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ID
1164262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Agropecuária
Assuntos

Acerca da logística reversa de embalagens de agrotóxicos, julgue os itens a seguir.

As empresas comercializadoras de agrotóxicos deverão credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, devidamente licenciado por órgão ambiental competente, onde o usuário deverá, obrigatoriamente, devolver as embalagens vazias de agrotóxicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002: Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

    § 2o  É facultada ao usuário a devolução de embalagens vazias a qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial.

    LINK: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=515