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ID
116416
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que o judiciário não pode revogar atos administrativos, cabendo apenas a anulação. A revogação no caso, seria apenas pela própria administração e os efeitos da revogação são ex nunc.
  • Devemos ressalvar o comentário abaixo, uma vez que o poder judiciário revoga atos administrativos: os seus próprios atos adm nascidos do exercícios da função atípica de administrar, da mesma forma ocorre com o poder legislativo. O que torna a letra D da questão errada é o "sempre" e a referência equivocada dos efeitos da revogação.
  • Complementando:

     

    Anulação

    Fundamentos: Por razões de ilegalidade

    Competência: Administração e Judiciário

    Efeitos: Gera efeitos “ex tunc”

    Revogação

    Fundamentos: Por razões de conveniência e oportunidade

    Competência: Administração

    Efeitos: Gera efeitos “ex nunc”

  • Como a alternativa cita a atividade TÍPICA do judiciário, pode-se afirmar que nunca caberá revogação. 

    Só sendo possível quando o poder judiciário estiver exercendo função administrativa (atípica).
  • A questão se refere a atos adm e seus efeitos
  • Gabarito letra "D" !

    Por força do art. 53, da Lei nº 9.784/99, DEVE (obrigação) a Adm. Pública ANULAR seus atos quando eivados de vícios de legalidade e PODERÁ (discricionariedade) REVOGA-LOS por motivo de conveniência e oportunidade.

    Se a Adm. Pública não anular seus atos caberá ao Poder Judiciário, sob a exige da legalidade, anular o ato viciado. A decisão de anulação do ato terá efeito "ex tunc".

  • nao sei pra que falar dificil!!!!

    sentido objetivo: diz respeito a atividade da organizacao (atos adminsitrativos, etc etc etc)

    sentido subjetivo: diz respeito a estrutura da organizacao (direta, indireta, delegada, etc)

    ex nunc: nunca retroage (revogacao), nao apaga o que foi feito dali para traz

    ex tunc: retroage (anulacao) apaga o que foi feito dali para traz para corrigir o vicio da ilegalidade




    mais ou menos assim


    =D




  • O judiciario  só poderá revogar atos administrativos diante de sua função administrativa atípica

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • A revogação produz efeitos ex-nunc , e também não pode ser feita pelo Judiciário e legislativo sobre atos da Adm Pública

  • LETRA D.

    Funções típicas do Legislativo: legislar e fiscalizar o Executivo. Não há a função de revogar atos da Administração Pública (iniciais maiúsculas indicam o Executivo). No caso, a revogação, sempre com efeitos ex nunc, dar-se-á pela própria Administração Pública, por conveniência e oportunidade.

    Da mesma forma, o Judiciário, exercendo sua função típica de julgar em definitivo as lides, não revoga atos da Administração Pública. Pode, se provocado, anulá-los. Aqui, pode haver ambos os efeitos. Veja-se, por exemplo, a modulação de efeitos nas decisões dos Tribunais: pode impor-lhes efeitos retroativos ou prospectivos.