texto legal, dessa vez ao artigo 359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei n. 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Muito mal elaborada.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa;

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos;

    Sujeito ativo: Detentor de Mandato! (Não precisa ser político. Ex. PGJ, DPF, etc.);

    Não é necessário que o agente tenha a finalidade específica de prejudicar o próximo mandatário;

    Crime FORMAL;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Dos Crimes Contra as Finanças Públicas

    Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Para acrescentar: Sempre que a questão mencionar que o agente é prefeito, primeiro verificar se não é um crime tipificado no Decreto 201, especial em relação ao CP.

  • Para responder à questão, cabe análise da assertiva contida neste item a fim de verificar se está correta.
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde a um dos crimes contra finanças públicas, qual seja, o de “assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, que está previsto no artigo 359-C do Código Penal, que assim dispõe: “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". Assim sendo, a assertiva contida nesta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo 


  • Eu também concordo que a banca pecou nessa redação, pois caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte e tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, ao meu ver, não haveria crime.

    Maaas, é cespe, né?

    Falando nisso, teve outra questão que cobrou exatamente o oposto dessa assertiva, vejamos:

    Q19810. Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro. (ERRADO)

    e tem outra questão que foi cobrada a parte final do art. 359-C, vejamos:

    Q643338. Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinteAssertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão. (CERTO)

    • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
    • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Até aqui nos ajudou o Senhor.

  • GAB. CERTO

    CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:

    Art. 359-C Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Que questão tosca!

    O CP permite, expressamente, que o cara ordena/autorize despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato/legislatura restando parcela a ser paga no exercício seguinte, desde que haja contrapartida em caixa. É o que consta no art. 359-C do CP. Banca podre!

  • CORRETO 

    Complementando... 

    Trata-se de um crime próprio, pelo que somente pode ser sujeito ativo do crime o agente público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação. 

    “Podem ser sujeitos ativos os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos; os dirigentes das casas legislativas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Contas desses mesmos entes; e os dirigentes da administração pública indireta" (Direito Penal. Parte Especial. Queiroz, Paulo).  

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