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ID
116431
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleição para prefeito, um candidato derrotado recorreu contra a diplomação do candidato eleito, alegando abuso do poder econômico. Esse recurso

Alternativas
Comentários
  • codigo eleitoral lei 4737:Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverácomunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.§ 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo,assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do MinistérioPúblico local, que procederá na forma dêste Código.§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentoscomplementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente dequaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
  • LC 64/90"Art. 22. Qualquer Partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de Partido político, obedecido o seguinte rito:Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.:)
  • Lembrando

    Não será admitido recurso contra a apuração caso não tenha havido impugnação perante a junta no ato da apuração (nulidades).

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE)

     

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.