ID 116404 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2002 Provas FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça Disciplina Direito Tributário Assuntos Obrigação Tributária Solidariedade e Responsabilidade Tributária Em tema de responsabilidade tributária é INCORRETO afirmar que Alternativas a sucessão pode ocorrer sobre bens, denominada responsabilidade por sucessão real. inexiste diferença entre responsabilidade por transferência e por substituição. a responsabilidade por transferência pode dar-se também por subsidiariedade. a prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei também resulta em responsabilidade por substituição. o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Responder Comentários CORRETO O GABARITO....Na responsabilidade por substituição, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por substituição. Em suma, quando ocorre a responsabilidade por substituição, em momento algum a obrigação de pagar tributo cabe ao contribuinte.Um exemplo claro é o imposto de renda incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras, isto porque é retirada e recolhida pelos bancos sem que o aplicador, contribuinte, em momento algum seja a pessoa obrigada perante o fisco. CORRETO O GABARITO....A responsabilidade por transferência existe no momento da ocorrência do fato gerador, sendo apenas o contribuinte o obrigado ao pagamento do tributo. Mas, se um fato posterior sobrevier, a obrigação tributaria de pagamento é transferida para uma pessoa estranha, sem nenhuma relação com a ocorrência com o fato gerador.Ou seja, a lei considera um fato posterior à ocorrência do fato gerador e transfere para uma terceira pessoa a obrigação tributária que até então estava a pesar sobre o contribuinte (ex: dos sucessores, de terceiros e por infrações). Curiosidade: porque os comentários de Osmar, que são bons, só levam classificação "ruim" nas votações? Seria inveja? GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: LETRA B Responsabilidade Tributária 1. Por SUBSTITUIÇÃO Ø Progressiva/Regressiva Ø Resp. Terceiros c/ atuação IRREGULAR Ø Resp. por Infrações. O vínculo jurídico do responsável surge antes ou no momento da ocorrência do “FG”. 2. Por TRANSFERÊNCIA Ø Resp. por Sucessão Ø Resp. por Solidariedade Ø Resp. Terceiros c/ atuação REGULAR O responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do “FG”. Quase nenhum termo do Direito é sinônimo Abraços Boa Lúcio, sempre pontual e conciso!