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ID
1164229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A empresa privada Bio-G, com sede no Brasil, recebeu financiamento de organizações internacionais para desenvolver atividades que envolvem organismo geneticamente modificado (OGM) e seus derivados. 

Considerando a situação hipotética acima apresentada e a legislação brasileira acerca do tema biotecnologia e biossegurança, julgue os itens seguintes.


Na hipótese considerada, as organizações internacionais que financiam as atividades devem exigir da empresa Bio-G a apresentação de certificado de qualidade em biossegurança emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05):

    Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    (...)

    § 3o Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

  • Penso que o dispositivo que responde a questão seja o § 4º e não o 3º como a colega colocou.

    Lei, 11.105, Art. 2º, § 4o. As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.