-
Gabarito CERTO:
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa
ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício
seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
bons estudos
-
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."
-
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura
Art. 359-C: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 (dois) últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa."
Como a questão trouxe que o Prefeito realizou a despesa faltando 4 meses para o final do mandato, então cometeu este crime.
-
Acredito que o gabarito é no mínimo duvidoso, haja vista, a possibilidade do prefeito autorizar a assunção nos últimos dois anos de contrato mesmo sem que possa ser pago no fim do ano fiscal, pois a segunda parte do art. 359c do CP prevê:
"... caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade em caixa."
Ou seja, mesmo que haja a assunção e não havendo a possibilidade de pagamento da obrigação até o fim do exercício financeiro, caso o prefeito no caso em tela reste contrapartida necessária para o pagamento da obrigação no exercício financeiro seguinte não tipifica o ilícito penal.
-
Boa canuto, vc está em todas, abçs
-
CERTO
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
-
Essa questão está errada.
Vi muitas pessoas dizendo que o gabarito é Certo, porém não concordo.
O artigo 359-c é bem claro quando diz: nos dois últimos quadrimestre do último ano de mandato.
O texto da questão versa apenas sobre "no último quadrimestre do mandato" , logo está errada .
Gabarito Errado. Se alguém se opuser, favor explicar o motivo de estar certo. Ficarei muito grato.
-
Leandro Lopes, veja só, se o fato ocorreu no último quadrimestre do mandato então só pode ter acontecido no último ano do mandato, satisfazendo ambastante as exigências do tipo penal, a de ser no último ano e num dos dois últimos quadrimestres.
É só você raciocíniar um pouco: se um mandato tem 4 anos e o fato aconteceu no último quadrimestre, obrigatoriamente foi no último ano! É necessário ter cuidado pois nem sempre as questões vem trazendo a exata liberalidade da lei, exigindo um pouco de exercício de raciocínio de nós candidatos. Espero ter ajudado.
-
Também marquei errada por pensa como LEANDRO. mas lendo acho que a interpretação é "nos dois últimos quadrimestres" ou seja vai de maio a dezembro do referido ano. assim se a despesa for em maio, ou junho, junho...tá dentro desse 2 ultimos quadrimestres.
Alguém confirma meu raciocinio?
-
Mas a lei não permite que seja paga até o próximo exercício, desde que tenha disponibilidade em caixa? No mínimo mal formulada a questão.
-
Como a letra da lei trata-se de alternatividade: assumir obrigação que não possa ser paga no mesmo exercício OU não tenha disponibilidade de recursos. Não resta dúvida que a questão está CERTA.
GAB.: CERTO
-
O problema dessa questao esta na quantidade de questões que a identificariam como errada pela literalidade da lei que dis nso 2 ultimos quadrimestres. Dificil responder essa mesmo sabendo a letra da lei. Afinal, a banca poderia considerar errada pq nao é somente no ultimo e sim nos dois ultimo e tbm poderia considerar correta pelo raciocinio intepretativo que o ultimo timestre está contido... dificil entender oq a banca quer.
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Gabarito Certo!
-
Muito acreditam que a questão estaria errada pela redação "no último quadrimestre". Oras, se estamos no último quadrimestre obrigatoriamente também estamos dentro dos 2 últimos quadrimestres. Isso não invalidaria de forma alguma a questão. O que poucos repararam, é que a situação narrada por si só não é crime, visto a possibilidade de haver contrapartida em caixa. Logo não poderíamos afirmar com certeza que a situação seria crime, o que, ao meu ver invalidaria a questão. Veja a letra da lei:
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
-
Fiquei em dúvida porque a questão diz que a despesa não pode ser paga no mesmo exercício, mas não esclarece se há ou não disponibiidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte, uma vez que só configura crime se a despesa não puder ser paga n exercício financeiro em curso(úlltimo ano do mandato do chefe do executivo) e não houver disponibilidade de caixa para quitá-a no exercício seguinte.
-
Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta. Segue o baile!
-
Eu sei os artigos do crimes contra as finanças públicas em sua literalidade. Meu problema nessa questão foi somente saber se incompleta é considerada como certa ou errada. Fui de errada e me ferrei! Segue o baile! Hahahahahaha =)
-
Cespe gosta desse crime
-
GABARITO CORRETO
Código penal:
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
DICA: Para o Cespe, questão incompleta não significa incorreta.
-
Gabarito : Certo
CP
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
Certo.
Mais uma vez o examinador cobra uma situação hipotética perfeitamente alinhada com o texto legal, dessa vez ao artigo 359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei n. 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Muito mal elaborada.
-
Assunção de obrigação no último ano do mandato
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa;
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos;
Sujeito ativo: Detentor de Mandato! (Não precisa ser político. Ex. PGJ, DPF, etc.);
Não é necessário que o agente tenha a finalidade específica de prejudicar o próximo mandatário;
Crime FORMAL;
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
-
Para acrescentar: Sempre que a questão mencionar que o agente é prefeito, primeiro verificar se não é um crime tipificado no Decreto 201, especial em relação ao CP.
-
Para responder à questão, cabe análise da assertiva contida neste item a fim de verificar se está correta.
A conduta descrita no enunciado da questão corresponde
a um dos crimes contra finanças públicas, qual seja, o de “assunção de obrigação
no último ano do mandato ou legislatura, que está previsto no artigo 359-C do
Código Penal, que assim dispõe: “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação,
nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja
despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela
a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de
disponibilidade de caixa". Assim sendo, a assertiva contida nesta questão está
correta.
Gabarito do professor: Certo
-
Eu também concordo que a banca pecou nessa redação, pois caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte e tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, ao meu ver, não haveria crime.
Maaas, é cespe, né?
Falando nisso, teve outra questão que cobrou exatamente o oposto dessa assertiva, vejamos:
Q19810. Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro. (ERRADO)
e tem outra questão que foi cobrada a parte final do art. 359-C, vejamos:
Q643338. Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão. (CERTO)
- Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
- Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Até aqui nos ajudou o Senhor.
-
GAB. CERTO
CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:
Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandado ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
-
Que questão tosca!
O CP permite, expressamente, que o cara ordena/autorize despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato/legislatura restando parcela a ser paga no exercício seguinte, desde que haja contrapartida em caixa. É o que consta no art. 359-C do CP. Banca podre!
-
CORRETO
Complementando...
Trata-se de um crime próprio, pelo que somente pode ser sujeito ativo do crime o agente público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação.
“Podem ser sujeitos ativos os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos; os dirigentes das casas legislativas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Contas desses mesmos entes; e os dirigentes da administração pública indireta" (Direito Penal. Parte Especial. Queiroz, Paulo).
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!